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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 50

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800050 50 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição 4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato. 4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público. 4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.). 4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame. 4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova. 4.5.7.1 As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5.7.2 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail [email protected] e apresentados para a Comissão Permanente de Concursos antes da realização da prova. 4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital. 4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição. 4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação: I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal; b) cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família; c) comprovante de renda do último mês de todos os membros da família. II - Para candidatos doadores de medula óssea: a) comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail [email protected], até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto "Solicitação de Isenção". 4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018. 4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. 4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição. 4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital. 4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador. 4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade. 4.6 Do Candidato com Deficiência 4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência. 4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. 4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação. 4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência. 4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899. 4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD) 4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus. 4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, sorteadas dentre o total de vagas do certame. 4.8.5 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. 4.8.5.1 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de dez por cento das vagas para candidatos PcD, a 10ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 10 vagas providas, para ocupar a 11ª, a 21ª, e a 31ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 4.8.5.2 Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra. 4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. 4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição; b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro do período de inscrição, conforme cronograma do edital. 4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital. 4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: [email protected], com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações. 4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações. 4.8.11.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.11 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus. 4.8.12 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado. 4.8.13 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.8.14 O número máximo de candidatos aprovados na prova de conhecimentos e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.1 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir: . .Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral .Número máximo de candidatos classificados na condição PcD . .10 .1 . .20 .2 . .30 .3 . .40 .4 . .50 .5 4.8.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público. 4.8.16 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros. 4.9.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação, aos candidatos inscritos como negros, que optarem por concorrer a estas vagas.