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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 255

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 255

Francisca Belizário de Oliveira Auxiliar Administrativo Sede da Secretaria Francisco Artur Galdino Felix Agente Fazendário Dep. Arrecadação José Robson da Silva Cardoso Fiscal de Tributos Dep. Arrecadação Jeosadaque Neemias Tavares Moreira Santos Técnica em Recursos Humanos Setor de RH Maria Lucineide de Nonato Auxiliar Administrativo Setor de RH Miguel Alves dos Santos Agente Administrativo Sede da Secretaria Miscerlandia Gonçalves Lima Pereira Agente Fazendário Dep. Arrecadação Joana Gonçalves dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais Sede da Secretaria José Bismarck Renovato de Oliveira Auditor Fiscal Sede da Secretaria Raul Luiz Barros Ferreira Agente Administrativo Sede da Secretaria Leidiane Gonçalves de Lima Agente Fazendário Dep. Arrecadação

Secretaria de Meio Ambiente

NOME CARGO SETOR Francisca Eliane de Sousa Melo Auxiliar Administrativo Sede da Secretaria

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:DA17F85D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, determina sua obrigatoriedade e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, no que se refere a acumulação ilícita de cargos públicos, bem como a necessidade de identificar e coibir possíveis situações no âmbito da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site oficial da Prefeitura e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e demais Secretarias. Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os servidores públicos efetivos e concursados do Município de Groaíras, independentes de estarem afastados, licenciados ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou Poderes.

Art. 3° O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente do dia 07 até 10 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h às 12h e de 13h às 17h, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O servidor deve ficar atento ao calendário de recadastramento (Anexo I), para que compareça ao dia e horário correto.

Art. 4° Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, o auditório da sede da Secretaria da Educação Básica (Memorial Pe. Mororó), situada na Rua João Guarino Feijão, bairro Chico Jerônimo, Município de Groaíras.

Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e a apresentação de documentos conforme o art. 6º e preenchimento de formulário próprio, sendo vedado o comparecimento através de procuração. Parágrafo único. O formulário de recadastramento (Anexo II) faz parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença da Comissão Municipal de Recadastramento.

Art. 6º O servidor deverá comparecer ao local estabelecido no art. 4º deste Decreto portando, obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos seguintes documentos, para serem anexados em seu formulário: I – Cédula de Identidade - RG; II – Cartão de inscrição no CPF; III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista); IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para atividade profissional; V – Certidão de Nascimento, se solteiro; VI – Certidão de Casamento, se casado; VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo; VIII – Título de Eleitor;