DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora CARLA SAMIA BEZERRA LOPES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11 E 13, portadora das MATRÍCULAS: 0920112 e 0915279, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BBD25C36
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 102, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora CRISTIANI FREITAS BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, portadora das MATRÍCULAS: 0600946 e 0103438, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A3EB1125
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 103, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora FATIMA SILVA SOUSA MARQUES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portadora das MATRÍCULAS: 0808628 e 0103616, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F997E2E4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 104, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor FRANCISCO CESAR FONTENELES VASCONCELOS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portadora das MATRÍCULAS: 0808407 e 0105864, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A76316DD
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 105, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora GERMANA