DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 219
com início das atividades por meio de concurso público em 04/04/1988, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.094,85 (onze mil e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Carga horária suplementar R$ 3. 939,00 Gratificação Incentivo Profissional (15%) R$ 1.181,70 Sexta Parte R$ 656,50 Quinquênio (35%) R$ 1.378,65 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.094,85
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D8D89061
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.004-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.004- 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA AUDENIR SANTIAGO, brasileira, matrícula n.º 00817481, ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2004002013537 SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o n.º 247.931.753- 68, com início das atividades por meio de concurso público em 01/02/1984, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.538,59 (onze mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Gratificação Incentivo Profissional (15%) R$ 1.228,96 Sexta Parte R$ 682,76 Quinquênio (35%) R$ 1.433,79 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.538,59
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B1A30266
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.005-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.005- 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DE FATIMA DE MENEZES, brasileira, matrícula n.º 00811270, ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 05, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 978.103 SPSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 058.736.223-53, com início das atividades por meio de concurso público em 02/08/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.705,49 (cinco mil setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.641,80 Sexta Parte R$ 606,97 Gratificação Incentivo Profissional (15%) R$ 546,27 Quinquênio (25%) R$ 910,45 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.705,49
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F370D766
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.007-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.12.007- 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SANDRA NADIA MOREIRA MENEZES, brasileira, matrícula n.º 00447315, ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2018121803-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 413.578.763-00, com início das atividades por meio de concurso público em 02/01/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$