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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 237

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 237

VALOR MENSAL: R$ 200,00 (duzentos reais);

PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima Silva Marcelino

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. Francisco Valberlanio Martins – Secretário(a) de INFRAESTRUTURA.

Senador Pompeu/CE, 10 de dezembro de 2024.

FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS Secretaria de Infraestrutura
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1B016B84

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria de SAÚDE do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº GM- PP009/2021 – 04-SAÚDE decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP009/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de SAÚDE;

CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA SILVA MARCELINO & CIA LTDA - ME;

VALOR MENSAL: R$ 200,00 (duzentos reais);

PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima Silva Marcelino.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Ádila Wenddy de Oliveira – Secretário(a) de SAÚDE.

Senador Pompeu/CE, 10 de dezembro de 2024.

ÁDILA WENDDY DE OLIVEIRA Secretaria de Saúde
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:EC9337EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº GM- PP009/2021 – 05 -STDAS decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP009/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA SILVA MARCELINO & CIA LTDA - ME;

VALOR MENSAL: R$ 256,32 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);

PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima Silva Marcelino

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. Maria Fabiana Benevides Silva – Secretário(a) de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Senador Pompeu/CE, 10 de dezembro de 2024.

MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:A3E0084E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 003/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE - CE., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO que o último recadastramento no âmbito do Município foi realizado em 2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ce., nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais.

Art. 2º - O recadastramento é de atendimento obrigatório a todos os servidores públicos efetivos do Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 3º - O período de recadastramento será compreendido de 13 a 24 de janeiro do corrente ano, das 08:00 às 13:00h, no auditório da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETU, conforme calendário em Anexo.

Art. 4º - O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor, que fornecerá cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais: