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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 86

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800086 86 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 recursos para o adequado funcionamento dos serviços públicos oferecidos aos contribuintes. Art. 3º Os interessados em aderir ao PRCF deverão formalizar sua intenção junto à Tesouraria do CRM, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 4º desta Portaria, apresentando a documentação necessária e cumprindo as condições estipuladas para a negociação dos débitos. Art. 4º A adesão ao PRCF implica na confissão irretratável do débito e a desistência expressa de qualquer discussão administrativa ou judicial que tenha por objeto o crédito ao qual será aplicada a forma excepcional de pagamento prevista no art. 6º da Resolução CFM nº 2.374/2023. Parágrafo Único - O prazo para adesão ao PRCF começa no dia 03/01/2025 e finaliza no dia 31/01/2026. Art. 5º O parcelamento do débito, independentemente do tipo, poderá ocorrer em até 12 (doze) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 20% (vinte por cento) de um salário-mínimo vigente, e será feito mediante assinatura de Termo de Confissão e Reconhecimento do Valor da Dívida, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução CFM nº 2.374/2023. Parágrafo Único - No caso de atraso nas parcelas contratadas, o Termo será rescindido e será prosseguida a Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 e disposições desta portaria. Art. 6º Como incentivo à regularização fiscal, os débitos existentes em nome do optante serão consolidados na data da adesão ao programa, aplicando-se os seguintes percentuais de descontos, com base no valor de referência, calculado com base nos custos de cobrança, e acordo com o número de parcela. i O valor de referência para o exercício de 2024 a ser aplicado nos descontos é de R$ 1.119,71 (Mil cento e dezenove reais e Setenta e um centavos), conforme definido na planilha de custos de cobrança. a- Se o pagamento ocorrer em parcela única, então será concedido um desconto de 90% (noventa por cento) do valor de referência; b- Se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 6 (seis) vezes será concedido um desconto de 70% (setenta por cento) do valor de referência; c- Se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 12 (doze) vezes será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor de referência; Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEANDRO DE SOUZA Presidente do Conselho ANTÔNIO HENRIQUES DE FRANÇA NETO Primeiro Tesoureiro