DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000045/2025-73 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 38, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Gremlins: Segredos dos Mogwai - Temporada 1 (Estados Unidos - 2022) Título Original: Gremlins: Secrets of the Mogwai Categoria: Obra seriada Diretor(es): Michael Chang, Stephanie Gonzaga, Vaughn Ross e Alexandra Chiu Produtor(es)/Criador(es): Steven Spielberg e Tze Chun Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000046/2025-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA ATA DA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2024 No dia trinta e um de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência, estando presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Aline Ramos Moreira; André Alisson; Bruno César Gonçalves da Silva; Caroline Santos Lima; Cíntia Rangel Assumpção; Davi Márcio Prado Silva;; Maurício Stegemann Dieter; Rafael Velasco Brandani; Márcia de Alencar; Pierpaolo Cruz Bottini; Paulo Augusto Oliveira Irion; Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram ausência: André Garcia; Bruno Dias Cândido; Susan Lucena Rodrigues; Graziela Paro Caponi; Luciana Gomes Ferreira de Andrade; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Murilo Andrade De Oliveira e Patrícia Vilella Marino. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu início à 507ª reunião do CNPCP, submetendo a ata anterior à votação, a qual foi aprovada por unanimidade. Nas comunicações da Presidência, o Presidente fez uma exortação a todos os membros dos Grupos de Trabalho para que atentem ao prazo para deliberação, avanços e conclusão dos trabalhos, notadamente em relação à conclusão do formulário de inspeção prisional (FIP) e ao GT para elaboração de diretrizes da atuação dos Conselhos Penitenciários estaduais. Além disso, solicitou que fossem despachados os expedientes distribuídos aos Conselheiros, tendo em vista a quantidade de processos que aguardam manifestação. A Conselheira Caroline Lima registrou que, nas próximas semanas, o GT para elaboração do decreto de indulto de 2024 organizará um cronograma de atividades. O Conselheiro Bruno Cesar informou sobre expedientes recebidos pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves/MG, comarca que abriga a maior população prisional do estado. O despacho anexado ao processo será enviado ao grupo do CNPCP para ciência e contribuições. Por fim, sugeriu- se que fosse criado um GT para realizar inspeções nas referidas unidades. Concluídos os informes iniciais, o Presidente deu sequência ao próximo item de pauta, referente ao voto- vista do Conselheiro Pierpaolo Bottini, sobre o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária para o quadriênio 2024-2027. Na sessão anterior, a maioria dos Conselheiros já havia proferido seus votos, restando apenas os votos da Conselheira Márcia de Alencar e Conselheiros Pierpaolo Bottini e Douglas de Melo. O Conselheiro Pierpaolo Bottini votou favoravelmente à aprovação do Plano, sem objeções, justificando que seu pedido de vista foi para realizar uma análise aprofundada do documento. O plano foi aprovado por unanimidade e será publicado tanto em meio físico quanto no site do CNPCP. Além disso, serão encaminhados ofícios aos órgãos de execução para o devido conhecimento. Seguindo para o próximo item, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Maurício Stegemann Dieter para a apresentação da Proposta de Resolução sobre Diretrizes do Exame Criminológico. Na ocasião, antecipou que não haverá deliberações na presente data, apenas um debate para o amadurecimento da minuta. O Conselheiro Maurício Dieter fez breves pontuações sobre a minuta, que já está disponibilizada por meio do grupo de WhatsApp. Esclareceu, ainda, que, dada a relevância do tema, a minuta já está com vista coletiva para ser deliberada na próxima sessão, sem qualquer renovação de vista. Após a manifestação dos membros que integraram o GT, foram abertos os debates. Conselheiro Bruno Cesar apresentou considerações sobre o artigo 6º, 9º,10º e 12º. Sugere, dada a relevância do tema, que a resolução seja acompanhada de um texto além dos 'considerandos', em forma de anexo. Conselheira Cíntia Rangel comunicou que a SENAPPEN vem sendo questionada sobre o assunto. Ressaltou a importância do documento para fornecer aos gestores e profissionais linhas de atuação. Conselheira Aline Ramos propôs duas alterações redacionais nos artigos 3º e 4º. Presidente Douglas de Melo também fez considerações quanto aos artigos 1º, 2º e 10º. O Conselheiro Walter Nunes sugeriu o aprimoramento da resolução, no sentido de que houvesse a previsão de que fosse desenvolvida, assim como no SEEU, uma ferramenta de alerta sobre o prazo de 30 dias antecedentes à análise da progressão de regime. As sugestões serão incorporadas, e a proposta será votada na próxima plenária, que ocorrerá de forma presencial na cidade de Recife/PE. O Presidente ressaltou o grande interesse dos meios de comunicação nos temas que estão sendo abordados no âmbito do CNPCP. Nesse sentido, será publicado a informação de que o CNPCP está tratando sobre a temática do exame criminológico. A nota será elaborada pelos Conselheiros Cíntia Rangel e Davi Prado. Ademais, a Conselheira Cintia Rangel sugere que seja feita coletiva de imprensa, em razão da sensibilidade do tema. Passando para o último ponto de pauta, referente ao GT que estabelece diretrizes para o acolhimento de mulheres privadas de liberdade e desencarceramento feminino, o Presidente optou por retirá-lo de pauta, visto que não foi concluída uma proposta concreta de resolução. Além disso, o GT será reformulado, considerando que a presidente do GT está afastada das atividades do Conselho. Por fim, a Presidência criará um GT para revisão do regimento interno do Colegiado. Nos comunicados finais, o Conselheiro Pierpaolo sugeriu que o CNPCP faça contato com a Assessoria de Assuntos Legislativos (SAL) para que os projetos de leis sejam encaminhados para parecer do CNPCP, observando a pertinência temática. O CNPCP avaliará aqueles que sejam considerados mais relevantes ou sensíveis, emitindo, conforme o caso, parecer ou nota técnica. O Conselheiro Walter Nunes trouxe à discussão o assunto sobre o orçamento do FUNPEN. O Presidente Douglas de Melo reiterou os agradecimentos a todos os presentes e, em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.273, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, a Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, e conforme o que consta no Processo nº 02000.007787/2019-84, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital - CGD, no âmbito deste Ministério, com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e à Gestão da Informação. Art. 2º O CGD será órgão de caráter permanente e terá funções consultivas e deliberativas, com o objetivo de determinar as prioridades dos programas de investimentos e de custeio em TIC, bem como todas as iniciativas correlatas à Tecnologia da Informação - TI, visando a assegurar a qualidade, eficiência e eficácia das atividades e ações que dão suporte ao cumprimento da missão institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º O disposto no caput abrange a governança de TI, conhecimento, informações, sistemas e serviços de informática, comunicação de dados, internet, intranet, extranet, segurança e identificação do suporte de TI nos processos do Ministério. § 2º As ações do CGD devem concordar com o Planejamento Estratégico InstitucionaI - PEI, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, Estratégia Nacional de Governo Digital - ENGD, e a Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD, da administração pública federal.