DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000058 58 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.9.1. Em conformidade com a Lei n° 13.146/2015, a avaliação da condição de deficiência será biopsicossocial, realizada por uma Banca de Validação de caráter multidisciplinar, formada por profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial, ligados à temática da pessoa com deficiência. 3.9.2. Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de deficiência dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar informações e/ou documentos complementares. 3.9.3. Não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência o candidato com deformidades estéticas, distúrbios ou transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou transtornos mentais/psiquiátricos, que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente. 3.9.4. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério de pessoas com deficiência, somente poderão concorrer às vagas PCD 1 ou PCD 2, os candidatos que comprovem a condição de deficiência, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração. 3.10. CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS): O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital: 3.10.1. Cédula de Identidade (frente e verso); 3.10.2. O Anexo XIII-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada; duas fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB, com as seguintes características e orientações, conforme figuras ilustrativas: I - uma foto de perfil (de lado) e uma foto frontal segurando o documento de identidade que seja possível ver o rosto e a frente do documento (foto), ambas devem ser coloridas do pescoço para cima; II - boa iluminação; III - fundo branco; IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; V - sem filtros de edição; VI - boa resolução; e, VII - preferencialmente tamanhos 5cm x 7cm (ou superior). 3.10.3. Um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato MP4), que contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato deverá se apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7x21,0cm), orientação paisagem, as seguintes informações: "nome completo do candidato", "número do CPF", me autodeclaro, "Preto ou Pardo, conforme o candidato", no vídeo o candidato deverá expressar verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as seguintes características: I - boa iluminação; II - fundo branco; III - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; IV - sem filtros de edição; V - boa resolução; e, VI - som audível. 3.10.4. O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua autodeclaração, poderá ser auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu vídeo. 3.10.5. O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração por meio da língua brasileira de sinais (LIBRAS). 3.11. CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS: O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o Sistema de Matrícula www.ufpi.br/matriculagraduacao, e preenchar o Questionário para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital: 3.11.1. O Anexo XIII-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada; 3.11.2. Pelo menos 1 (um) dos documentos listados a seguir para procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação: I - Declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola (Anexo XIII-B), devidamente preenchida e assinada, ou; II - Registro de nascimento indígena, ou; III - Carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida, ou; IV - Histórico escolar emitido por escola indígena, ou; V - Memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 3.12. CANDIDATOS AUTODECLARADOS QUILOMBOLAS: O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombolas deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, e preencher o Questionário para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital: 3.12.1. O Anexo XIII-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada; e, 3.12.2. O Anexo XIII-B - declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola, devidamente preenchida e assinada. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 4.1. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de 2023. 4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola que será avaliada pela Comissão Específica de Heteroidentificação. 4.3. A Comissão Específica de Heteroidentificação será composta por número ímpar de membros, atendendo ao critério de diversidade. 4.4. A Comissão Específica de Heteroidentificação deliberará pela maioria simples de seus(suas) membros(as), elaborando parecer motivado para a sua decisão. 4.5. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, distribuída em bancas examinadoras, contituídas por 3 (três) membros. 4.6. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos procedimentos previstos nos itens 3.10., 3.11. ou 3.12. será desclassificado e perderá o direito à vaga. 4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação. 4.8. Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos, fotos e vídeo submetidos, a UFDPar poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada qualquer adulteração, o candidato terá sua avaliação indeferida. 4.9. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da validação da autodeclaração, por meio da disponibilização do resultado no Sistema de Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao. 4.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 4.11. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será composto de 2 (duas) fases distintas, ambas eliminatórias: I - fase preliminar; II - sessão de heteridentificação. 