DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010900155 155 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2024; Processo: 0002911-95.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Clínica de Psicologia Com-Viver Ltda; Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 10/02/2025; Fundamentação Legal: Art. 107, da Lei nº 14.133/2021; Data Assinatura: 08/01/2025; Signatários: Pela Contratante, Dra. Gisele Chaves Sampaio Alcântara, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Luzileide Oliveira Miranda, Representante Legal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 90008 Nº Processo: 0003406-26.2024.4. Objeto: Formalização de Registro de Preços para futura contratação de serviços de enlaces de dados com fibras apagadas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/01/2025 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/90008-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Telefone: (83)-3690-1000 Q E- mail: [email protected]. MARCOS ANTONIO BRAGA GUIMARAES Supervisor da Seção de Licitações e Contratos (SIASGnet - 08/01/2025) 90008-00001-2024NE000001 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CAF -CAU/DF O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 12.378/2010, em cumprimento às Resoluções nº 193/2020 e 211/2021 do CAU/BR, comunica à Senhora FLAVIA VOLPATO, CPF: .687.291-, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, tendo em vista a Deliberação nº 020/2024 - CAF-CAU/DF, de 07/10/2024, que decidiu: "Pelo INDEFERIMENTO da solicitação de isenção de anuidades por parte da profissional solicitante". RICARDO REIS MEIRA Presidente do CAU/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CED-CAU/DF Pelo presente edital, e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo elencados para que apresentem a documentação solicitada neste edital à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o dia do começo, a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos termos da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia solicita que a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou entregue presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e 1º Subsolo - Asa Norte - CEP 70750-521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada ao processo a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo nº 1884870/2023, denunciante LUCIANA HORA ACIOLI, CPF .292.801-. Que a denunciante apresente recurso ao Plenário do CAU/DF contra a decisão da CED/DF, indicando as razões do inconformismo e o provimento desejado por ocasião do novo julgamento em grau de recurso. O prazo para interposição é de 30 (trinta) dias. RICARDO REIS MEIRA Presidente do CAU/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP-CAU/DF O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 12.378/2010, em cumprimento à Resolução CAU/BR nº 198/2020, comunica aos interessados listados abaixo, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, que devem apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital. 1) Processo nº 2103875/2024, À senhora Aline Nunes da Rocha Serejo, CPF .536.881-, tendo em vista a Deliberação nº 068/2024-CEP-CAU/DF, de 11/09/2024, que decidiu: " pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA em 300% do valor do RRT, por ausência de registro de responsabilidade técnica no CAU/DF, nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 198/2020.". 2) Processo nº 2120665 /2024, empresa SUPERVISAO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33../0001-0, tendo em vista a Deliberação nº 067/2024-CEP-CAU/DF, de 11/09/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7 (SETE) ANUIDADES, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF". 3) Processo nº 2015371 /2024, empresa GRUPO VARANDA, CNPJ 32../0001-0, tendo em vista a Deliberação nº 069/2024-CEP-CAU/DF, de 11/09/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7 (SETE) ANUIDADES, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF". 4) Processo nº 2144181/2024, empresa IK ARQUITETURA, CNPJ 40../0001-6, tendo em vista a Deliberação nº 077/2024-CEP-CAU/DF, de 09/10/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7 (SETE) ANUIDADES, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF". 5)Processo nº 2105334/2024, ao senhor Matheus Santos Rocha, CPF .252.001-, tendo em vista a Deliberação nº 073/2024-CEP-CAU/DF, de 09/10/2024, que decidiu: "pela MAN U T E N Ç ÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7 (SETE) ANUIDADES, por exercício ilegal da profissão". RICARDO REIS MEIRA Presidente do CAU/DF CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 0012/2016 - Dispensa Licitatória nº 012/2016. Contratante: CAU/MG. Contratada: HAMILTON LOIOLA. CPF: 1xx.xxx.2xx-04. Objeto: Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de imóvel para o escritório descentralizado de Poços de Caldas/MG. Vigência: 20/12/2024 a 19/12/2025. Valor total estimado: R$29.726,40. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.010. