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Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 56

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000056 56 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Extensão - PREX, de acordo com o processo SEI nº 23067.022716/2022-11, torna pública a qualificação da empresa júnior PROATIVA Jr. CNPJ 05.505.751/0001-83, a partir da data 08/01/2025, com duração por tempo indeterminado, conforme Resolução CEPE nº 02/2021. SEGNATÁRIO(a): Bernadete de Souza Porto Processo nº 23067.022716/2022-11. Fortaleza, 9 de janeiro de 2024. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC EDITAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO Processo nº 23067.013616/2024-57 O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para Professor do Magistério Superior - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo: . .Edital de Inscrição .Regime .Classe .Subunidade/Unidade .Setor de estudo .Classificados .Tipo de vaga . .90/2024 .40h .Classe A com denominação de Adjunto-A .Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente / FAMED / Campus da UFC em Fo r t a l e z a .Ginecologia e Obstetrícia .1º Aline Veras Morais Brilhante 2º Sammya Bezerra Maia e Holanda Moura 3º Muse Santiago de Oliveira .Ampla concorrência Ampla concorrência Ampla concorrência DIANA CRISTINA SILVA DE AZEVEDO Vice-Reitora PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153045 Número do Contrato: 25/2023. Nº Processo: 23067.054103/2023-15. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: Segundo Aditivo ao Acordo de Parceria entre Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC e a Universidade Federal do Ceará - UFC, com a interveniência da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisa - Fundação ASTEF, para desenvolver o projeto: Circuito Turístico dos Ventos Cumbuco-Cauípe. A vigência do Acordo de Parceria será acrescida em 4 meses, findando em 07 de junho de 2025. Vigência: 08/02/2025 a 07/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.733.280,00. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 156680 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 23855.008335/2023-97. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA. Contratado: 18.843.645/0001-51 - TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 10/01/2025 até 10/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.. Vigência: 10/01/2025 a 10/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.161,76. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025). EDITAL Nº 2-UFDPAR, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPAR, NA MODALIDADE PRESENCIAL, POR MEIO DA EDIÇÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto Presidencial de 23 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, seção 2, página 1, em conformidade com a Lei nº 9.394/1996; a Lei nº 12.089/2009; a Lei nº 12.711/2012; a Lei nº 12.764/2012; a Lei nº 13.146/2015; a Lei nº 13.409/2016; a Lei nº 14.126/2021; a Lei nº 14.723/2023; a Lei nº 14.768/2023; a Lei nº 14.945/2024; o Decreto nº 3.298/1999; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 7.824/2012 e suas alterações; o Decreto nº 9.034/2017; o Decreto nº 10.278/2020; o Decreto nº 10.654/2021; o Decreto nº 11.781/2023; a Portaria Normativa nº 18/2012 - MEC (reserva de vagas) e suas alterações; a Portaria Normativa nº 21/2012 - MEC e suas alterações; a Portaria Normativa nº 19/2014 - MEC; a Portaria Normativa nº 09/2017 - MEC; a Portaria nº 391/2002 - MEC; a Portaria nº 1.117/2018 - MEC; a Portaria nº 541/2018 - MEC; a Portaria nº 493/2020 - MEC; a Portaria nº 2.027/2023 - MEC; a Portaria nº 1.127/2024 - MEC; o Edital nº 29/2024 - MEC; a Instrução Normativa MGI nº 23/2023; o Edital SESu/MEC nº 29/2024 (relativo à adesão ao SiSU para o ano de 2025) e suas alterações; o Edital SESu/MEC nº 35/2024 (relativo ao processo seletivo do SiSU referente à edição de 2025); a Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de 2023 e a Resolução CONSEPE nº 234, de 09 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção de candidatos para preenchimento das vagas oferecidas para os cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2025, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), edição de 2025. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege o Processo Seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da UFDPar destinadas aos candidatos inscritos na edição de 2025 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), considerando as opções de Ampla Concorrência (AC) e Ações Afirmativas (cotas), com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no exercício de 2024. 1.2. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão acessíveis no Termo de Adesão desta Instituição ao SiSU, publicado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 1.3. No Termo de Adesão constam as seguintes informações: 1.3.1. relação dos cursos, turnos e vagas; 1.3.2. vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas), em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, observadas as alterações introduzidas pelas Lei nº 13.409/2016 e Lei nº 14.723/2023; 1.3.3. pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do Enem, para cada curso e turno; 1.3.4. os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, e suas alterações. 1.4. A inscrição no SiSU deverá ser efetuada seguindo o procedimento previsto na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, e suas alterações e neste Edital. 1.5. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica: 1.5.1.na autorização e consentimento para utilização e a divulgação pelo MEC e pela UFDPar de suas notas obtidas no Enem 2024, das informações constantes na sua ficha de inscrição, no seu questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes a sua participação na edição do SiSU 2025, observando, quando for o caso, o dispositivo na Lei nº 13.709/2018; 1.5.2.no conhecimento e concordância expressa e irretratável das normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012 e suas alterações; e, 1.5.3.no conhecimento e concordância do Termo de Adesão da UFDPar ao SiSU e das normas e critérios estabelecidos neste Edital. 1.6. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, referente à Chamada Regular e para participação na Lista de Espera, seguirá o cronograma divulgado pela Secretaria de Educação Superior-SESU/MEC constante no Edital SESu/MEC nº 35, de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União. 1.7. A UFDPar publicará editais específicos para convocação dos candidatos aprovados na Chamada Regular e Lista de Espera, onde irão constar os prazos e procedimentos para fins de comprovação do atendimento dos requisitos para ocupação nas vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), bem como prazos e procedimentos para Matrícula Institucional e para os recursos, 1.7.1. Os editais de convocação da Chamada Regular e Lista de Espera da UFDPar, contendo os cronogramas e procedimentos de matrículas, serão divulgados na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato: 1.8.1. realizar a inscrição pelo portal do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/) e conferir as informações prestadas no momento da inscrição; 1.8.2. preencher o cadastro do perfil socioeconômico e confirmar a veracidade das informações prestadas, verificando se cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado e perder o direito à vaga; 1.8.3. observar os procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na UFDPar; 1.8.4. acompanhar, pelo portal do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/) e pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo da edição do SiSU de 2025; 1.8.5. acompanhar as convocações da Chamada Regular e da Lista de Espera pela página página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br); e, 1.8.6. realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, no sistema utilizado para essa finalidade por meio do endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazos estabelecidos em Edital. 1.8.7. responder legalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações prestadas em sua inscrição, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam. 1.9. Eventuais comunicados da UFDPar acerca do processo seletivo do SiSU têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos nas convocações nas páginas eletrônicas da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 1.10. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, entende-se: 1.10.1. Por escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394/1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012) candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias (exceto as que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público), filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19, da Lei nº 9.394/1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público ou similares; 1.10.2. Por egresso de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público: o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, de acodo com a Lei nº 12.711/2012; 1.10.3. por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar; 1.10.4. por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do candidato no SiSU; 1.10.5. por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012; 1.10.6. por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012; 1.10.7. por pessoa com deficiência: aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; 1.10.8. por linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, vinculado à Comissão de estatística da Organização das Nações Unidas - ONU, metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a produção de indicadores referentes às pessoas com deficiência, e que compreende os indivíduos que responderam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do Censo 2010 referente ao tema, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e pela Portaria Normativa nº 1.117/2018); 1.10.9. por quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção