DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 221
valores se deu de boa-fé até a data de seu requerimento, bem como se verifica não haver prejuízo financeiro ao IPMQ, bem ainda como sua opção pelo recebimento de proventos pagos pelo Estado do Ceará. A decisão atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, garantindo a conformidade legal da gestão previdenciária e respeitando a manifestação expressa da beneficiária.
Este Ato Revoga o Ato Concessivo de Pensão por Morte n.º 17.08.001/2016 de 17 de agosto de 2016, devidamente homologado pelo Acordão n.º 5972/16 de 25 de outubro de 2016.
Quixadá – Ceará, 06 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:07B5807C
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.004- 2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.004- 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA ALBANIZA ALVES FERNANDES, brasileira, viúva, portadora do RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF n.º 060.167.043-42, na qualidade de esposa do ex-servidor segurado GERARDO FERNANDES, brasileiro, portador do CPF n.º 102.125.743-53, então ocupante da função de Limpeza Pública, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Quixadá, Matrícula n.º 00802352, aposentado por meio do Decreto n.º 006/2000 de 29 de maio de 2000 e reeditado por meio do Decreto n.º 040/2001 de 15 de junho de 2001 e Decreto n.º 09/2002 de 19 de fevereiro de 2002, tendo sido homologado por meio do Acordão n.º 285/2003 de 11 de março de 2003, com fundamento no art. 40 §7º inc. I da CF/88 – redação da Emenda Constitucional n.º 41/2003 C/C art. 23, §8ª da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal n.º 2.103/2002 em seu art. 9º, I e art. 38; Lei Federal n.º 8.742/1993 em seu art. 20, §4º, cujo efeitos financeiros se darão a partir de 01/10/2023, dia subsequente à cessação do Benefício de Prestação Continuada. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.283,37 (um mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), pensão esta de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR Salário Base (75% do vencimento base do cargo em 2021) R$ 825,00 Quinquênios (25% do vencimento base do cargo em 2021) R$ 275,00 Sexta Parte (16,67% do vencimento base do cargo em 2021) R$ 183,37 Total da Remuneração Cargo Efetivo R$ 1.283,37 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.283,37 Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO MARIA ALBANIZA ALVES FERNANDES Esposa Vitalícia 100% R$ 1.283,37 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.283,37
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte n.º 22.11.001/2023 de 22 de novembro de 2023 e publicado em 24/11/2023, bem como a ERRATA n.º 28.11.001/2023 de 28 de novembro de 2023 com publicação em 18/12/2023 Quixadá – CE, 06 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:653D6CF8
GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.01.005-2025
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.01.005-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA GORETE LEMOS DE SOUSA, brasileira, portadora do CPF n.º 111.300.673-00, ocupante do cargo de Professora Licenciatura Plena Classe 3, Ref. 05, 200 horas mensais, matrícula n.º 0815136, lotada na Secretaria da Educação, com admissão em 02/02/1998, com base no art. 6º e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19, inc. I, II e III, §§ 1º e 21 da Lei n.º 2.103/2002; art. 65, III e IV da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007 e art. 37 da Lei n.º 2.365/2008, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.081,83 (cinco mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em conformidade com a tabela que segue:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 2.032,73 Carga horária suplementar R$ 2.032,73 Quinquênio (20%) – Vencimento Base R$ 406,55 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 304,91 Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar R$ 304,91 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.081,83
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVISA O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 04.09.010/2019 de 04/09/2019 e publicado em 13/09/2019.
Quixadá – CE, 06 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BF341AFE
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.006-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.006-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO MANOEL DA SILVA BARROS, brasileiro, portador do RG n.º 1940972-90 SSP/CE e CPF n.º 210.905.993-15, na qualidade de companheiro da ex-servidora MARIA PEIXOTO