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA AV I S O RESULTADO DE ELEIÇÃO ELEIÇÃO DE DIRETORIA - 20ª GESTÃO - 2025/2027 O Conselho Federal de Biblioteconomia torna público que seu Plenário, reunido em Brasília/DF no dia 06 de janeiro de 2025, elegeu os membros da Diretoria para o triênio 2025/2027, com a seguinte composição: Conselheira Dalgiza Andrade Oliveira - CRB-6/1577 - Presidente; Conselheiro Hamilton Vieira de Oliveira - CRB-2/706 - Vice-Presidente; Conselheira Andréa Batista de Souza - CRB-4/1349 - Diretora Financeira; Conselheira Kelly Castelo Branco da Silva Melo - CRB-7/6579 - Diretora Administrativa; Conselheira Rita de Cássia Alencar - CRB 3/671 - Diretora Técnica. Brasília, 6 de janeiro de 2025 DALGIZA ANDRADE OLIVEIRA CRB-6/1577 Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL AV I S O JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CAMPANHA IRREGULAR A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, devidamente instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho de 2024, nos termos do art. 20 do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, torna público que analisou e julgou improcedente o Incidente de Campanha Antecipada nº 017, conforme decisão nos autos, cabendo recurso desta decisão no prazo regulamentar. São Paulo, 7 de janeiro de 2025. VIVIAN MOURA HONÓRIO Presidente da Comissão Eleitoral AV I S O JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CAMPANHA IRREGULAR A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, devidamente instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho de 2024, nos termos do art. 20 do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, torna público que analisou e julgou improcedente o Incidente de Campanha Antecipada nº 018, conforme decisão nos autos, cabendo recurso desta decisão no prazo regulamentar. São Paulo, 7 de janeiro de 2025. VIVIAN MOURA HONÓRIO Presidente da Comissão Eleitoral AV I S O JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CAMPANHA IRREGULAR A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, devidamente instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho de 2024, nos termos do art. 20 do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, torna público que analisou e não conheceu do Incidente de Campanha Antecipada nº 019, conforme decisão nos autos, cabendo recurso desta decisão no prazo regulamentar. São Paulo, 7 de janeiro de 2025. VIVIAN MOURA HONÓRIO Presidente da Comissão Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO AV I S O RESULTADO DE ELEIÇÃO RESUMO DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CRA-ES BIÊNIO 2025/2026 O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo - CRA-ES, autarquia federal, entidade fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob o nº 28.414.217/0001-67, situada na Rua Aluysio Simões, nº 172, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-632, declara que no dia 06/01/2025 foi eleita e empossada a nova Diretoria do CRA-ES, para o biênio, 2025 a 2026, conforme abaixo: PRESIDENTE: Adm. Flávio Celso Santos Rosa, CRA-ES 3766. VICE-PRESIDENTE: Adm. Erthelvio Monteiro Nunes Júnior, CRA-ES 4679. DIRETOR DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO: Adm. Hermano Mattos de Souza, CRA-ES 2899. DIRETOR DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO ADJUNTO: Adm. Luciano Forrechi, CRA-ES 5160. DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO: Admª. Marília Tavares Pereira Ridolphi, CRA-ES 15248. DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO ADJUNTO: Admª. Maria Ivonete Bezerra de Sá, CRA-ES 4036. Data da Posse: 06/01/2025. FLÁVIO CELSO SANTOS ROSA Presidente do CRA-ES CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Biologia 2ª Região - CRBio-02, com sede na Rua Carvalho Alvim, nº 21/12º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, em cumprimento à Lei Federal 6.684, de 3 de setembro de 1979, e à Resolução CFBio nº 05, de 8 de março de 2002, NOTIFICA o(s) profissional(ais) e/ou representantes legais de empresas abaixo relacionados, devido à impossibilidade de localização por restarem em lugar incerto e não sabido, e após tentativa de comunicação via postal, para apresentarem, caso queiram, defesa aos autos do respectivo processo sobre a ABERTURA ou ARQUIVAMENTO de PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR (PED) e adotem as providências cabíveis no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data desta publicação, por meio do e-mail: [email protected] Seguem, respectivamente, o nome do profissional ou empresa e o número do processo: 00004.2.07.2023 Adriano Ramos Rabelo - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00026.1.07.2023 Alvaro Guilherme Sperandio Perez - Arquivamento de Processo Ético Disciplinar (PED); 00006.1.07.2023 Angelo Giovani Coelho - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00017.2.07.2022 Carlos Fernando de Oliveira - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00009.1.07.2023 Carolina Reis de Oliveira - Arquivamento de Processo Ético Disciplinar (PED); 00027.1.07.2023 Catia Peçanha Ferreira - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00013.2.07.2015 Cecília Aguiar de Lima- Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00003.2.07.2018 Daniela Harumi Togawa - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00013.1.07.2022 Diogo Fonseca da Rocha - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00023.1.07.2016 Eduardo Nunes Junior - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00017.1.07.2022 Elizabete Helena Goeldner de Almeida - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00285.1.01.2023 Érica Dianne Roberts Steagall- Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00008.1.07.2022 Everton Gustavo Nunes dos Santos - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00014.2.07.2022 Fábio de Almeida e Silva- Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00006.2.07.2023 Fernanda