DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000057 57 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003 e pela Portaria nº 2.027/2023. 1.10.10. por escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "b", do Decreto no 10.656, de 22 de março de 2021, observado o seguinte: a) população do campo: os agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto no 7.352/2010; e b) escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto no 7.352/2010, conforme a Portaria no 1.127/2024). 2. DOS CURSOS E VAGAS 2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 29 de novembro de 2024, a UFDPar oferece 1036 (um mil e trinta e seis) vagas para 15 (quinze) cursos de graduação, na modalidade presencial, para ingresso no ano letivo de 2025, distribuídas conforme tabela do Anexo I deste Edital. 2.2. As vagas oferecidas neste Edital serão distribuídas, conforme o Termo de Adesão à edição do SiSU de 2025, seguindo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes, por curso e turno, em: 2.2.1. 50% (cinquenta por cento) do total de vagas para Ampla Concorrência (AC); e, 2.2.2. 50% (cinquenta por cento) do total de vagas para as políticas de Ações Afirmativas (cotas). 2.3. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos portadores de certificado de conclusão ou diploma do ensino médio ou equivalente. 2.4. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, nos termos nos termos da Lei nº 14.723/2023 e da Lei nº 12.711/2012. 2.5. A UFDPar adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (Ampla Concorrência ou Ações Afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de Ações Afirmativas (cotas). 2.6. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para Ações Afirmativas (cotas), que na classificação geral referida no item 2.5., tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão classificados na modalidade de Ampla Concorrência. 2.7. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/2012, e não sejam selecionados nos termos do item 2.6. deste Edital, serão classificados na seguinte ordem: I - (EP 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda; II - (PCD 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência; III - (Q 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas; IV - (PPI 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas; V - (EP 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; VI - (PCD 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência; VII - (Q 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. 2.7.1. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que trata o item 2.7., poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha optado no ato da inscrição, considerando as informações prestadas no Questionário do Perfil Socioecoonômico. 2.8. Para os cursos que oferecem vagas para os dois períodos letivos (2025.1 e 2025.2), a definição do período letivo de ingresso obedecerá a ordem de classificação dos candidatos em cada chamada, respeitando cada um dos grupos de inscritos especificados no Anexo I deste Edital. 2.9. Não será permitida, em qualquer hipótese, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato, que será obrigatoriamente determinado em função da ordem classificatória. 2.10. No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas), as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. 2.11. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar as vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas), as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da Ampla Concorrência. 2.12. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 77,30% (setenta e sete vírgula trinta por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.13. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na população do Piauí, que atualmente é de 10,29% (dez vírgula vinte e nove por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.14. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de quilombolas na população do Piauí, que atualmente é de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.15. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, em cada curso, dentro de cada um dos grupos de inscritos especificados no Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas. 2.16. A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da Lista de Espera. 2.17. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de Ação Afirmativa (cota) após o período de inscrição estabelecido no Edital SESu/MEC nº 35, de 23 de dezembro de 2024, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição. 2.18. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das Ações Afirmativas (cotas). 2.19. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma determinada Ação Afirmativa (cota) e que não apresentar a comprovação necessária no momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outro grupo de concorrência. 2.20. No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de Ação Afirmativa (conforme Anexo I) com os candidatos desse grupo, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de ação afirmativa ou modalidade. 2.21. O estudante será selecionado em apenas uma de suas opções, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, observado o seguinte: I - exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou II - em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção. 2.22. Nos cursos que oferecem vagas no mesmo turno para os dois períodos letivos (2025.1 e 2025.2), poderá ocorrer o remanejamento dos candidatos após a matrícula institucional. 2.22.1. O remanejamento é o procedimento administrativo por meio do qual os candidatos cadastrados e melhor classificados no segundo período letivo ocuparão as vagas não preenchidas por candidatos convocados para o primeiro período letivo, de acordo com o grupo de convocação especificado no Anexo I deste Edital. 2.22.2. As vagas abertas no segundo período letivo em razão do remanejamento de alunos serão destinadas à convocação de candidatos integrantes da Lista de Espera. 2.22.3. O remanejamento é obrigatório, não sendo permitida, em hipótese alguma, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato. 3. DOS PROCEDIMENTOS E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE M AT R Í C U L A 3.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição no SiSU, observando o Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012. 3.2. O candidato selecionado para ocupar a vaga de Ampla Concorrência (AC) deverá submeter a Documentação Básica (Anexo II-A) para avaliação quanto à Matrícula Institucional no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao. 3.3. O candidato selecionado para ocupar a vaga reservada para políticas de Ações Afirmativas (cotas), primeiro deverá submeter documentação para análise nos respectivos ambientes de cotas (itens 3.5., 3.7., 3.10., 3.11. e/ou 3.12. deste Edital), no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme o tipo de vaga para o qual foi convocado, e só após deferimento nos respectivos sistemas de cotas, deverá submeter a Documentação Básica (Anexo II-B, Anexo II-C, Anexo II-D, Anexo II-E, Anexo II-F, Anexo II-G, Anexo II-H ou Anexo II-I) para avaliação quanto à Matrícula Institucional, no mesmo endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao. 3.3.1. O resultado da análise de documentos do candidato selecionado para vagas reservadas às políticas de Ações Afirmativas (cotas) será registrado no Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) pela Comissão designada para cada tipo de cota. 3.3.2. O candidato deverá acompanhar, pelo endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazo estabelecido no item 1.7. deste Edital, o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à Matrícula Institucional. 3.4. CANDIDATOS EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA OU DE ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO: As vagas reservadas para egressos de escola pública egresso de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público poderão ser ocupadas somente por candidato que: 3.4.1. Comprovar ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar certificado ou diploma do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Ensino Médio; ou, 3.4.2. Tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 3.5. CANDIDATOS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO: O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas da Lei nº 12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023, facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita (PPI 1, PCD 1, Q 1 e EP 1), deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário Cota para Baixa Renda e anexar as documentações comprobatórias da renda indicada no Anexo III deste Edital, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital. 3.6. A conferência documental para fins de comprovação de renda é de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar). 3.6.1. Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de renda dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar informações e/ou documentos complementares. 3.7. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência (PCD 1 e PCD 2) pela Lei n° 13.409, de 2016, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital: 3.7.1. O Anexo XII deste Edital - Formulário Caracterizador de Pessoa com Deficiência (preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da deficiência do(a) candidato(a), constando CID e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade); 3.7.2. Laudo médico que ateste deficiência, indicando o tipo e grau da(s) deficência(s), provável causa e a(s) função(funções) do desenvolvimento afetadas, emitido por médico especialista no segmento da deficiência do(a) candidato(a), em que conste: assinatura e carimbo com o número de registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), número do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 3.7.3. Demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência: em caso de Transtorno do Espectro Austista ou Deficiência Intelectual, deverá ser anexado, obrigatoriamente, exame neuropsicológico ou relatório multiprofissional emitido por serviço de saúde ou da educação, assinado por no mínimo 3 (três) profissionais da respectiva área; em caso de Deficiência Psicossocial, deverá ser anexado, obrigatoriamente, relatório multiprofissional emitido por serviço de saúde, assinado por no mínimo 3 (três) profissionais da área; e, em caso de Deficiência Auditiva, deverá ser anexado, obrigatoriamente, exame de audiometria. 3.8. Não será aceita documentação enviada de forma incompleta, rasurada, ilegível ou em desconformidade com este Edital. 3.9. As avaliações para fins de comprovação da deficiência são de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar).