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Diário Oficial da União · 09/01/2025 · pág. 60

DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010900060 60 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 preenchimento de vagas ociosas existentes no curso de Bacharelado em Medicina para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, mediante as condições estabelecidas neste edital e demais disposições legais. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. As vagas de que trata este edital serão ofertadas aos alunos regulares (matriculados ou com trancamento válido no ano letivo de 2024) em cursos de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo, da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, modalidade presencial ou a distância, devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes. 1.1.1. Os estudantes aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO que tiveram a matrícula deferida para ingresso no ano letivo 2025 (primeiro e segundo semestres) na Universidade Federal de Rondonópolis NÃO poderão participar do presente Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025. 1.2. As vagas destinadas para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa serão preenchidas mediante a aprovação e classificação neste processo seletivo, que é regulamentado por este edital e por seus Anexos I (Quadro de Vagas) e II (Quadro de Cursos Afins da UFR). 1.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a 1 (uma) vaga das constantes no Anexo I deste edital. 1.4. A seleção dos candidatos às vagas existentes de que trata este edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos, a partir dos critérios de seleção e classificação estabelecidos no item 4 deste edital. 1.5. O início das atividades acadêmicas para os candidatos aprovados neste edital e sua vinculação acadêmica será condicionada ao aproveitamento de estudos realizado pelos colegiados de curso, conforme descrito no item 10 deste edital, bem como ao regime acadêmico de oferta dos cursos (seriado anual ou crédito semestral). 1.5.1. Se o colegiado de curso constatar que não haverá possibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, poderá indicar trancamento da matrícula do estudante, em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para o início dos estudos em período subsequente. 1.6. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações relacionadas a este edital, incluindo o cronograma, suas eventuais alterações e as convocações para matrícula presencial. 1.7. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO 2.1. A Transferência Facultativa de que trata este edital será admitida somente para alunos regulares (matriculados ou com trancamento no ano letivo de 2024) em cursos superiores de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, nas modalidades presencial ou a distância. 2.1.1. Os estudantes aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO que tiveram a matrícula deferida para ingresso no ano letivo 2025 (primeiro e segundo semestres) na Universidade Federal de Rondonópolis NÃO poderão participar do presente Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025, uma vez que é obrigatória, nos termos do item 10.1.3 do Edital REITORIA/UFR n° 7, de 30 de dezembro de 2024, a frequência nos 10 (dez) primeiros dias letivos pelos aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO, sob pena de cancelamento da matrícula. 2.1.2. Poderá se candidatar para concorrer a 1 (uma) vaga neste Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 o candidato que tenha participado, com aproveitamento, em pelo menos uma das últimas 5 (cinco) edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020), sendo permitida apenas uma inscrição por CPF. 2.1.3. Candidatos que estejam cursando mais de uma graduação deverão escolher apenas um curso de origem no momento de preencher o formulário de inscrição on-line. ATENÇÃO: apenas o curso de origem informado no formulário de inscrição será considerado para análise de afinidade de curso. 2.2 Para estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é admitida a transferência: I - Para prosseguimento de estudos no curso de medicina, conforme a relação de cursos afins constante no Anexo II deste edital, sob o conceito de reopção, sendo obrigatório que o(a) estudante tenha integralizado no mínimo cinquenta créditos, para fazer jus à reopção. 2.3 Para estudantes de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, é admitida a transferência: I - Para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em cursos afins, de acordo com o quadro constante do Anexo II deste edital; II - Poderá se candidatar a uma vaga neste Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa o candidato que tiver integralizado (concluído com aprovação) no mínimo cinquenta créditos na IES de origem. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa, regulamentado por este edital, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 3.1.1. Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, via postal, via processo ou fora do prazo, nem será aceita inscrição condicional. 3.2. O formulário eletrônico de inscrição ficará disponível para os candidatos das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/02/2025, observado o horário oficial de Mato Grosso. 3.3. Durante o período de inscrição, o candidato poderá cancelar e realizar uma nova inscrição até a data prevista no subitem 3.2 deste edital. 3.3.1. Para fins do disposto no subitem 3.3 deste edital, a classificação no Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa ocorrerá com base na última inscrição efetuada pelo candidato no sistema. 3.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, o cancelamento, a alteração ou inserção de dados adicionais ao formulário de inscrição após o término do prazo previsto no subitem 3.2 deste edital. 3.4. O sistema emitirá comprovante de inscrição com código de autenticidade. 3.5. As inscrições, via internet, para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa, de que trata este edital, serão gratuitas, não sendo cobradas taxas de qualquer natureza. 3.5.1. Pessoa alguma poderá, em nome da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), cobrar ou receber qualquer valor relativo a este certame. 3.6. O candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos para concorrer à vaga do Processo Seletivo de Transferência Facultativa, bem como certificar-se de que, no ato da inscrição on-line, dispõe de todas as informações exigidas neste edital. 