DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO PORTARIA SEG Nº 25, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1037773/2025, resolve: Art. 1º Designar a Bacharela em Direito, MYRIAN CALDEIRA SARTORI, matrícula N. 317.293, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, da referida Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO PORTARIA SEG Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1000517/2025, resolve: Art. 1º Designar GESIEL SANTOS SOARES, matrícula N. 320.810, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria Técnica de Contas Médicas, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 1.342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e legais e tendo em vista o PROAD 20169/2024, resolve: Exonerar, a pedido, ANA LIGIA REGNANI DAL BEM do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, por motivo de desistência do estágio probatório para fins de recondução ao cargo de Auditora-Fiscal no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 17, §2º da Lei Complementar nº 35/1979 c/c artigos. 29, I da Lei nº 8.112/1990 e entendimento consubstanciado na Súmula Administrativa da AGU nº 16/2002, com efeitos a contar de 13/01/2025. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP N° 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD nº 7092/2023, resolve: I-Cessar os efeitos da Portaria nº 411 - SGP, publicada no D.O.U., Seção II, de 12/06/2023, que removeu para o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o Analista Judiciário - Área Administrativa, VITOR ISAAC BIRER, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, mediante permuta com a Analista Judiciária - Área Judiciária, MONIQUE MIGANDI DE PROENÇA PINHEIRO, do Quadro de Pessoal daquele Regional; II-Esta portaria entra em vigor a contar de 7 de janeiro de 2025. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 7647/2024, resolve: 1. DISPENSAR o servidor PAULO MARCHIORO RAMPON (117102), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, acima referida. 3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 7647/2024, resolve: 1. EXONERAR o servidor ALEX SANDRO RAMOS VAGHETTI (52191), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de AS S ES S O R ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido. 3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD n.º 26561/2024, resolve: PRORROGAR a remoção de ofício da servidora Ana Karenina Ribeiro de Almeida, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, integrante do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, para o Tribunal Superior do Trabalho, por 01 (um) ano, a contar de 11/10/2024, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, c/c o art. 20 da Lei n.º 11.416/2016 e na Resolução CSJT n.º 110/2012. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 11, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23809/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Rinaldo Severino de Arruda, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.944,38 (oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 22829/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Reginaldo Rodrigues Júnior, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.482,86 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23723/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Jadiael José Alves da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.627,22 (quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 8, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23803/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Taciana Domingues de Souza Carvalho, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$2.427,03 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 22440/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Sérgio Ricardo Batista Mello, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.057,09 (oito mil e cinquenta e sete reais e nove centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA PORTARIA SEG Nº 23, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1000442/2025, resolve: Art. 1º Designar o Bacharel em Direito, JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE, matrícula N. 321.179, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO