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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 189

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800189 189 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 possuem área total de 1.600,00 m2, aproximadamente, nas áreas de circulação e instalações de armazenagem pertencente ao condomínio de galpão logísticos. As áreas de circulação são constituídas de asfalto. Todo o perímetro é cercado por sistema de combate a incêndio com hidrantes e mangueiras, além de extintores de incêndio. Sistemas de sirene e sinalizadores de emergência com botoeiras de fácil acesso também são dispostos ao longo das áreas e edificações. O condomínio também possui brigada de combate a incêndio. Equipamentos. Para carga e descarga dos veículos e para movimentação das cargas nas instalações de armazenagem, o terminal dispões dos seguintes equipamentos e dispositivos: 1 - Empilhadeira Elétrica ETV de 2 toneladas, com elevação de até 11 metros. 2 - Empilhadeira elétrica patolada, com operador em pé andando, para 1,6 toneladas. 3 - Transpaleteira elétrica para movimentação interna de carga. 4 - Paleteiras manuais para 2,5 toneladas. 5 - Carrinho manual para troca de baterias das empilhadeiras. 6 - Docas com plataformas elétricas reguláveis para 3 toneladas de carga e descarga de caminhões ou contêiners. Segurança Patrimonial. Quanto a segurança patrimonial, cabe relatar que toda a área que divisa com as vias públicas e com áreas de terceiros são devidamente cercadas com telas e a altura de pelo menos 2 metros aproximadamente, em toda a sua extensão e eletrificada, sendo monitorada por câmeras de vigilância, além da guarda patrimonial do condomínio especializada, com ronda 24 horas e guaritas, o que atende a segurança do condomínio de Galpões logísticos e do armazém geral que se encontra localizado nas dependência do mesmo. Bollards - 08 pinos na portaria P1, sendo 4 pinos na entrada e 4 pinos na saída, que são acionados as 22:30 horas ao término das operações, e só são baixados as 05:30 horas, quando se inicia a liberação de acesso dos veículos ao condomínio. Garras de tigre - instalados nas entradas e saídas da portaria P2. Cerca elétrica instalada em todo perímetro. Monitoramento de toda área comum do condomínio com 66 câmeras. Controle de entrada dos pedestres, após autorização formal via e- mail, é feito o credenciamento com registro de dados no sistema e foto, via cartão de acesso pelo torniquete. Vigilância armada 24 horas, com vigilantes motorizados e ronda armada. Proteção Contra Incêndio. O armazém geral possui alvará do Corpo de Bombeiros n° LE 08245/23 do Estado do Rio de Janeiro valido, e sistema e medidas de combate à incêndio com as seguintes características: Aparelho de extintor, Hidrante e Mangotinho, Chuveiro automático, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico, Iluminação de emergência, Saídas de emergência, Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, Hidrante urbano até 90 metros da faixada, Liquido gerador de espuma, Possui também uma central de alarme de incêndio, com repetidora, onde mensalmente e feita a manutenção e testes SDAI. Rio de Janeiro - RJ, 05 de novembro de 2024. Transporte Birday Comercio Ltda. Ralph de Paula Oliveira - Sócio Administrador. INSTRUMENTO DE INFORMAÇÕES DAS TARIFAS REMUNERATÓRIAS TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., sociedade limitada, com capital integralizado no valor de R$ de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com sede na cidade do Rio de Janeiro, devidamente registrada nesta JUCEJA sob o NIRE n° 33.2.0520083-1, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.343.915/0001-08, com sua sede na Rua do Arroz, n° 90, sala 563, Penha Circular, Rio de Janeiro - RJ, Cep 21.011-900, neste ato representada por seus Administrador e também Fiel Depositário Sr. Ralph de Paula Oiveira, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 01/02/1980, portador da Carteira de Identidade n° 19802, Serie 117, expedida pelo MTPS/RJ, com CPF n° 080.XXX.XXX-71, residente e domiciliado na Rua Oliveira Belo, n° 14, Bloco 01, apto 1305, Vila da Penha - Rio de Janeiro, CEP 21.221- 300, TRANSBIRDY ARMAZEM GERAL para a filial 04 de sua empresa, portadora do NIRE 33.9.0196250-1, e CNPJ n°. 00.343.915/0006-04, situada no endereço da Avenida SN1, n° 280, quadra A, lotes 03 e 04, Rua de acesso 03, LT 05, International Business Park, Duque de Caxias - RJ, CEP 25.260-00, que através deste instrumento particular, vem tornar pública a aplicação dos valores praticados ao mercado nas atividades desenvolvidas nos negócios de armazém geral da TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., I - Entrada, Armazenagem, Carga, Descarga e Inspeção. No momento do descarregamento nas dependências do armazém geral da TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., será utilizada mão de obra do armazém geral da TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., para acomodação das mercadorias, ali confiadas e, para tanto, será cobrado os seguintes valores, com a devida cobertura de seguro contra sinistro de furto e incêndio, caso as mercadorias não possuam seguro próprio para tal finalidade, devidamente declaradas pelo contratante dos serviços, quais sejam: Tarifa Remuneratória - Carga Geral: 1- Tarifa de armazenagem (por período de 30 dias ou fração). 