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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2025 · pág. 80

DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, mediante necessidade e conveniência existentes, convocar o número de candidatos necessários ao preenchimento da carência, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária; 6.2.1. A apresentação dos documentos para habilitação em contrato será descrita no edital referido no item 6.8. A não apresentação dentro do prazo estipulado implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato e consequente desclassificação;

6.3. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração Pública, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados;

6.3.1. A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo, sem ônus ao contratante, caso a necessidade da função deixe de existir, torne-se inexequível ao interesse público ou venha a ser desempenhada por servidor efetivo do quadro local ou permutado/cedido, não havendo possibilidade do contratado ser posto em disponibilidade para a mesma ou outras funções municipais;

6.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva, em número igual aos classificados;

6.5. O candidato que não comparecer à lotação será automaticamente eliminado da Seleção, sem possibilidade de remanejamento;

6.6. Após a assinatura do memorando de lotação, o candidato terá o prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar ao respectivo local de trabalho. Ao descumprir o prazo, o candidato será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de situações plausíveis, devidamente justificadas e comprovadas através de documentos dotados de fé pública;

6.7. A carga horária semanal do servidor, bem como vencimentos básicos, quando do exercício da função contratada, são as dispostas no Anexo II deste Edital;

6.8. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, além de outros documentos necessários para admissão no serviço público municipal, sendo eles:

a) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

d) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

e) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;

f) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do comprovante de residência atualizado (emitido em até 03 meses). Caso não possua em nome próprio ou dos genitores, apresentação de declaração de endereço do titular do imóvel dando fé da informação;

g) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelos órgãos judiciários estadual e federal;

h) Certidão negativa de débitos municipais emitida pelo Município de Jati-CE;

i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes, datadas e com fundo branco;

j) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na administração pública federal, estadual ou municipal;

k) Declaração de bens;

l) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;

6.9. O candidato aprovado na Seleção terá seu desempenho avaliado sistematicamente e, caso este seja insatisfatório, poderá ser desligado do serviço público temporário;

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas inverdades nas informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, caso o mesmo já tenha sido convocado e contratado, sem prejuízo das ações cabíveis de natureza administrativa, cível e criminal;

7.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro órgão municipal, de aproveitar nesse período, todos os candidatos classificados e integrantes do Cadastro Reserva. Ademais, o aproveitamento destes será regido pelos procedimentos vigentes no Município de Jati-CE e se adequará à disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa, sendo esta, em caso negativo, razão justa, legal e suficiente para dispensa do candidato classificado;

7.6. A publicação de todos os atos, aditivos, resultados parciais e finais e editais definitivos referentes a essa Seleção, dar-se-á oficialmente no Diário Oficial do Município – DOM e por meio do endereço eletrônico https://jati.ce.gov.br/, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos, não sendo aceita, portanto, qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados;

7.7. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7.8. Será excluído da Seleção, por ato da Comissão Executiva, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com induzimento a erro ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora;

c) for responsável por falsa identificação pessoal, ainda que através de seu procurador;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;

e) não atender às determinações regulamentares constantes neste Edital;

7.9. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações;

7.10. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação pessoal e aos candidatos para nenhum procedimento previsto na Seleção de que trata este Edital, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o acompanhamento de todos os atos pelos meios preconizados neste Edital;