DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
obrigatoriamente, a fotografia do candidato e estar dentro do prazo de validade especificado no próprio documento ou, não havendo tal informação, ter sido emitido a, no máximo, 10 (dez) anos;
3.3.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Jati-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato;
3.3.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos, inexatos ou fora dos padrões acima especificados, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição;
3.3.5. O requerimento da inscrição deverá ser PRESENCIAL, sendo particular e individual, realizado mediante o preenchimento do formulário disponível neste Edital, anexando-se cópias legíveis do Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, Comprovante de Residência emitido em até 90 (noventa) dias, em nome próprio ou dos genitores. Sendo de terceiros, será exigida declaração de confirmação emitida pelo titular do imóvel, com firma devidamente reconhecida;
3.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório com poderes específicos (podendo ser particular com firma reconhecida em cartório) e cópias documentais autenticadas, tanto do candidato como do seu procurador;
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo informado no Anexo I;
4.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato;
4.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Oficial da Seleção, formalizados por meio de formulário próprio disponível no Anexo VI deste Edital, de forma objetiva e devidamente fundamentada, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo e horários indicados NO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Anexo I), devendo ser entregue PRESENCIALMENTE no mesmo endereço de inscrição (vide item 3.2), mediante protocolo;
4.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo assinalado, com a indicação do Edital da Seleção, do nome do candidato e número de inscrição, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, além de adotar as providências descritas no item 3.3.6, devendo a procuração conter poderes específicos para tanto, ou seja, opor recurso, este deverá indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração também no mesmo formato anteriormente descrito, acompanhada da cópia do seu documento oficial de identidade do candidato em cópia autenticada, bem como do procurador em original para verificação e cópia para retenção;
4.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso interposto fora do respectivo prazo ou da forma preceituada, sendo considerada, para tanto, a data do PROTOCOLO PRESENCIAL no endereço mencionado, não sendo admitido envio on line sob nenhuma hipótese;
- DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL . 5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas, com ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL, de caráter classificatório/eliminatório e ENTREVISTA, também de caráter classificatório/eliminatório;
5.2. DAS ETAPAS - CRITÉRIOS:
5.2.1. ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL: análise da capacidade profissional baseada em documentos dotados de fé pública, de caráter classificatório/eliminatório, mediante avaliação de Currículo Vitae e provas a ele anexadas, valendo até 50 (cinquenta) pontos, de acordo com os critérios de julgamento referidos neste Edital;
5.2.2. ENTREVISTA: avaliação das aptidões práticas do candidato e compatíveis com o cargo/função escolhido, valendo até 50 (cinquenta) pontos, de acordo com os critérios de julgamento referidos neste Edital;
5.3. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE: a análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação de títulos e a experiência profissional apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo IV deste Edital, devendo ser entregues no prazo assinalado no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Anexo I), contendo ainda:
a) cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas junto com as vias originais para respectiva conferência;
b) cópias autenticadas da comprovação de experiência profissional na área de atuação ou acompanhadas das vias originais para conferência;
▪ Os certificados apresentados para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;
▪ Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento/atuação correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública;
▪ Os títulos de experiência recentes terão prevalência sobre os mais antigos, em razão da primazia da atualização profissional teórica e prática para o bom desempenho do cargo;
5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF).
5.3. Serão considerados aprovados (classificados e cadastro de reserva) os candidatos que obtiverem as maiores pontuações de êxito no resultado final, classificando-se da maior para a menor dentro do número correspondente de vagas e cadastro de reserva, que compreende o somatório dos pontos da análise curricular e entrevista;
5.4. Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
b) já ter atuado como Jurado do Poder Judiciário;
5.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem às exigências descritas acima, neste Edital;
- DA CONTRATAÇÃO
6.1. O resultado final dos classificados e Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e sítio eletrônico https://jati.ce.gov.br/, conforme a ordem de classificação, na data prevista no CRONOGRAMA DE ATIVIDADE (Anexo I);
6.2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial do Município de Jati-CE e no mural da Prefeitura Municipal, caberá