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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2025 · pág. 230

DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626

www.diariomunicipal.com.br/aprece 230

• Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. MODALIDADE VI – TRABALHO • Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; • Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; • Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. MODALIDADE VII – FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA • Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; • Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; • Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; • Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública; • Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente.

3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos: a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.

  1. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados: ETAPA DATA Aprovação do Edital 03/01/2025 Divulgação no Sitio Ofícial e Diário Oficial do Município 09/01/2025 Entrega de Projetos 13/01/2025 a 20/01/2025 Análise de Projetos 21/01/2025 a 24/01/2025 Resultado Preliminar 27/01/2025 Interposição de Recursos 28/01/2025 Análise e Divulgação dos Recursos 29/01/2025 Resultado Final Homologatório 30/01/2025 Entrega dos Certificados de Captação de Recursos Divulgado em data oportunda após resultado homologatório por meio de resolução

  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDCA, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o valor suficiente para a sua execução; 5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos; 5.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: a) Anexo 1 – Minuta de Plano de Trabalho

Barbalha/CE, 09 de janeiro de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente CMDCA

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal De Assistência Social Gestor E Ordenador De Despesas Do FMDCA Portaria De Nomeação Nº 02.01.007/2025

ANEXO 1 – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO

  1. Identificação do Projeto

• Nome do Projeto: • Organização Responsável (OSC): • CNPJ: • Responsável pelo Projeto: • Contato (Telefone e E-mail):

  1. Justificativa

• Problema ou necessidade a ser atendida: (Descreva de forma breve o motivo pelo qual o projeto é importante e o impacto esperado para a comunidade ou público-alvo).

  1. Público-Alvo

• Descrição: (Qual é o público beneficiado pelo projeto? Exemplo: crianças, adolescentes, famílias em situação de vulnerabilidade, etc.). • Estimativa de Beneficiários Diretos: (Número aproximado de pessoas diretamente beneficiadas).