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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 53

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800053 53 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 grupos que estão relacionados no ANEXO V deste Edital. O não atendimento deste item implicará na desclassificação do candidato. 8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos. 8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V. 8.4.2.3 As atividades consideradas para a prova de títulos serão aquelas ocorridas em até 5 anos antes do ano de publicação deste edital. Válido apenas para os Grupos II e III do ANEXO V. 8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital. 8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma. 8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original. 8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação. 8.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital. 8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula: a) N = 6 + (P -10)/35 b) Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos. 8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso. 8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso. 9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos). 9.2 Para a classificação geral, a Comissão Permanente de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas. 9.2.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula. 9.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados: a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003; b) maior nota na Prova de Conhecimentos; c) maior nota na Prova Didática; d) idade mais elevada; e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. 9.4 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores. 10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS 10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área. 10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso. 10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/. 10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital. 10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos. 10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso. 10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame. 11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 11.1 O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento. 11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá- los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido. 11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição. 11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial. 11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos. 11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição. 11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial 11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação. 11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados. 11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital. 11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso. 11.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS ([email protected]), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso. 12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período. 12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. 12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos. 12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/. 12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo. 12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização. 12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação. 12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS. 12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame. 12.12 Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo(a) candidato(a). 12.13 A nomeação e a posse dos candidatos observará a estrutura da carreira vigente por ocasião destes atos, as quais devem atender a legislação. 12.14 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 12.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS. JOÃO ALFREDO BRAIDA Reitor ANEXO I RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS . .Nº.Área do Conhecimento .Vagas.Regime de Trabalho .Campus . .01 .Educação Matemática .01 .40h DE .Cerro Largo . .02 .Linguística .01 .40h DE .Cerro Largo . .03 .Botânica .01 .40h DE .Cerro Largo . .04 .Pneumologia .01 .20h .Chapecó . .05 .Coloproctologia .01 .20h .Chapecó . .06 .Gastroenterologia .01 .20h .Chapecó . .07 .Cardiologia .01 .20h .Chapecó . .08 .Neurocirurgia .01 .20h .Chapecó . .09 .Anestesiologia .01 .20h .Chapecó . . 10 .Pediatria .03 .20h .Chapecó . . 11 .Semiologia e Clínica Médica .01 .20h .Chapecó . . 12 .Ginecologia e Obstetrícia .04 .20h .Chapecó . . 13 .Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade .02 .20h .Chapecó . . 14 .Endocrinologia .01 .20h .Chapecó . . 15 .Cirurgia Torácica .01 .20h .Chapecó . . 16 .Dermatologia .01 .20h .Chapecó . . 17 .Otorrinolaringologia .01 .20h .Chapecó . . 18 .Intensivista .01 .20h .Chapecó . . 19 .Hematologia .01 .20h .Chapecó . . 20 .Patologia .01 .20h .Chapecó . . 21 .Oncologia .01 .20h .Chapecó . . 22 .Nefrologia .01 .20h .Chapecó . . 23 .Ortopedia e Traumatologia .01 .20h .Chapecó . . 24 .Hardware e Arquitetura de Computadores .01 .40h DE .Chapecó . . 25 .Botânica .01 .40h DE .Erechim . . 26 .Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais .01 .40h DE .Erechim . . 27 .Ciências Humanas .01 .40h DE .Laranjeiras do Sul . . 28 .Ed u c a ç ã o .01 .40h DE .Laranjeiras do Sul