DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000100 100 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCESSO: 59520.002631/2024-12-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1248.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA FUNDA E BARREIRO DO TATU E ADJACENCIA, inscrita no CNPJ/MF 04.685.057/0001-22; Objeto: Tombamento nº 364.077-9 - Carreta agrícola de aço; Valor total R$ 14.000,00; DATA: 06/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Leandra Fernandes da Silva - Representante legal da Donatária. PROCESSO: 59520.002629/2024-43-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1249.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFIM, inscrita no CNPJ/MF 04.588.219/0001-04; Objeto: Tombamento nº 364.080-3- Carreta Agrícola; Valor total R$ 14.000,00; DATA: 09/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Eva Joana Pereira Barbosa - Representante legal da Donatária. PROCESSO: 59520.002634/2024-56-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1250.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e o MUNICÍPIO DE URANDI, inscrito no CNPJ/MF 13.982.632/0001-40; Objeto: Tombamento nº 364.078-6 - Carreta agrícola; Valor total R$ 14.000,00; DATA: 06/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Warlei Oliveira de Souza - Representante legal da Donatária. PROCESSO: 59520.002583/2024-62-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1252.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS IRRIGANTES DE BATATEIRA, inscrita no CNPJ/MF 40.557.173/0001-20; Objeto: Tombamento n.º 357.912-3 - Trator Agrícola, Tombamento n.º 363.222-4 - Grade Romha e Tombamento n.º 364.081-0 - Carreta Agrícola; Valor total R$ 150.370,00; DATA: 16/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Márcio José de Almeida - Representante legal da Donatária. PROCESSO: 59520.002643/2024-47-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1251.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TAMBORIL E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ/MF 42.694.091/0001-52; Objeto: Tombamento nº 364.005-4 - Colhedora/Ensiladeira de forragens; Valor total R$ 28.080,00; DATA: 06/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Givanildo de Jesus Souza - Representante legal da Donatária. EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA DE OBRA PROCESSO: nº 59520.000564/2020-78-e ESPECIE: Termo de Entrega Definitiva de Obra n° 2.0025.00/2024, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e o município de TANQUE NOVO/BA. OBJETO: Transfere ao município em caráter definitivo, toda a infraestrutura do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do município de Tanque Novo/BA, objeto do contrato 2.820.00/2022, conforme tabela abaixo, bem como a execução, fiscalização e operação/manutenção do empreendimento, na forma da Lei 11.445/07. ASSINAM: Harley Xavier Nascimento, Superintendente Regional da 2ª/SR, Edson Rodrigues Marques Junior, Gerente da 2ª Gerência Regional de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, e Paulo Ricardo Bonfim Carneiro - Prefeito do Município de Tanque Novo/BA. DATA: 30/12/2024. 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SECRETARIA REGIONAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90011/2024, da CODEVASF/4ªSR - Processo nº 59540.000606/2024-66-e. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de tratores e implementos agrícolas, por Sistema de Registro de Preços - SRP, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar no estado de Sergipe, área de atuação da Codevasf 4ª SR, conforme condições, quantidades e exigências, descritas no Edital, MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90011/2024 - SRP - CODEVASF/4ªSR. FUNDAMENTO: Leis nº 13.303/2016, nº 8.248, de 23/10/91, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos: nº 8.538/15, nº 5.450/05 e nº 7.174/10, nº 6.204/07 e 7.892/13. O Resultado foi homologado pela Diretoria Executiva da Codevasf, através da Resolução nº 1375, de 20/12/2024, constante à peça 114 do Processo nº 59540.000606/2024-66-e. O resultado foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24/12/2024, Edição 247, seção 3, página 139. ASSINATURA: 24/12/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORNECEDOR: BDG SINOBRAS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ nº 13.877.012/0001-40- Item 01 - VALOR TOTAL: R$ 4.968.000,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil reais). Esta Ata encontra-se disponível na íntegra nos sites http://www.codevasf.gov.br/ - CODEVASF/4ªSR e www.compras.gov.br THOMAS JEFFERSON FRANÇA DA COSTA - Superintendente Regional da Codevasf/4ªSR - DATA: 10/01/2025. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/2024, da CODEVASF/4ªSR - Processo nº 59540.000807/2024-63-e. OBJETO: contratação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, nas Edificações da Codevasf - 4ªSR, situadas nos municípios de Aracaju, Propriá e Neópolis, no estado de Sergipe,área de atuação da Codevasf 4ª SR, conforme condições, quantidades e exigências, descritas no Edital, MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90016/2024 - SRP - CODEVASF/4ªSR. FUNDAMENTO: Leis nº 13.303/2016, nº 8.248, de 23/10/91, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos: nº 8.538/15, nº 5.450/05 e nº 7.174/10, nº 6.204/07 e 7.892/13. O Resultado foi homologado pelo Comitê de Gestão Executiva da Codevasf, através da Resolução Regional nº 288, de 30/12/2024, constante à peça 57 do Processo nº 59540.000807/2024-63-e. O resultado foi publicado no Diário Oficial da União do dia 02/01/2025, Edição 01, seção 3, página 57. ASSINATURA: 02/01/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORNECEDOR: TOTAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 13.364.910/0001-03, Item 01 - VALOR TOTAL: R$ 683.782,02 (seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos). Esta Ata encontra-se disponível na íntegra nos sites http://www.codevasf.gov.br/ - CODEVASF/4ªSR e www.compras.gov.br THOMAS JEFFERSON FRANÇA DA COSTA - Superintendente Regional da Codevasf/4ªSR - DATA: 10/01/2025. 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO ELETRÔNICA CODEVASF Nº 90004/2024 A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento da licitação supracitada, em que o Comitê de Gestão Executiva o homologou ao vencedor ABTEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 12.754.237/0001-47, ITEM 01, com o valor de R$ 1.480.567,63. JOÃO PAULO TAVARES PACHECO Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR Substituto RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO ELETRÔNICA CODEVASF Nº 90005/2024 A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento da licitação supracitada, em que o Comitê de Gestão Executiva o homologou ao vencedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 26.673.492/0001-70, ITEM 01, com o valor de R$ 332.000,00. JOÃO PAULO TAVARES PACHECO Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR Substituto EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n.º 5.0035.00/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF- e a empresa MED Projetos e Construção LTDA., CNPJ nº 23.523.983/0001-46. OBJETO: obras e serviços de engenharia para execução dos serviços de pavimentação, em paralelepípedo, em ruas no município de Penedo, no estado de Alagoas. PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da Assinatura do Contrato. VALOR: R$ 695.476,63 (seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). RECURSOS: As despesas correrão à conta do Programa de Trabalho nº 15.244.2317.00SX.0027- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Alagoas, sob a gestão da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura da Codevasf. Estão assegurados pela Nota de Empenho 2024NE550388, emitida em 19/12/2024 (eDOC 110614A0, peça 99). DATA DA ASSINATURA: 07/01/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, João Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional Substituto da 5ª SR e pela Contratada, Davi Giló dos Santos. Processo administrativo nº 59550.000862/2024-34-e. 6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Odacy Amorim de Souza, CPF/CNPJ XXX.793.514-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, referentes ao Lote 00001 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Mozart Clementino de Oliveira, CPF/CNPJ XXX.564.204-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote 00102 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se- á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Carlos José da Silva, CPF/CNPJ XXX.695.884-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00108 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR