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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 52

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800052 52 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.5 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço [email protected] tendo como assunto "Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora. 7.6 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão. 7.6.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho. 8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas: a) Prova de Conhecimentos; b) Prova Didática; c) Prova de Títulos. 8.1.1 As etapas do Concurso, serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/. 8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local das Provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição. DA PROVA DE CONHECIMENTOS 8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital. 8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas. 8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas (folha A4) na versão definitiva da prova. 8.2.2.1 O candidato deverá conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas de prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados. 8.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame. 8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos. 8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato. 8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital. 8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital. 8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula. 8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula. 8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame. 8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso. 8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso. 8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos. 8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos. 8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável). 8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados. 8.2.7.1.2 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos. 8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame. 8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações. 8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário. 8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido. 8.2.7.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho. 8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente. 8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala. 8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova. 8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata. 8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa. 8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. . .VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento) .Quantidade de aprovados (por área de conhecimento) . .01 .06 . .02 .11 . .03 .17 8.2.12.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame. 8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado. 8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns). 8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso. 8.2.17 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12. DA PROVA DIDÁTICA 8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática. 8.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos. 8.3.1.1 O ponto para prova didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre a lista de pontos publicados no anexo III. 8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática 8.3.1.3 O resultado do sorteio da prova didática será publicado na página web do concurso. 8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso. 8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição. 8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição. 8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática. 8.3.2.4 A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade. 8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, evitando problemas de compatibilidade. 8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. 8.3.2.6.1 Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI. 8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática. 8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias. 8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática. 8.3.3.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática. 8.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso. 8.3.5 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem. 8.3.6 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato. 8.3.6.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato. 8.3.7 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática. 8.3.8 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso. 8.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula. 8.3.10 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas. 8.3.11 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado. 8.3.12 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns). 8.3.13 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso. DA PROVA DE TÍTULOS 8.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital. 8.4.1 A Prova de títulos é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova de títulos, que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame. 8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação dos grupos e itens dos