DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 199
Parágrafo único. As gratificações criadas neste artigo não serão incorporadas para fins de aposentadoria. Art. 48. Ficam criados 30 (trinta) cargos de Cuidadores, os quais serão incorporados ao Anexo II da Lei Municipal de nº 292/2002, de 24 de janeiro de 2005. Parágrafo único. Os referidos Cargos serão ocupados mediante Processo Seletivo Simplificado. Art. 49. Ficam criados 20 (vinte) cargos de Auxiliares de Sala de Aula, os quais serão incorporados ao Anexo II da Lei Municipal de nº 292/2002, de 24 de janeiro de 2005. Parágrafo único. Os referidos Cargos serão ocupados mediante Processo Seletivo Simplificado. Art. 50. Ficam criados 08 (oito) cargos de Monitor de Transporte Escolar, os quais serão incorporados ao Anexo II da Lei Municipal de nº 292/2002, de 24 de janeiro de 2005. Parágrafo único. Os referidos Cargos serão ocupados mediante Processo Seletivo Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo Municipal, em virtude da nova Estrutura Administrativa, autorizado a realizar, mediante Decreto, todas as alterações, regulamentações em casos omissos e/ou acréscimos necessários nas vigentes leis orçamentárias. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Anexo I da Lei Municipal de nº 226/2000, de 22 de maio de 2000, a Lei Municipal nº 292/2005, de 24 de janeiro de 2005, os Anexos I e II da Lei Municipal nº 513/2018, de 15 de fevereiro de 2018, o Anexo II da Lei Municipal nº 625/2022, de 22 de agosto de 2022 e todas as demais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 07 de janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Gabinete CNE1 01 Assessor de Comunicação Social CNE2 01 Procurador do Município CNE1 01 Assessor de Assuntos Jurídicos CNE2 03 Assessor Jurídico de Demandas Sociais CNE2 02 Assessor Institucional CNE2 01 Assessor de Demandas Comunitárias CNE2 05 Diretor da Divisão de Documentos Oficiais do Gabinete do Prefeito CC1 01 Chefe da Seção de Protocolo Geral CC2 01 Chefe da Seção de Protocolo Processual CC2 01 Diretor de Divisão de Contratos, Termos e Convênios CC1 01
ÓRGÃO – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Controlador Geral CNE1 01 Ouvidor Geral do Município CNE2 01 Diretor da Divisão de Documentos Oficiais da Controladoria do Município CC1 01
ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário Municipal de Saúde CNE1 01 Secretário Adjunto CNE2 01 Assessor de Políticas Públicas Municipais de Saúde CNE2 01 Ouvidor do SUS CNE2 01 Diretor Geral do Hospital Municipal CNE2 01 Diretor Clínico do Hospital Municipal CNE2 01 Coordenador Municipal da Estratégia de Saúde da Família CC1 01 Coordenador Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde CC1 01 Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica CC1 01 Coordenador Municipal de Imunização CC1 01 Coordenador Municipal de Saúde Mental CC1 01 Coordenador Municipal de Saúde Bucal CC1 01 Coordenador Municipal de Saúde Inclusiva CC1 01 Diretor de Atenção Primária em Saúde CC1 01 Chefe da Seção de Apoio à Saúde da Família CC2 01 Diretor de Vigilância em Saúde CC1 01 Chefe de Seção Epidemiológico CC2 01 Chefe da Seção de Endemias CC2 01 Chefe da Seção de Vigilância Sanitária CC2 01 Diretor de Administração e Finanças CC1 01 Chefe da Seção de Gestão de Pessoas CC2 01 Chefe da Seção de Transporte CC2 01 Chefe de Seção de Informática CC2 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio CC2 01 Chefe da Seção de Gestão Financeira CC2 01
ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA