DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800066 66 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. CRONOGRAMA 10.1. Da inscrição on-line e matrícula presencial: . .AT I V I DA D ES .DAT A . .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso .08/01/2025 . .Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: https://ufr.edu.br/sei/ .09/01/2025 e 10/01/2025 . .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso .15/01/2025 . .Período de inscrição on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso .17/02/2025 a 20/02/2025 . .Período de análise das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso .24/02/2025 a 25/02/2025 . .Publicação dos resultados das análises das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso .28/02/2025 . .CO N V O C AT Ó R I A . .Publicação da convocatória dos candidatos aprovados: https://ufr.edu.br/ingresso .07/03/2025 . Período para os candidatos aprovados apresentarem/entregarem de forma presencial os documentos (originais e cópias) para efetivação da matrícula institucional: 10/03/2025 e 11/03/2025 . Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR . Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00. . Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria). . . Localização: Clique aqui . . .Publicação do resultado final dos candidatos com matrícula institucional deferida: https://ufr.edu.br/ingresso .12/03/2025 10.2. Do peticionamento de aproveitamento de estudos e início das aulas no 1º semestre letivo de 2025, conforme seguinte quadro: . .Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico: https://ufr.edu.br/sei/ .17/03/2025 a 24/03/2025 . .Início das aulas do 1º semestre letivo de 2025: Calendário Acadêmico Vigente .14/04/2025 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025, bem como as informações requisitadas para a inscrição on-line. 11.2. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações e comunicados deste Processo Seletivo de Transferência Facultativa, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 11.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 11.4. O candidato deverá estar ciente de que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em horários diferentes do turno de funcionamento do curso. 11.5. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) divulgará, sempre que necessário, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso editais complementares, retificações e comunicados referentes ao Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 regido por este edital.11.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste edital. 11.7. A UFR tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição. 11.8. Os dados pessoais do(a) Candidato(a) serão eliminados dos sistemas UFR mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II. 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR). 12. DOS ANEXOS 12.1. Fazem parte deste edital: 12.1.1. Anexo I - Relação de cursos ofertantes de vagas; 12.1.2. Anexo II - Relação de cursos afins no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA Reitora EDITAL REITORIA/UFR N° 1, DE 7 DEJANEIRO DE 2025 EDITAL RETIFICADOR AO EDITAL REITORIA/UFR N° 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO Processo nº 23853.017136/2024-07 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação dos termos do Processo Seletivo Específico de Ingresso 2025 - 1ª Edição, de nº 7, de 30 de dezembro de 2024 REITORIA/UFR, publicado na página de INGRESSO da UFR no dia 31 de dezembro de 2024, resolve: RETIFICAR, os itens do Edital nº 7, de 30 de dezembro de 2024 REITORIA/UFR, conforme descritos abaixo: Onde se lê: ANEXO III DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS 1. Documento Oficial com foto; 2. CPF - Cadastro de Pessoa Física; 3. Comprovante de residência; 4. Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional); 5. Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional; 6. Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; 7. Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado; 8. Em caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar obrigatoriamente as cópias legíveis frente e verso dos documentos, quando houver, e os documentos originais conforme os itens a seguir: 8.1. Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; 8.2. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; 8.3. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); 8.4. Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; 8.5. Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física; 8.6. Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; 8.7. Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR. Leia-se: ANEXO III DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS 1. Documento Oficial com foto; 2. CPF - Cadastro de Pessoa Física; 3. Comprovante de residência; 4. Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional); 5. Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional; 6. Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio. No caso de estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente, deverão entregar atestado de que estão cursando o terceiro ano do Ensino Médio no qual conste a data de conclusão, que deverá ser anterior ao início das aulas na UFR; 7. Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado. No caso de estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente, deverão entregar Histórico Escolar Parcial de Ensino Médio; 8. Em caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar obrigatoriamente as cópias legíveis frente e verso dos documentos, quando houver, e os documentos originais conforme os itens a seguir: 8.1. Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; 8.2. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; 8.3. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); 8.4. Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; 8.5. Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física; 8.6. Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; 8.7. Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR. Onde se lê: ANEXO II CRONOGRAMA EVENTOS . .AT I V I DA D E : .DAT A : . .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso/ .06/01/2025 leia-se: . .AT I V I DA D E : .DAT A : . .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso/ .10/01/2025 ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL 01/DCL/PROPLAD/UFR/2025 A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.000224/2024-61, que aponta possíveis irregularidades referente ao descumprimento do contrato 14/2022 dessa Universidade Federal de Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa GRANLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - CNPJ 23.501.536/0001-96, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA do encaminhamento dos autos à autoridade competente propondo aplicação de sanção administrativa que consta no referido processo administrativo, e para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desse extrato no DOU. A Defesa Prévia deverá ser encaminhada por meio do e-mail [email protected]. O prazo de 05 (cinco) dias é para a entrega/chegada da Defesa Prévia na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A chegada ou entrega da Defesa Prévia após expirados os 05 (cinco) dias úteis tornará o mesmo intempestivo e não será considerado no presente processo. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23853.000224/2024-61 encontra-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da DEFESA PRÉVIA. Rondonópolis-MT, 7 de janeiro de 2025. AURA SANTANA CAMPOS Pró-Reitora de Planejamento e Administração EDITAL DE CITAÇÃO EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL 02/DCL/PROPLAD/UFR/2025 A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.001503/2024-42, que aponta irregularidades referente ao descumprimento do contrato 14/2022 dessa Universidade Federal de Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa GRANLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - CNPJ 23.501.536/0001-96, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação das sanções administrativas de suspensão de licitar e impedimento de contratar pelo prazo de 6 (seis) meses e multa no valor de R$ 32.777,03 (trinta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e três centavos) conforme consta no referido processo administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço [email protected]. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23853.001503/2024-42 encontra-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento. Rondonópolis-MT, 7 de janeiro de 2025. AURA SANTANA CAMPOS Pró-Reitora de Planejamento e Administração