3.7. Para proceder à inscrição, via internet, o candidato deverá: a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituição Brasileira de Ensino Superior; b) Ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no período de 2020 a 2024, deverá selecionar uma das edições da qual participou para realizar a sua inscrição. A UFR considerará para efeito do presente edital, obrigatoriamente, os critérios de presença em todos os dias de prova e nota da redação maior que (0) zero; c) Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido. 3.8. De posse das informações dispostas no subitem 3.7, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Acessar, no período das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/02/2025, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso; II - Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição e enviá-lo devidamente preenchido. 3.9 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas na inscrição on-line. 3.10 Em caso de candidato estrangeiro, que esteja cursando graduação em Instituição Brasileira de Ensino Superior e que tenha concluído o Ensino Médio em instituição de ensino estrangeira, com certificado de conclusão devidamente revalidado por órgão competente no Brasil, o candidato deverá apresentar na matrícula presencial os documentos relacionados abaixo: a) Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do carimbo de entrada e do carimbo de registro; b) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página de identificação do passaporte; c) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente; d) Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente com data anterior à matrícula; e) Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); f) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação. 3.11. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa, conforme Resolução CNE/CES n.º 03/2016. 3.12. A não apresentação de qualquer documento exigido na matrícula presencial implicará no indeferimento para a vaga pretendida. Caberá recursos conforme disposto no item 6. 3.13. No momento do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá se atentar para inserir corretamente a afinidade do curso de origem (se mesmo curso ou curso afim), observando o quadro de cursos afins constantes do Anexo II deste edital. 3.14. O candidato é responsável pelos dados fornecidos no formulário eletrônico de inscrição. 3.15. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 3.16. Durante o procedimento de inscrição, é responsabilidade do candidato o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso. 3.17. O candidato deverá preencher cuidadosamente cada campo do formulário eletrônico, sendo exclusivo o seu acesso, não cabendo recursos para as informações prestadas. 3.18. Qualquer informação falsa ou incompleta fornecida no ato da inscrição que beneficie o candidato no processo de classificação acarretará o impedimento da efetivação da matrícula ou, se constatada posteriormente, o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções legais, administrativas, cíveis e penais. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios, na ordem de prioridade: 4.1.1. Afinidade de curso, priorizando a seguinte ordem para a ocupação das vagas: mesmo curso e, em subsequente, curso afim. 4.1.2. Maior pontuação no ENEM, em uma das últimas 5 (cinco) edições (2024, 2023, 2022, 2021, 2020). 4.2. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição entre as últimas 5 (cinco) edições do ENEM (2020, 2021, 2022, 2023, 2024), deverá selecionar apenas uma edição para realizar sua inscrição. A UFR considerará, para efeitos deste edital, obrigatoriamente os seguintes critérios: presença em todos os dias de prova e nota da redação maior que zero. Para consultar os resultados dos seus exames, o candidato deverá acessar a página do INEP, por meio do endereço eletrônico https://enem.inep.gov.br/participante/#!/, conforme as disposições deste edital. 4.3. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com a maior idade cronológica. 4.4. Persistindo o empate, após aplicado o critério de maior idade cronológica, prevalecerá o candidato com a maior pontuação na redação do ENEM. 4.5. Caso seja verificado que o candidato omitiu ou inseriu informações inverídicas, que venham a beneficiá-lo ilicitamente no processo de classificação, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo. 5. DAS ETAPAS DO RESULTADO 5.1. Todas as publicações serão divulgadas conforme os prazos estabelecidos no disposto do item 10 deste edital, publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 5.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFR), publicará os resultados da conferência das informações na fase das inscrições e dos recursos (considerando a classificação dentro de número de vagas disponíveis de cada curso neste edital, inclusive com as chamadas de candidatos da lista de espera), bem como o resultado final dos candidatos com a inscrição on-line deferida no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 5.3. Não havendo preenchimento das vagas ofertadas deste edital, as vagas serão disponibilizadas para o edital de ingresso de Portador de Diploma de Graduação. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo Transferência Facultativa 2025 - Medicina: 6.1.1. Recurso contra o edital; 6.1.2. Recurso contra o Resultado da Classificação Geral; e 6.1.3. Recurso contra o indeferimento da matrícula. 6.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme as datas estabelecidas no cronograma, disposto no item 10 deste edital. 6.3. Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) > Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário Externo, opção RECURSO DO PROC SELET. ESPECÍFIC, para que sejam remetidos eletronicamente à Gerência de Apoio Administrativo da Pró- Reitoria de Ensino de Graduação (GAA/PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos estabelecidos. 6.4. Os pareceres dos recursos interpostos contra o edital serão encaminhados individualmente, via e-mail informado pelo requerente no sistema SEI/UFR e publicado o resultado, deferido ou indeferido, na página eletrônica https://ufr.edu.br/ingresso. 6.5. Todos os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico, obedecendo aos prazos e horários estipulados no cronograma deste edital, disposto no item 10, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso. 6.6. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios. 6.7. Será indeferida a interposição de recurso apresentada fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado no item 6 e em seus subitens. 6.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 6.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO na fase do(s) recurso(s) em qualquer etapa prevista neste edital, não caberá novo recurso administrativo.