DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 256
IX – Comprovante de Residência; X – 01 foto 3x4; XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do sexo masculino; XII – Carteira de Trabalho; XIII – PIS/PASEP/NIT; XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 21 anos; XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização); XVI – Conta Corrente do Banco do Brasil; XVII – Todas as portarias e termo de posse no nome do servidor; XVIII – Informar e-mail e número de telefone para contato; XIX – Documento de concessão da Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência do INSS; XX – Documento que comprove que o servidor solicitou a cessão para outro Órgão; XXI – Documento que comprove que o servidor solicitou a licença sem remuneração; XXII – O formulário de recadastramento, devidamente preenchido.
Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, formada pelos seguintes servidores: I - Ana Lídia Melo Paiva (Presidente); II - Tamara Aragão Lima (Membro); III - Silvana Paiva Rodrigues (Membro); IV - Sérgio Nietzsche Maciel Melo (Membro).
Art. 8º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. §1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será reestabelecido quando da regularização do recadastramento na forma prevista neste Decreto. §2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória. §3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. §4º As demais hipóteses de impossibilidade de comparecimento pessoal do servidor deverão ser tratadas diretamente com a Chefe de Gabinete ou a Prefeita.
Art. 9º Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que, ao se recadastrar, prestar informações falsas, incorretas ou incompletas.
Art. 10 A Comissão Municipal de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GROAÍRAS
CRONOGRAMA
ATENDIMENTO POR CARGO DATA HORÁRIO Auxiliar de Sala Monitor de Transporte de Aluno Professor de Educação Física Professor de Ensino Fundamental (Todas as Referências) Professor Polivalente Secretário Escolar 07/01/2025 08h às 12h e 13h às 17h Agente de Endemias Agente de Saúde Assistente Social Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Saúde Bucal Cozinheiro da Escola Cozinheiro em Geral Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Médico Médico Veterinário Nutricionista Técnico em Enfermagem 08/01/2025 08h às 12h e 13h às 17h Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Encarregado do Cemitério Escriturário / Digitador 09/01/2025 08h às 12h e 13h às 17h