1.1- Por metro quadrado ou fração (m2 / mês) - R$ 250,00 / m2. 1.2- Por palete climatizado ou fração (palete / mês) - R$ 220,00 / palete. 1.3- Por palete seco ou fração (palete / mês) - R$ 180,00 / palete. 1.4- Por endereço climatizado ou fração (endereço / mês) - R$ 220,00 / end. 1.5- Por endereço seco ou fração (endereço / mês) - R$ 180,00 / end. 1.6- Por metro cúbico ou fração (m3 / mês) - R$ 123,00 / m3. 2- Tarifa de Ad'valorem (Período de 10 dias ou fração). 2.1- Cobrado 0,40 % sobre o valor da nota fiscal de remessa para armazenagem. 3- Tarifa de Seguro (Período de 10 dias ou fração). 3.1- Cobrado 0,25 % sobre o valor da nota fiscal de remessa para armazenagem. 4- Tarifa de movimentação mecânica (carga paletizada). 4.1- Cobrada por tonelada ou fração - R$ 56,00. 4.2- Cobrada por palete - R$ 67,00. 5- Tarifa de movimentação Manual (carga solta). 5.1- Cobrado por tonelada ou fração - R$ 107,00; 5.2- Cobrado por metro cúbico - R$ 102,00. 6- Tarifa de movimentação / manuseio de contêiner (in / out). 6.1- Por contêiner de 20 pés - R$ 950,00. 6.2- Por contêiner de 40 pés - R$ 1.350,00. 7- Estiva (mão de obra). 7.1- Será cobrado R$ 4500,00 por dia ou fração. Condições Gerais: a) - Caberá exclusivamente a Trasbirday, definir os critérios de aplicação das tarifas de acordo com o tipo / embalagem da mercadoria, sendo utilizada a tarifa de maior valor. b) - A Tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria; c) - O Faturamento mínimo será de R$ 20.000,00 por mês; e) - As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela TRANSPORTE BIR DAY COMERCIO LTDA., em seu nome, caso as mercadorias depositadas não possuam seguro próprio para tal finalidade, que será declarado expressamente pelo responsável contratante dos serviços de armazenagem, bem como, as despesas de seguro serão pagas pelo contratante. d) - As Tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., situada na filial 04, no endereço da Avenida SN1, n° 280, quadra A, lotes 03 e 04, Rua de acesso 03, LT 05, International Business Park, Duque de Caxias - RJ, CEP 25.260-00. e) - As Tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observado o disposto no § 3° do artigo 8° do Decreto Federal 1.102/1903. f) - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da TRANSPORTE BIRDAY COMERCIO LTDA., com observância ao Regulamento Interno e legislação vigente. Rio de Janeiro-RJ, 05 de novembro de 2024. Transporte Birday Comercio Ltda. Ralph de Paula Oliveira - Sócio Administrador. Fiel Depositário: Ralph de Paula Oliveira. REFINARIA DE MUCURIPE S.A CNPJ/MF n.º 41.704.775/0001-25/NIRE n.º 23300046684 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) REALIZADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2024 1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 2024, às 10:00 horas (horário de Brasília), realizada na Avenida Leite Barbosa, S/N, Cais do Porto, Fortaleza, CE. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação conforme o disposto no parágrafo quarto do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (a "Lei das Sociedades Anônimas"), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social. Presente a única acionista representando a totalidade do capital social da Refinaria de Mucuripe S.A.: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, neste ato representada pela Sra. Francis Longo Cortazio Corrêa, procuradora nomeada pelo instrumento de mandato, documento que ficará arquivado na Companhia. A acionista Petrobras, devidamente representada, dispensou a presença do membro do Conselho Fiscal na Assembleia conforme legislação em vigor. Cumprida a exigência de quórum legal, dispensada a publicação de editais de convocação, dada a presença da totalidade das acionistas. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma do Artigo 34 do Estatuto Social da Sociedade, a Sra. Francis Longo Cortazio Corrêa, tendo assumido também as funções de secretária. 4. ORDEM DO DIA: (a) Aprovação da dissolução da Companhia, com o início do processo de liquidação ordinária; (b) Eleição do liquidante responsável pelo processo de dissolução da Companhia e declaração de extinção dos prazos de gestão e atuação da atual Diretoria Executiva da Companhia; (c) Aprovação da utilização da denominação social da Sociedade, seguida da expressão "Em Liquidação"; (d) Aprovação de ajustes e consolidação do Estatuto Social da Sociedade; e (e) Aprovação e fixação da remuneração do Liquidante para o período de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025. 5. DELIBERAÇÕES: Depois de examinada a matéria constante da Ordem do Dia, a acionista, detentora de 100% das ações, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, decidiu: Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovar, nos termos do Artigo 36, do Estatuto Social da Sociedade, o início da dissolução da Sociedade, com o início do processo de liquidação ordinária da Sociedade, a qual será realizada de acordo com as condições e nos termos determinados pela Lei 6.404/76; (ii) Em decorrência da aprovação do início dos procedimentos para dissolução da Sociedade, eleger, nos termos do Artigo 36, inciso "XX", do Estatuto Social da Sociedade, o Sr. WELLINGTON GOMES LUCAS, brasileiro, casado, economista, portador do documento de identidade nº 28.198.308-2 - SSP-SP, registrado no CPF/MF sob o nº ..868-**, com endereço comercial na Av. Henrique Valadares, nº 28, Torre A, 