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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 82

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800082 82 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 57, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FARMACIA FIGUEIRA GRACIANO LTDA ME / 05.405.779/0001-49 25351.535527/2014-13 / 7285639 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1772101249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


GAÚCHA FARMACIA LTDA - ME / 90.516.451/0001-79 25351.195545/2002-14 / 0202820 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1742143245 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


ALVES E LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.223.142/0002-10 25351.592465/2023-20 / 5020342 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1716561248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.


Drogaria e Perfumaria Plaza Ltda / 15.408.094/0001-00 25351.228610/2014-21 / 7163655 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0009575251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


S G FARMA LTDA / 44.895.610/0001-76 25351.162195/2022-45 / 7887786 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1756744246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


Q10 FARMA E POUPULAR LTDA / 31.175.766/0001-30 25351.135735/2020-56 / 7711366 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1728382246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.


LINUS MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME / 23.992.859/0001-20 25351.456382/2024-59 / 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0010685251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não há previsão para a ampliação solicitada, visto que a ampliação e redução de classe de produtos somente é permitida entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme art. 22, parágrafo único da RDC 16/2014.


G-MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA / 24.227.210/0001-85 25351.380279/2019-63 / 3087859 716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0008387257 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. 25351.380286/2019-65 / 4011651 7187 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE CLASSE / 0008496251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


DROGARIA MUNDIAL LTDA / 02.409.727/0001-52 25351.728527/2013-76 / 7066532 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1769143246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.


JPJJ MEDICAMENTOS LTDA / 54.598.707/0002-51 25351.357551/2024-79 / 5118182 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0014815257 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


MULTI-MARCAS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA / 31.277.525/0001-00 25351.437073/2024-80 / 2100831 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0005134251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados solicitados, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O Relatório não menciona a atividade de transporte de produtos de higiene. Adicionalmente, o endereço constante no documento encaminhado diverge do endereço cadastrado em sistema.


DIEGO NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA / 48.444.728/0001-39 25351.381557/2023-86 / 7007253 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1749262240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


SANTOS E ROCHA FARMACIA LTDA - ME / 14.305.029/0001-96 25351.658125/2014-88 / 7326448 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1720243247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA / 02.873.606/0001-67 25025.086259/99-78 / 8000301 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0011106255 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 58, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO R. C. G. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 42.637.957/0001- 93 25351.001106/2025-38 / 1325596 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0010847251 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2416 (3906505), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.211668/2024-04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Jundiá-RN - SINTRAF JUNDIÁ/RN, CNPJ 04.734.189/0001-05, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar do município de Jundiá/RN, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Jundiá, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2543 (SEI 4107296), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212167/2024-37, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIRACANJUBA, PROFESSOR JAMIL, SANTA CRUZ DE GOIÁS E CRISTIANÓPOLIS-GO - STTR, CNPJ 02.207.314/0001-95, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971; em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Piracanjuba, Professor Jamil, Santa Cruz de Goiás e Cristianópolis, no Estado do Goiás/GO, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2566 (4140209), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212336/2024-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores Familiares do Município de Caetité - BA, CNPJ 16.229.635/0001-03, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Caetité, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2510 (SEI 4061913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211561/2024-58, de interesse do STR DE BLA CRUZ - Sind. dos Trabs. Rurais de Bela Cruz, CNPJ 06.595.680/0001-10, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2554 (SEI 4119845), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.284648/2024-46, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARREIRAS DO PIAUÍ, CNPJ 02.304.965/0001-01, tendo em a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI