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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2025 · pág. 196

DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627

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executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação pessoal; promover, organizar e administrar os serviços de informática da prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura. Parágrafo único. Cabe também à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, como órgão central de sistema de Contabilidade e Administração Financeira do Município: a formulação de políticas tributárias de competência do Município, inclusive do desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do Município; o controle e escrituração contábil da Prefeitura; a administração da Dívida Ativa do Município; a fiscalização da aplicação do Código Tributário Municipal, dentre outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE

Art. 36. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente tem por finalidade: desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária; promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumental, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais; incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos e meio ambiente; manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes a Secretaria; desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; expedir Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Itaiçaba, observada a legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável; promover e fiscalizar a observância das normas e diretrizes inerentes à Política Ambiental Municipal; exercer o Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes desta Lei ou de regulamentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público Municipal, bem como nos casos de verificação de inobservância dos padrões ou regras ambientais estabelecidas no âmbito do Município de Itaiçaba; responder e formular consultas acerca de matéria de sua competência; expedir pareceres ou laudos técnicos relativos aos pedidos de obras, localização e funcionamento de fontes eou atividades potencialmente poluidoras ou degradantes; realizar estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; instaurar Processos Administrativos que visem a apuração de infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e penalidades pertinentes ao caso; expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados; receber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às matérias de sua competência, dando ciência de suas decisões ao interessado; estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito Municipal, as quais definirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância com a Legislação Estadual e Federal; diligenciar de forma direta ou mediante convênio a realização de medições, coleta de amostras e efetivação de exames laboratoriais para fins de levantamento, diagnóstico e laudos ambientais; desempenhar as atividades inerentes à Coordenadoria de Defesa Civil no âmbito do Município de Itaiçaba; realizar outras atividades pertinentes ao controle, preservação, conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização da presente Lei.

CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Art. 37. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, é órgão responsável pela elaboração, fiscalização e execução de projetos nas áreas infraestrutura, indústria, comércio e turismo, envolvendo: a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; a atualização da planta cadastral do município; a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas, povoados e outros afins; o desenvolvimento de políticas para o crescimento da indústria, comércio e turismo; a prática de políticas de transferência de tecnologia, metrologia, normatização e qualidade industrial; a aplicação de mecanismos de defesa comercial; a formulação de políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; a promoção interna do comércio; a estimulação e a promoção e produção industrial; a promoção do cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município”. a proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços no município; o incentivo e a orientação da instalação e da localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no município; a promoção da execução de programa de fomento às atividades industriais, comerciais e turísticas compatíveis com a vocação da economia local; incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de emprego; articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do município; manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; o tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às micro e pequenas empresas do município;