DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010900061 61 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.10. Caso ocorram alterações das inscrições on-line deferidas, serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 7. DAS CONVOCAÇÕES 7.1. As convocações para a matrícula institucional obedecerão a ordem de classificação estabelecida neste edital e serão publicadas na página de ingresso, disponível no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas previstas no cronograma. 7.2. Após a inscrição on-line ser deferida, e conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas, o candidato convocado estará apto a realizar a matrícula presencial, conforme disposto no cronograma deste edital. 7.3. O candidato convocado deverá realizar sua matrícula institucional presencialmente na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) da UFR, apresentando toda a documentação exigida, nas datas e horários estabelecidos no cronograma previsto no item 10 deste edital. 7.4. A UFR reserva-se o direito de realizar convocações adicionais, até o preenchimento das vagas disponíveis, com candidatos da lista de espera, conforme o cronograma estabelecido neste edital, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, proveniente das vagas ociosas da não ocupação das convocatórias. 8. DAS ETAPAS PARA A MATRÍCULA 8.1. O candidato participante do Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas contidas neste edital. 8.2. Para a efetivação da matrícula institucional, todos os candidatos convocados deverão apresentar cópias legíveis frente e verso, quando houver, e os originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, conforme disposto no cronograma constante neste edital, obrigatoriamente com as seguintes documentações: . .8.3.1 .Documento Oficial com foto; . .8.3.2 .CPF - Cadastro de Pessoa Física; . .8.3.3 .Comprovante de residência; . .8.3.4 .Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional); . .8.3.5 .Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional; . .8.3.6 .Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; . .8.3.7 .Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado; . .8.3.8 .Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo de 2024), caso não conste no histórico escolar; . .8.3.9 .Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente. 8.3. Em caso de candidato estrangeiro, entregar obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver): . .8.4.1 .Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; . .8.4.2 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial em que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; . .8.4.3 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); . .8.4.4 .Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; . .8.4.5 .Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física; . .8.4.6 .Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou protocolo de solicitação; . .8.4.7 .Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR. . .8.4.8 .Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo de 2024), caso não conste no histórico escolar . .8.4.9 .Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente 8.4. O candidato terá a sua matrícula indeferida quando: 8.4.1. Não apresentar todas as documentações exigidas neste edital ou apresentá-las de forma parcial; 8.4.2. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, a conclusão do ensino médio; 8.4.3. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, seu vínculo como aluno regular (matriculado ou com trancamento válido no ano letivo de 2024) no ensino superior. 8.5. Não será aceito o envio de documentos por parte dos candidatos para efetivação da matrícula institucional de forma eletrônica, seja por e-mail, processo SEI, sistema da UFR ou qualquer outro meio. 8.6. Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema acadêmico da UFR, e poderá acompanhar pelo sistema SUAP pelo link https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/. 8.7. Com a efetivação na matrícula presencial, o candidato dispõe de vínculo institucional como aluno da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). 8.8. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022. 9. DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS APROVADOS 9.1. Dentro do prazo estipulado no item 10 (cronograma), até o dia 24/03/2025, após a publicação do resultado final dos candidatos com matrícula institucional deferida, o aluno poderá, a seu critério, peticionar junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) a solicitação de aproveitamento de componentes curriculares/disciplinas. A solicitação deverá ser formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/)
Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados: a) Histórico escolar fornecido pela IES de origem; b) Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas ementas do curso da IES de origem. 9.2. O candidato que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga. 9.3. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar exigida para o aproveitamento de estudos. 9.4. Independentemente do aproveitamento de estudos, todos os ingressantes deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de plano de estudos. 9.5. O candidato que, após matriculado em componentes curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver matriculado terá sua matrícula automaticamente cancelada. 9.6. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo colegiado de curso. 10. CRONOGRAMA 10.1. Da inscrição on-line e matrícula presencial: . .AT I V I DA D ES .DAT A . .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso .08/01/2025 . .Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: https://ufr.edu.br/sei/ .09/01/2025 e 10/01/2025 . .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso .15/01/2025 . .Período de inscrição on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso .17/02/2025 a 20/02/2025 . .Período de análise das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso .24/02/2025 a 25/02/2025 . .Publicação dos resultados das análises das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso .28/02/2025 . .CO N V O C AT Ó R I A . .Publicação da convocatória dos candidatos aprovados: https://ufr.edu.br/ingresso .07/03/2025 . Período para os candidatos aprovados apresentarem/entregarem de forma presencial os documentos (originais e cópias) para efetivação da matrícula institucional: 10/03/2025 e 11/03/2025 . Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR . Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00. . Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria). . .Localização: Clique aqui . . .Publicação do resultado final dos candidatos com matrícula institucional deferida: https://ufr.edu.br/ingresso .12/03/2025 10.2. Do peticionamento de aproveitamento de estudos e início das aulas no 1º semestre letivo de 2025, conforme seguinte quadro: . .Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico: https://ufr.edu.br/sei/ .17/03/2025 a 24/03/2025 . .Início das aulas do 1º semestre letivo de 2025: Calendário Acadêmico Vigente .14/04/2025 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025, bem como as informações requisitadas para a inscrição on-line. 11.2. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações e comunicados deste Processo Seletivo de Transferência Facultativa, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. 11.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 11.4. O candidato deverá estar ciente de que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em horários diferentes do turno de funcionamento do curso. 11.5. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) divulgará, sempre que necessário, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso editais complementares, retificações e comunicados referentes ao Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 regido por este edital. 11.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste edital. 11.7. A UFR tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição. 11.8. Os dados pessoais do(a) Candidato(a) serão eliminados dos sistemas UFR mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II. 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR). 12. DOS ANEXOS 12.1. Fazem parte deste edital: 12.1.1. Anexo I - Relação de vagas ociosas ofertadas para o curso de Medicina; 12.1.2. Anexo II - Relação de cursos afins no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA Reitora ANEXO I Relação de vagas OCIOSAS ofertadas para o curso de Medicina TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA ufr - 2025 - MEDICINA . .CURSOS .G R AU .TURNO .Nº VAGAS . .MEDICINA .Bacharelado .Integral .23 ANEXO II Relação de cursos afins TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA ufr - 2025 - MEDICINA . Nº CURSO DA UFR CURSOS AFINS (CURSO DE ORIGEM DO INTERESSADO) .G R AU . 1 MEDICINA - Bacharelado Educação Física - Bacharelado .Bacharelado . Saúde (programas ou cursos gerais) - Bacharelado .Bacharelado . Medicina - Bacharelado .Bacharelado . Oftálmica - Tecnológico .Tecnológico . Enfermagem - Bacharelado .Bacharelado . Odontologia - Bacharelado .Bacharelado . Radiologia - Tecnológico .Tecnológico . Fisioterapia - Bacharelado .Bacharelado . Fonoaudiologia - Bacharelado .Bacharelado . Nutrição - Bacharelado .Bacharelado . Optometria (Experimental) / Óptica e optometria (Experimental) .Tecnológico . Quiroprática .Bacharelado . Terapia Ocupacional .Bacharelado . Fa r m á c i a .Bacharelado . Serviço Social .Bacharelado . Biomedicina .Bacharelado