DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 238
03811 DANIELA DE ALENCAR LOPES 10.08.23 A 09.08.24 12.01.25 A 10.02.25 03976 FLAVIA CHAVES DE LIMA 02.01.24 A 01.01.25 02.01.25 A 31.01.25 00246 FRANCISCO FRANCIONETE GONDIM DA SILVA 01.10.24 A 30.09.25 02.01.25 A 31.01.25 03950 GEOVANYO BATISTA MELO 01.11.23 A 31.10.24 02.01.25 A 31.01.25 00258 HELENILCE MORAIS DE LIMA 01.10.23 A 30.09.24 02.01.25 A 31.01.25 04068 HERLON FILGUEIRA DIÓGENES 27.12.23 A 26.12.24 02.01.25 A 31.01.25 03240 MARIA LUZINETE GONDIM 03.12.23 A 02.12.24 02.01.25 A 31.01.25 00318 MIGUEL CREJOSENILSON DE SOUZA 01.10.24 A 30.09.25 02.01.25 A 31.01.25 03930 NARPTON MOREIRA MAIA 21.10.24 A 20.10.25 02.01.25 A 31.01.25 03946 REGISTELA DIOGENES DE ALMEIDA 21.10.23 A 20.10.24 02.01.25 A 31.01.25 00011 RENATA LUCIANA LIMA 04.04.23 A 03.04.24 02.01.25 A 31.01.25 00090 XISLINEIRE MARIA SOARES SALDANHA ALVES 03.04.24 A 02.04.25 02.01.25 A 31.01.25
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 00787 FRANCISCO DE OLIVEIRA GONDIM 02.04.24 A 02.04.25 02.01.25 A 31.01.25
PROCURADORIA GERAL COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 03820 MICHELLE SALDANHA DE SOUZA 10.08.24 A 09.08.25 02.01.25 A 31.01.25
CONTROLADORIA GERAL COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 00346 MARIA DO SOCORRO MENDES OLIVEIRA 01.10.24 A 30.09.25 02.01.25 A 31.01.25 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 03841 KEILLA MOREIRA MAIA 17.12.23 A 16.12.24 02.01.25 A 31.01.25
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E9E0106E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu o Ordenadora de Despesas, Sra. Maria das Graças de Freitas, doravante denominada de CONTRATANTE.
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 0XX.1XX.1XX-00. Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor: Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 2022072201S , que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.” conforme dispõe os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/1993. Em síntese, houve Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos. A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78 inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. O contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado recebido. As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, com relação às obrigações assumidas no Contrato original.
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por razões desinterende da CONTRATADA.