DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800048 48 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGISOL - CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 17.010.905/0001-45, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.003516/2024-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSISTANCE, CNPJ: 72.576.259/0001-96, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN SPB e AC OAB. Processo n° 00100.003574/2024-97. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FECOMERCIO DF, CNPJ: 00.113.605/0001-99, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.003579/2024-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PALMA SOLA, CNPJ: 20.804.276/0001-30, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.003567/2024-95. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IGARAPAVA (ACEIG), CNPJ: 00.866.195/0001-57, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB E AC OAB. Processo n° 00100.003578/2024-75. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ACIC, CNPJ: 83.663.203/0001-95, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB e AC OAB. Processo n° 00100.003576/2024-86. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA CE BRASIL, CNPJ: 37.709.641/0001-20, vinculada à AC REDE IDEIA CD e AC REDE IDEIA RFB. Processo n° 00100.003569/2024-84. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 80, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.056750/2024-11, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional de Interior, localizado na Rua Martins Fontes, nº 109/119, Centro, no Município de São Paulo - SP com a capacidade mínima de 152 unidades habitacionais. Art. 2º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 710702290500-8, com área de terreno de 1.069m² e área construída total de 8.426 m², registrado no Cartório 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, sob a Matrícula nº 110.150, Livro nº 2, ficha nº 1. Art. 3º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 4º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 5º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 6º As Entidades deverão preencher a "Carta - Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 7º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e ao Governo do Estado de São Paulo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 36, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Comitê Permanente de Resiliência Climática no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo n. 59000.003415/2024-63, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Resiliência Climática no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e entidades vinculadas, com o objetivo de otimizar a coordenação entre os diversos setores ministeriais e secretariais, promovendo sinergias e ações conjuntas. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Compete ao Comitê: I - harmonização das ações das diferentes Secretarias e entidades vinculadas nas suas ações de competência correlacionados às questões ambientais e de resiliência climática; II - elaboração de Plano de Ação com propostas a serem incorporadas aos programas e às ações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas entidades vinculadas para a construção de estratégias eficazes, inclusive de comunicação institucional, no que se refere à agenda 2030, particularmente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e à agenda de resiliência climática nacional e internacional; III - elaboração de documentos, promovendo uma abordagem holística para enfrentar desafios específicos relacionados às mudanças climáticas; IV - sugestão de instrumentos, propostas e procedimentos para estabelecer, viabilizar e/ou aperfeiçoar as iniciativas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, assim como de suas entidades vinculadas, com foco no desenvolvimento de políticas integradas; V - desenvolvimento de estratégias antecipadas para a COP-29 e a COP-30, incluindo a definição de temas prioritários, metas ambiciosas e estratégias de implementação; VI - articulação com outros órgãos para otimizar o uso de recursos e alinhamento de objetivos entre os diferentes setores da Administração Pública, evitando duplicidade de esforços e maximizando a eficiência na elaboração de propostas para a COP-29 e COP-30, seja em questões orçamentárias e logísticas, seja na elaboração de documentos e subsídios, assegurando que as propostas desenvolvidas pelo Comitê estejam em consonância com as metas e diretrizes nacionais e internacionais; VII - definição de indicadores estratégicos no âmbito do Planejamento Estratégico Integrado do Ministério e de suas vinculadas, que reflitam o compromisso com o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e o monitoramento contínuo do desempenho das ações do MIDR, com avaliação de impacto e ajustes estratégicos conforme necessário; VIII - promoção de ampla discussão, bem como fomento a parcerias junto a comunidades, entidades de natureza pública e/ou privada, inclusive organismos internacionais, além das entidades vinculadas e fornecedores; e IX - elaboração de relatório de atividades com periodicidade pré- determinada, a ser encaminhado ao/à Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional e ao/à titular da Secretaria-Executiva da Pasta. Art. 3º O Comitê será composto por um representante das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: I - Secretaria-Executiva (SE); II - Gabinete do Ministro (GM); III- Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASSIN); IV - Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD); V - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH); VI - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC); VII - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR); VIII - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI); IX - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); X - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); XI - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene); XII - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco); XIII - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); e XIV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). § 1º Cada integrante do Comitê terá um/a suplente, que o/a substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os representantes titulares do Comitê Permanente e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 4º O Comitê será presidido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será secretariado pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. Art. 5º Poderão ser convidados a participar eventualmente de reunião do Comitê representantes de outros Ministérios que dialogam com a temática a ser tratada ou da sociedade civil. Art. 6º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do/a presidente ou pela maioria simples de seus membros. § 1º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o/a presidente terá voto de qualidade em caso de empate. § 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência, exceto na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião remotamente. § 4º Quando não for possível realizar a reunião no formato remoto ou híbrido, será verificada antecipadamente disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas de diárias e passagens para convidado eventual em reunião do Comitê. § 5º Em caso de reuniões presenciais, elas ocorrerão, preferencialmente, na sede do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Brasília, cabendo à Secretaria-Executiva prestar o apoio administrativo e de infraestrutura necessários à execução dos trabalhos. Art. 7º Todas as reuniões do Comitê Permanente de Resiliência Climática deverão ter suas pautas e deliberações registradas em Ata. § 1º A Ata de cada reunião deverá ser elaborada pela Secretaria-Executiva e aprovada pelos membros presentes na reunião subsequente. § 2º As Atas das reuniões, após sua aprovação, deverão ser publicadas no sítio oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), garantindo transparência e acesso público às deliberações e decisões tomadas pelo Comitê. Art. 8º As discussões realizadas no âmbito do Comitê são de natureza colegiada, podendo produzir recomendações para as diferentes áreas e entidades vinculadas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujo encaminhamento deverá ser feito pela Presidência do Comitê. Parágrafo único. As deliberações do Comitê poderão ser formalizadas em propostas de Resolução, que serão aprovadas e publicadas, pela Secretaria-Executiva ou pelo Gabinete do Ministro, para que produzam efeitos legais. Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos membros. Art. 10. O Comitê elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da portaria de designação dos representantes, o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do dirigente máximo do Órgão. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3830, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2024, Edição 222, Seção 1, pág. 48, na Epígrafe, onde se lê: Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016991/2024-55., leia-se: Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016333/2024-63.