DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800218 218 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90015/2024 Retificado I - Errata. Edital nº 79 de 20 de dezembro de 2024. Objeto: Concessão da prestação dos serviços públicos lotéricos do município de Itaquaquecetuba - Data da Abertura dos Envelope: 06/02/2025 às 09:00 horas Local: Departamento de Compras e Licitações localizado a Rua Vereador José Barbosa de Araújo, nº 151, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP. EDITAL Onde se lê: 17.3.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no item 17.3.1, ou por meio de documento constitutivo equivalente devidamente registrado perante a junta comercial competente, que possui capital social integralizado de, no mínimo, R$ 596.183,17 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), data-base de novembro de 2024. 18.3.3.1. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos, para os fins de comprovação do capital social integralizado, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial. 17.3.3.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá comprovar, na forma do item 18.3.3, capital social integralizado de, no mínimo, R$ 715.419,80 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), na data-base de novembro de 2024, exceto se o CONSÓRCIO for composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, nos termos da lei. 17.3.4. O capital social integralizado a ser considerado para a qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, de acordo com o valor indicado no item 17.3.3.2, poderá ser atendido, isoladamente, por qualquer uma das consorciadas ou, em conjunto, pelo somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação no CONSÓRCIO. Considera-se atendido o requisito de habilitação em qualquer uma das seguintes situações: (i) Quando o capital social integralizado mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL for atingido pela somatória dos produtos da multiplicação do capital social integralizado de cada consorciada pela participação percentual que detiver no CONSÓRCIO; ou (ii) Quando o capital social integralizado individual de cada consorciada for igual ou superior ao percentual de sua participação no CONSÓRCIO, multiplicado pelo valor de capital social integralizado mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL; ou (iii) Quando o capital social integralizado individual de uma das consorciadas for igual ou superior ao valor indicado no item 17.3.3.2. Leia-se: 17.3.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no item 17.3.1, ou por meio de documento constitutivo equivalente devidamente registrado perante a junta comercial competente, que possui capital social subscrito de, no mínimo, R$ 596.183,17 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), data-base de novembro de 2024. 17.3.3.1. Os valores eventualmente expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial. 17.3.3.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá comprovar, na forma do item 17.3.4, capital social subscrito de, no mínimo, R$ 715.419,80 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), na data-base de novembro de 2024, exceto se o CONSÓRCIO for composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, nos termos da lei. 17.3.4. O capital social subscrito a ser considerado para a qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, de acordo com o valor indicado no item 17.3.3.2, poderá ser atendido, isoladamente, por qualquer uma das consorciadas ou, em conjunto, pelo somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação no CONSÓRCIO. Considera-se atendido o requisito de habilitação em qualquer uma das seguintes situações: Quando o capital social subscrito mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL for atingido pela somatória dos produtos da multiplicação do capital social subscrito de cada consorciada pela participação percentual que detiver no CO N S Ó R C I O ; ou Quando o capital social subscrito individual de cada consorciada for igual ou superior ao percentual de sua participação no CONSÓRCIO, multiplicado pelo valor de capital social mínimo previsto no item 17.3.3.2 deste EDITAL; ou Quando o capital social subscrito individual de uma das consorciadas for igual ou superior ao valor indicado no item 17.3.3.2. MINUTA DE CONTRATO Onde se lê: 16.4.5. Caso sejam homologadas ao menos 3 (três) empresas ou consórcio de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se façam necessárias, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da homologação mínima exigida, escolher, por meio de sorteio, uma das empresas ou consórcio de empresas para que seja contratada pela CONCESSIONÁRIA na respectiva função de VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16.4.6. Havendo o PODER CONCEDENTE se manifestado, conforme previsto na Cláusula 16.4.5, acima, elegendo a empresa ou consórcio de empresas para desempenhar a função de VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a formalização da contratação dentro dos 10 (dez) dias que se sucederem àquela manifestação, ainda que o CONTRATO preveja início de sua eficácia apenas a partir dos marcos temporais exigidos nos termos deste CONTRATO. 16.4.7. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado na Cláusula 16.4.5, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das empresas ou consórcio de empresas que foram homologadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto na Cláusula 16.4.5, resguardada a prerrogativa do PODER CONCEDENTE de exercer o direito previsto na Cláusula 16.6.1. Leia-se: 16.4.5. Caso sejam homologadas ao menos 3 (três) empresas ou consórcio de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se façam necessárias, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da homologação mínima exigida, promover a contratação de uma das empresas ou consórcio de empresas integrantes da lista tríplice na respectiva função de VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16.4.6. