Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2025 · pág. 89

DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de janeiro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador:420CA10F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.01.01.005, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 2025.01.01.005, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente a Sra. Aurinimara dos Santos Araújo, Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente do Município de Itaiçaba. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de janeiro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador:DAE5A855

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.01.01.006, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 2025.01.01.006, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde a Sra. Isadora Lorena da Silva Fidélis, Secretária Municipal de Saúde do Município de Itaiçaba. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de janeiro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador:B4BC8169

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.01.01.007, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 2025.01.01.007, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,