DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800065 65 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido. 3.8. De posse das informações dispostas no subitem 3.7, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: I- Acessar, no período das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/02/2025, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso; II- Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição e enviá-lo devidamente preenchido. 3.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas na inscrição on-line. 3.10. Em caso de candidato estrangeiro, que esteja cursando graduação em Instituição Brasileira de Ensino Superior e que tenha concluído o Ensino Médio em instituição de ensino estrangeira, com certificado de conclusão devidamente revalidado por órgão competente no Brasil, o candidato deverá apresentar na matrícula presencial os documentos relacionados abaixo: a) Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do carimbo de entrada e do carimbo de registro; b) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página de identificação do passaporte; c) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente; d) Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente com data anterior à matrícula; e) Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); f) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação. 3.11. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa, conforme Resolução CNE/CES n.º 03/2016. 3.12. A não apresentação de qualquer documento exigido na matrícula presencial implicará no indeferimento para a vaga pretendida. Caberá recursos conforme disposto no item 6. 3.13. No momento do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá se atentar para inserir corretamente a afinidade do curso de origem (se mesmo curso ou curso afim), observando o quadro de cursos afins constantes do Anexo II deste edital. 3.14. O candidato é responsável pelos dados fornecidos no formulário eletrônico de inscrição. 3.15. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 3.16. Durante o procedimento de inscrição, é responsabilidade do candidato o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso. 3.17. O candidato deverá preencher cuidadosamente cada campo do formulário eletrônico, sendo exclusivo o seu acesso, não cabendo recursos para as informações prestadas. 3.18. Qualquer informação falsa ou incompleta fornecida no ato da inscrição que beneficie o candidato no processo de classificação acarretará o impedimento da efetivação da matrícula ou, se constatada posteriormente, o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções legais, administrativas, cíveis e penais. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios, na ordem de prioridade: 4.1.1. Afinidade de curso, priorizando a seguinte ordem para a ocupação das vagas: mesmo curso e, em subsequente, curso afim. 4.1.2. Maior coeficiente de rendimento acadêmico (média aritmética das notas das disciplinas cursadas com aprovação), conforme o histórico escolar. 4.2. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com a maior idade cronológica. 4.3. Caso seja verificado que o candidato omitiu ou inseriu informações inverídicas, que venham a beneficiá-lo ilicitamente no processo de classificação, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo de Transferência Facultativa - 2025 de que trata este edital. 5. DAS ETAPAS DO RESULTADO 5.1. Todas as publicações serão divulgadas conforme os prazos estabelecidos no disposto do item 10 deste edital, publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 5.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFR) publicará os resultados da conferência das informações na fase das inscrições e dos recursos (considerando a classificação dentro de número de vagas disponíveis de cada curso neste edital, inclusive com as chamadas de candidatos da lista de espera), bem como o resultado final dos candidatos com a inscrição on-line deferida no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 5.3. Não havendo preenchimento das vagas ofertadas deste edital, as vagas serão disponibilizadas para o edital de ingresso de Portador de Diploma de Graduação. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo Transferência Facultativa - 2025: 6.1.1. Recurso contra o edital; 6.1.2. Recurso contra a nota do coeficiente de rendimento acadêmico; e 6.1.3. Recurso contra o indeferimento da matrícula. 6.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma no item 10 deste edital. 6.3. Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) > Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário Externo, opção RECURSO DO PROC SELET. ESPECÍFIC, para que sejam remetidos eletronicamente à Gerência de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (GAA/PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos estabelecidos. 6.4. Os pareceres dos recursos interpostos contra o edital serão encaminhados individualmente, via e-mail informado pelo requerente no sistema SEI/UFR e publicado o resultado, deferido ou indeferido, na página eletrônica https://ufr.edu.br/ingresso. 6.5. Todos os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico, obedecendo aos prazos e horários estipulados no cronograma deste edital, disposto no item 10, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso. 6.6. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios. 6.7. Será indeferida a interposição de recurso apresentada fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado no item 6 e em seus subitens. 6.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 6.