4.11.1. Na fase preliminar, serão avaliados os documentos mencionados nos itens 3.10., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.11.2. Após a análise preliminar, a Comissão Específica de Heteroidentificação convocará os candidatos, via e-mail e/ou telefone indicado pelo candidato no preenchimento da AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Anexo XIII-A), para a realização da sessão de heteridentificação , que consistirá em uma videoconferência, para análise complementar à autodeclaração, conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.12. No procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e deferimento, excluída as considerações sobre a ascendência. 4.12.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a solicitação de matrícula do(a) candidato(a). 4.12.2. As características fenotípicas descritas no item 4.12.1. são as que possibilitam, nas relações sociais no Brasil, o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 4.12.3. Em nenhuma hipótese, a heteroidentificação considerará o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição da ancestralidade ou colateralidade familiar do(a) candidato(a). 4.12.4. Para análise, não serão considerados quaisquer registros, como fotografias e certidões (inclusive Registro de Nascimento) ou documentos pretéritos, eventualmente apresentados referentes à confirmação em procedimentos de verificação feitos em outras instituições, sejam elas federais, estaduais, distritais e municipais. 4.12.5. Não serão considerados, quaisquer relatos, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação em processos seletivos anteriores da UFDPar. 4.13. O candidato às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: 4.13.1. Não atendimento aos critérios fenotípicos visíveis (cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) obrigatório para homologação da autodeclaração de pretos ou pardos; 4.13.2. Ausência de autodeclaração como negro (preto ou pardo) ou indígena; 4.13.3. Não submissão dos documentos; 4.13.4. Não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.10. deste Ed i t a l ; 4.13.5. Impossibilidade de identificação ou de realização da avaliação do candidato com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentadas pelo candidato negro (preto ou pardo); 4.13.6. Impossibilidade de contactar o candidato para a sessão de heteroidentificação; 4.13.7. Não comparecimento do candidato à sessão de heteroidentificação. 4.14. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena consistirá na verificação documental após o candidato submeter no Sistema de Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, os documentos mencionados no item 3.11., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.15. O candidato às vagas reservadas para indígenas poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: 4.15.1. Ausência de autodeclaração como indígena; 4.15.2. Não submissão dos documentos; 4.15.3. Não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.11. deste Ed i t a l . 4.16. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado quilombola consistirá na verificação documental após o candidato submeter no Sistema de Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, os documentos mencionados no item 3.12., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.17. O candidato às vagas reservadas para quilombola poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: 4.17.1. Ausência de autodeclaração como quilombola; 4.17.2. Não submissão dos documentos; 4.17.3. Não atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.11. deste Ed i t a l . 4.18. As deliberações da Comissão Específica de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA 5.1. Considera-se procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência a identificação da condição de deficiência do candidato (atestada pelo médico) que será avaliada por uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar). 5.2. Obrigatoriamente, o candidato com deficiência passará por um procedimento de Validação da Documentação exigida no item 3.7., a ser realizado pela Comissão designada especialmente para este fim. 5.3. No procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência será considerado o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto nº 11.063/2022 e demais normativas pertinentes em vigor, em âmbito federal. 5.4. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos critérios de deficiência previstos no Anexo XII deste Edital, será desclassificado. 5.5. O procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência ocorrerá após o candidato submeter no sistema de matrícula os documentos mencionados no item 3.7., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 5.6. Em caso de dúvidas quanto à veracidade ou suspeita de qualquer adulteração de documentos submetidos, o candidato terá sua avaliação indeferida. 5.7. A Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência será nomeada pelo Reitor da UFDPar, com indicação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE, devendo ser composta, de no mínimo 3 (três) membros, de forma multiprofissional. 5.8. Os membros da Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência assinarão termo atestando a inexistência de vínculos de parentesco ou de outra natureza com os candidatos com deficiência que integram as listas de convocados para matrícula do processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFDPar na edição do SiSU de 2025 e também assinarão termo de confidencialidade sobre as informações dos candidatos, às quais tiverem acesso durante o procedimento de Avaliação. 5.9. O procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência feito pela Comissão, será on line, com os membros da Comissão presentes, na mesma sala virtual, para a realização da análise da documentação submetida pelo Candidato e será registrado o resultado no sistema eletrônico por um membro da Comissão, conforme código de acesso individual. 5.10. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da validação de Documentação da Deficiência, por meio da disponibilização do resultado, no Sistema de Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao. 5.11. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas às pessoas com deficiência estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.