DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
1.8. O Cadastro de Reserva destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção;
1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse público, necessidade e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação e do prazo de validade da Seleção;
1.9.1. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados;
1.9.2. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, entretanto, não se confunde prazo de validade da seleção com prazo de vigência do contrato administrativo;
1.9.3. A contratação, bem como a data de início dos contratos, obedecerá estritamente a necessidade e conveniência municipais, fatores imperativos ao presente edital.
1.10. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, de 1993, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos;
1.11. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, no Anexo I, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, a qual dará nova publicidade por meio de edital aditivo divulgado pela Secretaria convocadora no Diário Oficial do Município e INTERNET, no endereço eletrônico https://jati.ce.gov.br/
1.12. SOMENTE SERÁ ADMITIDO A INSCRIÇÃO EM UM ÚNICO CARGO POR CANDIDATO;
1.13. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO;
- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para o eixo específico, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado nas 02 (duas) fases da Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar os requisitos exigidos para os eixos específicos;
g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos respectivos eixos, o que deverá ser comprovado através de declarações emitidas pelo serviço de saúde competente;
i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar administrativa ou criminal;
j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais em âmbito Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias;
k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Jati-CE, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;
l) ter disponibilidade da carga horária conforme opção escolhida;
m) residir na localidade da prestação do serviço para o cargo de Motorista de Ambulância, nos casos das zonas rurais, já que a função a ser desempenhada envolve o transporte de pacientes em caráter de urgências e emergências e requer o regime de plantão para rápido deslocamento à unidade de saúde mais próxima e suficiente ao socorro;
2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida por ocasião da contratação e pertinência, a apresentação de outros documentos necessários para admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o automático conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, devendo ser preenchida em todos os seus campos e devidamente firmada, em língua portuguesa, legível e sem rasuras;
3.2. Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço especificado, no período e horários informados no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Anexo I), munido de todos documentos exigidos para o ato de inscrição descritos neste Edital, sendo cópias para retenção e originais para verificação de autenticidade/conformidade;
3.3. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (com foto);
f) e-título eleitoral com foto e impresso;
3.3.1. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais sem foto, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, rasurados ou com indício de fraude/manipulação;
3.3.2. Os documentos deverão está em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e deverão conter,