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado na Cláusula 16.4.1, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das empresas ou consórcio de empresas que foram homologadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto, resguardada a prerrogativa do PODER CONCEDENTE de exercer o direito previsto na Cláusula 16.6.1. Subitem 16.4.7 Suprimido por estar contemplado nos subitens anteriores 16.4.5 e 16.4.6. Itaquaquecetuba, 3 de janeiro de 2025. MÁRIO TOYAMA Secretário Municipal de Administração e Modernização PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.716/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024 - EDITAL Nº 036/2024 Fica revogado em todos os seus termos, com fundamento no inciso II do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula n. 473 do STF, por motivos de conveniência e oportunidade, o Pregão Eletrônico n. º 027/2024 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar Gratuito para atender alunos da Rede Municipal e Estadual do Município de Mococa/SP, nos períodos matutino, vespertino e noturno. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo pelos licitantes interessados, nos termos do art. 165, inc, I, letra 'd', da Lei Federal nº 14.133/2021. Após o enceramento do prazo previsto acima, será determinado o início da elaboração de estudos detalhados para a adequação das linhas/itinerários que compõem o objeto da licitação. Mococa-SP, 7 de janeiro de 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2/2025 A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra - SP, através de seu Prefeito Municipal, torna público que às 9h00min (Horário de Brasília) do dia 23 DE JANEIRO DE 2025, realizará a abertura da licitação que visa menor valor global para AQUISIÇÃO E INSTAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. O edital encontra-se disponível na internet nos seguintes sites: www.natividadedaserra.sp.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo telefone (12) 3677-9700. Natividade da Serra-SP, 7 de janeiro de 2025. EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/2024 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, POR EMPREITA GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS) PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA SOLDADO PAULO TANSIN, NO BAIRRO VILA MONTE ALEGRE - PEDREIRA/SP Informo a quem possa interessar, que o edital em epígrafe sofreu alteração no Anexo V, bem como fez-se necessária a inclusão do Anexo LXIII (Planilha de Composição). Também fora acrescentado no subitem 7.9.1. novo número de telefone para agendamento de visita técnica. Tendo em vista as modificações mencionadas, a data da sessão pública fora alterada, onde o comunicado de alteração na íntegra e o edital e seus anexos, encontram- se disponíveis no site www.pedreira.sp.gov.br, no link Licitações, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, junto ao edital de concorrência correspondente. Pedreira-SP, 6 de janeiro de 2025. BRUNO HENRIQUE DE ALMEIDA Chefe da Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2025. DATA DA INSCRIÇÃO: estarão abertas a partir das 8h30min do dia 09/01/2025 até às 17h00min do dia 31/01/2025. Objeto: PREMIAÇ ÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Encontra-se aberta as inscrições na Divisão Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, a CHAMAMENTO PÚBLICA nº. 01- 2025 - PROCESSO Nº. 01-2025, para: PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) apresentados por agentes culturais de Pirapozinho, com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). As inscrições estarão abertas a partir das 8h30min do dia 09/01/2025 até às 17h00min do dia 31/01/2025 na DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO, sito a Rua Oleil Maturana Pinto, nº. 167 - Jardim das Flores - Telefone: 18-3269- 1415. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site www.pirapozinho.sp.gov.br ou através do e-mail: [email protected] site ou pelo telefone (18)-3269-9919. Pirapozinho, 7 de janeiro de 2025. CLAUDEMIR ANTONIO DE MATOS Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 124-2024 S.R.P. Nº. 39-2024. DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 23 de janeiro de 2025, às 09h00min. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICAS/MOBÍLIAS E OUTROS MATERIAIS PARA DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. Encontra-se aberto a licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº 49-2024 - PROCESSO Nº. 124-2024 - S.R.P Nº. 39-2024, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICAS/MOBÍLIAS E OUTROS MATERIAIS PARA DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, conforme especificações apresentadas junto ao Edital e seus anexos, com o recebimento das propostas a partir do dia 08 de janeiro de 2025, às 08h00min, com o encerramento no dia 23 de janeiro de 2025, às 08h30min. O Pregão na forma Eletrônica será realizado através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Iniciando a etapa de lances a partir do dia 23 de janeiro de 2025, às 09h00min, horário de Brasília-DF. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br; www.pirapozinho.sp.gov.br - link: Licitações - Consultas de Editais e www.pncp.gov.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone (18) 3269-9900 R: 9919 ou e- mail: [email protected]. Pirapozinho, 7 de janeiro de 2025. CLAUDEMIR ANTONIO DE MATOS Agente de Contratação