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO na fase do(s) recurso(s) em qualquer etapa prevista neste edital, não caberá novo recurso administrativo. 6.10. Caso ocorram alterações das inscrições on-line deferidas, serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 7. DAS CONVOCAÇÕES 7.1. As convocações para a matrícula institucional obedecerão a ordem de classificação estabelecida neste edital e serão publicadas na página de ingresso, disponível no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas previstas no cronograma. 7.2. Após a inscrição on-line ser deferida, e conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas, o candidato convocado estará apto a realizar a matrícula presencial, conforme disposto no cronograma deste edital. 7.3. O candidato convocado deverá realizar sua matrícula institucional presencialmente na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) da UFR, apresentando toda a documentação exigida, nas datas e horários estabelecidos no cronograma previsto no item 10 deste edital. 7.4. A UFR reserva-se o direito de realizar convocações adicionais, até o preenchimento das vagas disponíveis, com candidatos da lista de espera, conforme o cronograma estabelecido neste edital, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, proveniente das vagas ociosas da não ocupação das convocatórias. 8. DAS ETAPAS PARA MATRÍCULA 8.1. O candidato participante do Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas contidas neste edital. 8.2. Para a efetivação da matrícula institucional, todos os candidatos convocados deverão apresentar cópias legíveis frente e verso, quando houver, e os originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, conforme disposto no cronograma constante neste edital, obrigatoriamente com as seguintes documentações: . .8.3.1 .Documento Oficial com foto; . .8.3.2 .CPF - Cadastro de Pessoa Física; . .8.3.3 .Comprovante de residência; . .8.3.4 .Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional); . .8.3.5 .Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional; . .8.3.6 .Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; . .8.3.7 .Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado; . .8.3.8 .Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo de 2024), caso não conste no histórico escolar; . .8.3.9 .Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente. 8.3.Em caso de candidato estrangeiro, entregar obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver): . .8.4.1 .Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; . .8.4.2 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial em que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; . .8.4.3 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); . .8.4.4 .Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; . .8.4.5 .Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física; . .8.4.6 .Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou protocolo de solicitação; . .8.4.7 .Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR; . .8.4.8 .Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo de 2024), caso não conste no histórico escolar; . .8.4.9 .Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente. 8.4. O candidato terá a sua matrícula indeferida quando: 8.4.1. Não apresentar todas as documentações exigidas neste edital ou apresentá-las de forma parcial; 8.4.2. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, a conclusão do ensino médio; 8.4.3. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, seu vínculo como aluno regular (matriculado ou com trancamento válido no ano letivo de 2024) no ensino superior. 8.5. Não será aceito o envio de documentos por parte dos candidatos para efetivação da matrícula institucional de forma eletrônica, seja por e-mail, processo SEI, sistema da UFR ou qualquer outro meio. 8.6. Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema acadêmico da UFR, e poderá acompanhar pelo sistema SUAP pelo link https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/. 8.7. Com a efetivação na matrícula presencial, o candidato dispõe de vínculo institucional como aluno da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). 8.8. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022. 9. DO PROCEDIMENTO DE APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES DOS APROVADOS 9.1. Dentro do prazo estipulado no item 10 (cronograma), até o dia 24/03/2025, após a publicação do resultado final dos candidatos com matrícula institucional deferida, o aluno poderá, a seu critério, peticionar junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) a solicitação de aproveitamento de componentes curriculares/disciplinas. A solicitação deverá ser formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) > Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados: a) Histórico escolar fornecido pela IES de origem; b) Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas ementas do curso da IES de origem. 9.2. O candidato que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga. 9.3. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar exigida para o aproveitamento de estudos. 9.4. Independentemente do aproveitamento de estudos, todos os ingressantes deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de plano de estudos. 9.5. O candidato que, após matriculado em componentes curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver matriculado terá sua matrícula automaticamente cancelada. 9.6. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo colegiado de curso.