14º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20231-030, para o cargo de liquidante da Sociedade ("Liquidante"), que terá poderes para representar a Sociedade e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive, alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação, conforme artigo 211 da Lei 6.404/76, bem como outorgar procurações. O Liquidante ora eleito declara que não está impedido de exercer a administração da Sociedade por lei especial ou em virtude de condenação cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade e atende aos requisitos estabelecidos no §3º do Artigo 147 da Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Com a posse do Liquidante, a Presidente e o Diretor Financeiro da Sociedade ficam automaticamente destituídos de seus cargos e extintos os prazos de gestão e atuação da Diretoria Executiva da Companhia; (iii) Aprovar que a denominação social da Sociedade deverá sempre ser utilizada seguida da expressão "Em Liquidação", passando a redação, tanto no cabeçalho do Estatuto quanto no Artigo 1º, para a seguinte forma: "Refinaria de Mucuripe S.A. - Em Liquidação"; (iv) Aprovar os ajustes e a consolidação do Estatuto Social da Sociedade (Anexo I) para refletir a alteração da denominação social e o aumento de capital ocorrido na AGE de 31.10.2024, conforme redação dos artigos 1º e 5º:: "Art. 1º. A REFINARIA DE MUCURIPE S.A. - EM LIQUIDAÇ ÃO, doravante "Companhia", é uma sociedade anônima, de capital fechado, subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 ("Lei nº 9.478/97"), pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei nº 6.404/76"), pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 ("Lei nº 13.303/2016"), e pelo Decreto Federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 ("Decreto Federal nº 8.945/2016")", "Art. 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.753.820,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais), dividido em 1.753.820 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal valor nominal."; (v) Aprovar e fixar a Remuneração Individual mensal do Liquidante no valor de R$ 1.191,67 (um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) ao Liquidante, sendo a parcela variável mensal equivalente a trinta por cento do valor da remuneração fixa, ou seja, R$ 357,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), cujo pagamento está condicionado ao cumprimento dos prazos e atividades previstas no plano de trabalho, para o período de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembleia Geral Extraordinária no livro próprio, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes, ficando autorizada a sua publicação. Sem mais questões para discussão, a presente reunião foi encerrada, resultando nesta minuta que foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes à reunião a seguir: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, neste ato representado por Francis Longo Cortazio Corrêa, assim como a Presidente e Secretária da Assembleia, Sra. Francis Longo Cortazio Corrêa. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembleias Gerais. 7. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE: Ficam arquivados na sede social da Companhia, na forma do disposto no artigo 130, §1º, "a" da Lei nº 6.404/76, a procuração do representante da única acionista. 8. ANEXOS: Anexo I: Estatuto Social da Refinaria de Mucuripe S.A - Em Liquidação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024 FRANCIS LONGO CORTAZIO CORRÊA Secretária da Assembleia Geral GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CASA CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240030 IG NO 1359182000 A Secretaria da Casa Civil torna público a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No 20240030, de interesse da Superintendência de Obras Públicas - SOP, que tem por objeto a execução da obra de conclusão do centro de imagem, diagnóstico, centro cirúrgico e serviços complementares do HUC, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 95001/2025, até o dia 22/01/2025, às 09h30 (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. Fortaleza, 3 de Janeiro de 2025. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Vice Presidente da CCC AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240079 IG NO 1335972000 A Secretaria da Casa Civil torna público a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No 20240079, de interesse da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que tem por objeto a execução da obra de conclusão da construção de uma Escola Profissionalizante no Município de São Luiz do Curu - CE, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 95156/2024, até o dia 04/02/2025, às 15h00 (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. Fortaleza, 2 de Janeiro de 2025. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Vice Presidente da CCC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240041 A Secretaria da Casa Civil torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico No 20240041, de interesse da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE cujo objeto é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de gás hélio. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 906742024, até o dia 30/01/2025, às 14h30min (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 2 de Janeiro de 2025. CLARA DE ASSIS FALCÃO PEREIRA Pregoeira