DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000187 187 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2024 - UASG 114623 - IBGE/SES/PR Nº Processo: 03641.000059/2024-26. Inexigibilidade Nº 00090/2024. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE NO PARANA . Contratado: 04.368.898/0001-06 - COPEL DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica por prazo indeterminado, para uso exclusivo das unidades consumidoras do IBGE no Paraná (da sede em Curitiba e demais agências no interior do estado). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I - Vigência: 01/01/2025 a INDETERMINADO. Valor Total: R$ 18.008.486,40. Data de Assinatura: 01/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 2/2025 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 002/2025-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Produção e disseminação de conhecimento sobre as possibilidades de avaliação, com métodos adequados e rigorosos, dos programas e ações do Plano Nacional de Cuidados". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 10/01/2025; DATA FINAL PARA O ENVIO: 20/01/2025; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 27/01/2025. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 9 de janeiro de 2025. MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos respectivos processos SEI. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF), CEP 70308-200. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço [email protected]. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ/CPF .PROCESSO (NUP) . .ANA KAROLINA PRAXEDES NASCIMENTO LO P ES .34.357.862/0001-98 .Ofício nº 756/2024/GTFI/GEOP/SFI- A N AC (SEI! 10677568) Ofício nº 754/2024/GTFI/GEOP/SFI- A N AC (SEI! 10676362) JOICY MANUELA VILANOVA GOIS Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal (GTFI) EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA, CPF/CNPJ nº .844.411-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.089609/2024-30; Auto de Infração nº 2341.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL" Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. R A FA E L CHAMOUN MARQUES, CPF nº *.524.206-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029943/2023-53; Auto de Infração nº 001652.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a artigo 30 Caput do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c Alínea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 415/24-41. Espécie: Contrato de Servidão de Passagem DIPRE- DINEG/13.2024 de 27/12/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A.- APS e a BUNGE ALIMENTOS S.A. Objeto: a permissão de acesso, pela APS à BUNGE, de uma área com aproximadamente 900 m², a ser ocupada por esteiras transportadoras para interligação do cais público 10/11 com o estabelecimento da BUNGE, localizado em área contígua à poligonal do Porto Organizado de Santos, visando a movimentação de granéis minerais, através de descarregadores e de esteira transportadora (Passagem). Prazo: 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 27/12/2024. Fundamentação: Autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2489ª Reunião Ordinária, realizada em 04/12/2024 e deliberação do Conselho de Administração em sua 704ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2024. Signatários: pela APS: Sr. Júlio Cézar Alves de Oliveira, Diretor Presidente - Interino, e Sr. Gustavo Salvador Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, e pela Contratada: Sr. Gildecio José Moreira Fiel e Sr. Niveo José Maluf, procuradores da Bunge Alimentos S.A. EDITAL DE 9 DE JANEIRO DE 2025 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024 O PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS, no uso de sua competência legal, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Concurso Público o resultado da Avaliação Psicológica, conforme segue: Resultado da Avaliação Psicológica 001 - Guarda Portuário Ausente Avaliação Psicológica Inscrições 6652947-6 / 6611372-5 / 6621277-4 / 6579774-4 / 6686274-4 / 6688054-8 / 6558042-7 / 6620806-8 / 6619162-9 / 6700821-6 001 - Guarda Portuário Inapto Avaliação Psicológica Inscrições 6553298-8 / 6697149-7 / 6571768-6 / 6568177-0 / 6552316-4 / 6683992-0 / 6580859-2 / 6554553-2 / 6682663-2 / 6566085-4 / 6691733-6 / 6683038-9 / 6692573-8 / 6622936-7 / 6622302-4 / 6652690-6 / 6648744-7 / 6648489-8 / 6633397-0 / 6647898- 7 / 6581676-5 / 6697701-0 / 6689226-0 / 6695889-0 / 6673141-0 / 6637390-5 / 6593416-4 / 6634882-0 / 6687749-0 / 6563097-1 / 6698759-8 / 6700408-3 / 6685034-7 / 6631435-6 / 6657639-3 / 6583133-0 / 6633756-9 / 6686840-8 / 6603496-5 / 6563755- 0 / 6584217-0 / 6657785-3 / 6661378-7 / 6686505-0 / 6697946-3 / 6574649-0 / 6636420-5 / 6685995-6 / 6558061-3 / 6593383-4 / 6691895-2 / 6569538-0 / 6665039-9 / 6606553-4 / 6567117-1 / 6640434-7 / 6688299-0 / 6686682-0 / 6687453-0 / 6662571- 8 / 6643792-0 / 6604469-3 / 6659724-2 / 6610572-2 / 6676174-3 / 6609974-9 / 6634074-8 / 6560331-1 / 6684031-7 / 6625534-1 / 6674073-8 / 6642448-8 / 6573472-6 / 6643504-8 / 6671177-0 / 6577146-0 / 6668957-0 / 6555557-0 / 6690717-9 / 6700991- 3 / 6614845-6 / 6614053-6 / 6563395-4 / 6591421-0 / 6687861-6 / 6634873-0 / 6686806-8 / 6598305-0 / 6623631-2 / 6686804-1 / 6568688-8 / 6692509-6 / 6693568-7 / 6697905-6 / 6681727-7 / 6680418-3 / 6638891-0 / 6662142-9 / 6576891-4 / 6576402- 1 / 6691095-1 / 6563432-2 / 6682860-0 / 6641997-2 / 6555326-8 / 6699929-4 / 6572950-1 / 6678989-3 001 - Guarda Portuário Apto Avaliação Psicológica Inscrição - Nome 6609987-0 - ADELSON GOMES SANTOS / 6555412-4 - ADILSON BARRETO DOS SANTOS / 6583917-0 - ALBERT DA FONSECA VISITACAO / 6572698-7 - ALEX ANTONIO VASCONCELOS / 6559044-9 - ALEX DA SILVA MATOS / 6661667-0 - ALEXANDRE FRANCELINO DA SILVA / 6665568-4 - ALEXANDRE SANTOS DA SILVA / 6624567-2 - ALEXSANDRO ABRANTES DA SILVA / 6617188-1 - ALINE GALVAO DE BRITO / 6592646-3 - ALINE MOREIRA MARTINEZ / 6587542-7 - ALLAN DE OLIVEIRA MORAES / 6662099-6 - ALMIR DOS SANTOS VALENTIM / 6673865-2 - AMANDA CRISTINA JESUS MARCOS / 6555094-3 - ANA CAROLINA PEREIRA DA CRUZ / 6597679-7 - ANA CAROLINA SANTOS LOPES / 6564512-0 - ANA JULIA RIBEIRO DINIZ / 6585342-3 - ANDERSON AMERICO PEREIRA DE SOUZA E SOUZA / 6691132-0 - ANDERSON BRUNO PINTO / 6615642-4 - ANDERSON GUILHERME DE OLIVEIRA / 6563481-0 - ANDRE FERREIRA DE BARROS / 6660708-6 - ANDRE LEME DA SILVA FLEURY BONINI / 6693876-7 - ANDRE LUIS CORREIA