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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 220

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 220

6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Sexta Parte R$ 656,50 Gratificação Incentivo Profissional (15%) R$ 590,85 Quinquênio (25%) R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.171,10

Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:36C40A02

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.001- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.001- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA FRANCISCA IVETE TEIXEIRA, brasileira, matrícula n.º 0811130, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2009039145-9 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 583.872.343-20, com início das atividades por meio de concurso público em 04/06/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.000,33

Quixadá – Ceará, 23 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:266FE87D

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.002- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.002- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR VERIDIANO DANTAS DA SILVA, brasileiro, matrícula n.º 00813451, ocupante do cargo de Trompetista, 100hrs mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 2003010429439 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 161.278.973-00, com início das atividades em 01/02/1979, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°. 2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4° e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73 e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37., em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.141,53 (dois mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 494,20 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.141,53

Quixadá – Ceará, 23 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D0275D04

GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.003-2025

ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.003-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá - IPMQ,

RESOLVEM:

Considerando o Requerimento Administrativo expresso e espontâneo de Renúncia e extinção do benefício de Pensão por Morte concedido pelo IPMQ, corroborado pelo seu reconhecimento de irregularidade de acúmulos - Instituidor, pelo recebimento, também de proventos oriundos do Estado do Ceará, apresentado por FRANCISCA JORGE DE LIMA, brasileira, viúva, portadora do CPF n.º 143.722.743-00, em razão do acúmulo de cargos públicos exercidos pelo instituidor HERMENEGILDO HOLANDA ALVES, brasileiro, ex-servidor público municipal, então exercente da função de Guarda Municipal, admitido em 02/05/1984, matrícula n.º 0820741, tendo o mesmo falecido em 07/05/2016, Pensão concedida com base no art. 40, §7º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 41/2003) C/C arts. 9º, inc. I, 38 e 39 da Lei Municipal n.º 2.103/2002 – Ato Concessivo de Pensão por Morte n.º 17.08.001/2016 de 17 de agosto de 2016; Processo de Pensão por Morte devidamente homologado pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios – Processo n.º 11938/19; Acordão n.º 5972/16 de 25 de outubro de 2016, REVISAM o correspondente Ato Concessivo, com base no art. 37, XVI da CF/88 para restar EXTINTO o presente benefício de Pensão por Morte pago pelo IPMQ, a partir de 24/12/2024, data do requerimento, observando que o recebimento de