Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2025 · pág. 237

DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626

www.diariomunicipal.com.br/aprece 237

e dos materiais sob sua guarda. Participar do planejamento, execução e avaliação dos serviços de saúde. Propor e/ou fixar normas, diretrizes e procedimentos pertinentes a serviços de enfermagem do órgão. Desenvolver atividades educacionais de saúde com indivíduos, grupos ou comunidades. Colaborar na programação e realização do treinamento de técnicos de enfermagem. Desempenhar outras atribuições correlatas. NUTRICIONISTA 02 40 HORAS Nível Superior Completo. Registro no Conselho da Classe. Experiência na área. Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar o diagnóstico de nutrição. Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes. Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND). Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta. Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND). Prescrever suplementos nutricionais, quando necessário. Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico. Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente. Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.

R$ 1.823,28¹ MÉDICO PLANTONISTA 09 PLANTÃO 12H Nível Superior Completo. Registro no Conselho da Classe. Experiência na área Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em organização e execução clínica médica, pediatria, ginecológica-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência local, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. VALOR DO PLANTÃO DE 12H: R$ 999,00¹

LEGENDAS: Vencimento fixado por lei municipal e/ou federal; Vencimento fixado em salário mínimo nacional vigente; Gratificação/complemento fixado por lei municipal e/ou federal. Publicado por: Francisco Henrique Gomes Sobreira Código Identificador:D15ABBD4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 558/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 391/ 2024, de 17.12.2024,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de janeiro de 2025: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 04021 CÁSSIO DENÍLSON FREIRE DE LIMA 01.03.24 A 28.02.25 02.01.25 A 31.01.25 04205 RAIMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS 03.06.24 A 02.06.25 02.01.25 A 31.01.25

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 00403 FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 05.05.24 A 04.05.25 02.01.25 A 31.01.25 00729 MARIA JOSÉ DE ALMEIDA 24.04.23 A 31.05.23 15.01.24 A 23.12.24 02.01.25 A 31.01.25 03850 JOSEFA MARIA RITILA DINIZ SOUSA 10.08.24 A 09.08.25 02.01.25 A 31.01.25 03320 TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES 22.03.24 A 21.03.25 02.01.25 A 31.01.25

SECRETARIA DE SAÚDE COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 3974 ADRIANA NÚBIA MAIA 02.01.24 A 01.01.25 02.01.25 A 31.01.25 00374 ALNELI COSTA LIMA 01.07.24 A 29.06.25 02.01.25 A 31.01.25 04314 AMANDA ALEYNE DE OLIVEIRA NUNES 04.09.24 A 03.09.25 02.01.25 A 31.01.25 03812 ANA GLIVIA DE ARAUJO 10.08.24 A 09.08.25 02.01.25 A 31.01.25 00106 CISTIANO CARLOS MACIEL DE LIMA 03.04.23 A 02.04.24 02.01.25 A 31.01.25