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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 171

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800171 171 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Salvador-BA através do e-mail: [email protected]. 2.4. Em caso de duplicidade de envio pelo(a) mesmo(a) candidato(a), o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 2.5. A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o). 2.6. A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 2.7. Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 2.8. As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações. 2.9. Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS NO BANCO, as candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição. 3. DO PROGRAMA DE COTAS 3.1. Ficam reservadas para pessoas com deficiência (PcD) 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo simplificado, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008. 3.2. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo simplificado, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 3.3. Ficam reservadas para pessoas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que surgirem durante a validade do presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.288/2010 e Resolução CSDPU nº 157/2020. 3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1ºdo artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 3.4.1. O(A) candidato(a) com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o email [email protected] , durante o período de inscrições a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio para o email a cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a). 3.4.2. Não sendo comprovada a situação descrita acima, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas de ampla concorrência. 3.4.3. Caso solicitado pela Defensoria Pública da União em Salvador/BA, o(a) candidato(a) deverá apresentar a via original ou cópia autenticada dos documentos mencionados no item 3.5.1. 3.5. A 5ª vaga será reservada para candidatos(as) com deficiência devidamente habilitado, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência habilitados e integrantes do banco de currículos terão reservadas as vagas 15ª, a 25ª e a 35ª, e assim sucessivamente, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público. 3.6. Para concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as), o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail [email protected] , no ato da inscrição, o formulário de autodeclaração constante no Anexo II deste edital, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devidamente preenchido; e caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, o(a) candidato(a) passará automaticamente à ampla concorrência. 3.6.1. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção de estágio. 3.6.2. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) serão entrevistados(as), em data a ser divulgada dentro do período indicado no Anexo I deste Edital, presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três) pessoas, confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão. 3.6.3. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 3.6.4. A respeito dos critérios de avaliação considerados pela comissão: I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos, sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos; II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca; III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: negro(a); e a) confirmação do nome do(a) candidato(a); b) a área de estágio para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou d) quais as razões porque o(a) candidato(a) se autorreconhece como preto(a) ou pardo(a). 3.6.5. A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência. 3.6.6. O(A) candidato(a) será informado(a) previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. 3.6.7. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros. 3.7. A 2ª vaga será reservada para candidatos(as) negros(as) devidamente habilitados, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) habilitados e integrantes do banco de currículos terão reservadas as vagas 6ª, a 9ª, a 12ª, a 16ª, e assim sucessivamente, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público. 3.8. O(A) candidato(a) indígena que optar, no ato da inscrição, a concorrer às vagas reservadas, deverá enviar para o e-mail [email protected] um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 3.8.1. Não sendo apresentado algum dos documentos mencionados no item 3.8, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas de ampla concorrência. 3.9. A 10ª vaga será reservada para candidatos(as) indígenas(as) devidamente habilitado(s), enquanto os(as) demais candidatos(as) indígenas(as) habilitados e integrantes do banco de currículos terão reservadas as vagas 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim sucessivamente, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público. 3.10. Em caso de recusa da convocação por candidato(a) cotista, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) cotista do banco de currículos. 3.11. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas habilitados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 4. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU/Salvador-BA, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 4.2. Caberá à DPU Salvador entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 4.3. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão ordenados(as) por ordem alfabética em quatro listas distintas: i) ampla concorrência, ii) pessoas com deficiência, iii) negros(as) e iv) indígenas. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1. São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada (o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 5.2. A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir ou informar a desistência. 5.3. A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 5.4. As (os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 6. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 6.1. A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 6.1.1. É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira (o) ou parente até o terceiro grau. 6.2. São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. As informações prestadas pelas candidatas e candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 7.2. A Defensoria Pública da União em Salvador/BA não está obrigada a convocar a totalidade do banco de currículos. 7.3. O prazo de validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, contado a partir da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Defensoria Pública da União, ser prorrogado por igual período. 7.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador/BA. 7.5. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]. 7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. VLADIMIR FERREIRA CORREIA ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições .13 a 17/01/2025 . .Publicação no site da relação dos canditatos habilitados .22/01/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de habilitados .24/01/2025 . .Publicação das respostas aos recursos .28/01/2025 . .Banca de heteroidentificação (apenas candidatos/as autodeclarados/as negros/as e pardos/as) .30/01/2025 . .Publicação do resultado final .31/01/2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, _________ ,abaixo assinada(o), de nacionalidade , nascida(o) em //, no município de


, estado ___, estado civil ___, residente e domiciliada(o) à


CEP nº __, portador/a da cédula de identidade nº_, expedida em //, órgão expedidor _____, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.


Assinatura do(a) Candidato(a) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.