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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2025 · pág. 229

DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626

www.diariomunicipal.com.br/aprece 229

  1. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha/CE; 3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado do CMDCA para aprovação final; 3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa; 3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos; 3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas: MODALIDADE I – ASSISTÊNCIA SOCIAL • Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
  2. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente;
  3. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
  4. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
  5. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  6. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
  7. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores;
  8. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
  9. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
  10. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009 (Dispõe sobre adoção);
  11. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  12. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de 2009; • Enfrentamento ao Trabalho Infantil:
  13. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
  14. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade;
  15. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
  16. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
  17. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
  18. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; • Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;
  19. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  20. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  21. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  22. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua. • Capacitações e Publicações:
  23. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  24. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. MODALIDADE II – Saúde • Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; • Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; •Prevenção ao câncer na criança e adolescência; • Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; • Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; • Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis; • Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; • Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; MODALIDADE III – EDUCAÇÃO • Formação em valores para a convivência na escola • Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; • Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); • Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; • Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; • Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
  25. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente;
  26. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). MODALIDADE IV – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER • Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas; • Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos.

MODALIDADE V – CULTURA • Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; • Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a construção de sua organização); • Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: