DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000266 266 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Vieira de Oliveira; Antonio Ferreira Martins. Médico - Ginecologista: Daiany Dantas Varela; Médico - Mastologista: Caroline Alves Belém Morais; Médico - Pediatra: Yasmine Carneiro Garcia; Ana Paula Portelo Eduino de Souza; Médico - Traumatologista e Ortopedista: José Norberto Lucena Landim Tavares; Musicoterapia: Luan Brunno Vieira Soares; Nutrição - 40 Horas: Helder Cardoso Tavares; Nutrição - 30 Horas: Maria Aniele Soares de Oliveira; Elanny de Oliveira; Glauciane de Sousa Bezerra; Psicologia - 40 Horas: Kattyuse Silva Santos; Francisco Rogery Martins Santos; José Werbeth dos Santos Saraiva; Winny Kelle Clemente Gondim; Fernanda Cruz Neves; Maria Juliana Lira Gregório; Psicologia - 20 Horas: Ariana Maria Leite Araújo; Psicologia - 40 Horas **: Wérgila Araújo da Silva; Psicopedagogia - 40 Horas; Verlania Maria Furtado de Sousa; Iamara Pereira Gomes; Psicopedagogia - 20 Horas: Francisca Erlânia de Sousa; Patricia Miranda de Sousa; Técnico em Enfermagem: Maria das Dores Leite; Eliana Braz da Costa; João Paulo de França. Brejo Santo, 9 de janeiro de 2025. HELEN BARROS MIRANDA LUCENA Secretária Executiva do CPSMBS FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS - FENACLUBES CNPJ: 05.232.628/0001-36 De conformidade com o disposto no Estatuto Social da Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBES, especialmente quanto à alínea "a" do inciso I do artigo 40, combinado com a alínea "c" do artigo 32, ficam convidados e convocados todos os Conselheiros Fiscais Titulares e, na impossibilidade, os Suplentes, para reunião ordinária a ser realizada no dia 6 de fevereiro de 2025 (quinta-feira), às 18 horas, na sede da FENACLUBES, à Rua Açaí, 540 - Bairro das Palmeiras, Campinas/SP. ORDEM DOS TRABALHOS l abertura da sessão, pelo Presidente do FENACLUBES; l leitura do edital de convocação; l discussão e votação com a seguinte: ORDEM DO DIA Analisar e votar o balanço anual referente ao exercício de 2024, encaminhado pela Diretoria Executiva, com parecer de auditoria independente. Campinas, 7 de janeiro de 2025 ARIALDO BOSCOLO Presidente da Federação FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS EDITAL CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2025 Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III, da CLT, todas as empresas, entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas "empresas de serviços contábeis" e "empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas", representadas pelos Sindicatos Filiados à FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC - grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão procederem até o dia 31 de Janeiro de 2025, ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do exercício de 2025 ao respectivo Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes da tabela abaixo: I - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA) . .- Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil. .- Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos II - EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS . .- Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência .- Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação . .- Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações .- Empresas e Escritórios de Serviços . .- Empresas e Escritórios de Consultoria .- Associações, Clubes, Entidades Cooperativas. . .- Sociedade de Advogados .- Agências de Informações e Pesquisas . .- Empresas e Escritórios de Administração .- Holdings Societárias e Fundos Mútuos OBS: Quando houver sindicato específico da atividade na cidade ou região, legalmente constituído, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de ação. . .RELAÇÃO DOS SINDICATOS FILIADOS A FENACON: SESCAP/ACRE (código sindical: 002.365.97974-7) -Av. Ceará, nº 1158, Centro - Sala: 204 - Capoeira, Rio Branco - AC, 69905-000; SESCAP/ALAGOAS (código sindical: 002.365.89638-8) - Rua Rivadavia Carnaúba, nº 880, Empresarial Belo Horizonte, sala 107, Pinheiro, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.057-260; SESCAP/AMAPÁ (código sindical: 002.365.00000-7) - Avenida Feliciano Coelho, nº 1989, Santa Rita, Macapá/AP, CEP: 68.901- 285; SESCON/AMAZONAS (código sindical: 002.365.91072-0) - Cond. Amazonas Flat - Av. Djalma Batista, n. 3000 - Sala 23 - Parque Dez de Novembro, Manaus/AM CEP: 69.055-038; SESCAP/BAHIA (código sindical: 002.365.90858-0) - Av. Antônio Carlos Magalhães, 2573 - Sl. 1205/1208 Ed. Royal Trade - Candeal de Brotas, Salvador/BA, CEP: 40.280-902; SESCON/BLUMENAU (código sindical: 002.365.89502-0) - Rua 15 de Novembro, 759 - Sl. 403 a 405, Centro, Edifício Hering, Blumenau/SC, CEP: 89.010-902; SESCON/SERRA GAÚCHA (código sindical: 002.365.87490-2) - Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Jardim América, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.050-520; SESCAP/CEARÁ (código sindical: 002.365.88157-7) - Rua Eduardo Sabóia, 399 - Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-145; SESCON/DISTRITO FEDERAL (código sindical: 002.365.04303-2) - SCS, Quadra 02, Bl B, Edifício Palácio do Comércio, 3º Andar, Salas 310/311, Brasília/DF, CEP: 70.318-900; SESCON/ESPÍRITO SANTO (código sindical: 002.365.04904-9) - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 99, Ed. Esplanada Beira Mar - Térreo, Centro, CEP: 29.010-330 SESCON/GOIÁS (código sindical: 000.365.05474-7) - Rua 107, nº 23, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.085-060; SESCON/GRANDE FLORIANÓPOLIS (código sindical: 002.365.88511-4) - Avenida Rio Branco, 533, 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-201; SESCAP/LONDRINA (código sindical: 002.365.90169-1) - Rua Piauí, nº 72, 2º andar, Condomínio Itamaraty, Londrina/PR, CEP: 86.010-420; SESCAP/MARANHÃO (código sindical: 002.365.90023-7) - Avenida Coronel Colares Moreira S/Nº, Edificio SL Multi Empresarial, sala 609 - Renascença, São Francisco, São Luiz - MA CEP-65.075-441; SESCON/MATO GROSSO DO SUL (código sindical: 002.365.87924-6) - R. Eduardo Santos Pereira, 1550 - Sala 12 - Cruzeiro, Campo Grande/MS, CEP: 79020-170; SESCON/MATO GROSSO (código sindical: 002.365.86025- 1) - Travessas do Rosário (Roza), 47, Lixeira, Cuiabá/MT, CEP: 78.008-585; S ES CO N / M I N A S GERAIS (código sindical: 002.365.04937-5) - Avenida Afonso Pena, 748 - 24º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-003; SESCON/PARÁ (código sindical: 002.365.90145-4) Rua Santo Antônio, 316 | Ed. Américo Nicolau da Costa - 3º Andar - Sala 304-306 | Campina - Belém - PA - CEP 66010-000; SESCON/PARAÍBA (código sindical: 002.365.90755-0) - Av. João Machado, nº 849 , sala 401- Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520; SESCAP/PARANÁ (código sindical: 002.365.88248-4) - Rua Marechal Deodoro, nº 500, Edifício Império, 11º andar, Curitiba/PR, CEP: 80010-911; SESCAP/PERNAMBUCO (código sindical: 002.365.88145-3) - Rua José Aderval Chaves, 78, Sala 407/8, 4º andar, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.111-030; SESCON/PIAUÍ (código sindical: 002.365.90801-7) - Avenida José dos Santos e Silva, nº 2090, sala 102, centro/sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-300; SESCAP CAMPOS GERAIS (código sindical: 002.365.91178-6) - Rua Comendador Miró, nº 860, 2º andar, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP: 84.010-160; SESCON/RIO DE JANEIRO (código sindical: 002.365.86767-1) - Avenida Passos, 120, 7° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.051-040; SESCON/RIO GRANDE DO NORTE (código sindical: 002.365.91069-0) - Rua Romualdo Galvão, nº 470, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP: 59.022-100; SESCON RIO GRANDE DO SUL (código sindical: 002.365.87491-0) - Rua Augusto Severo, 168, São João, Porto Alegre/RS, CEP: 90.240-480; SESCAP/RONDÔNIA (código sindical: 002.365.91126-3) - Rua Abunã 2774, bairro Liberdade - Porto velho - RO CEP: 76.803- 888; SESCON/RORAIMA (código sindical: 002.365.04959-6) - Rua Jair Alves dos Reis, nº 118, Jardim Floresta, Boa Vista/RR, CEP: 69.312-148; SESCON/SANTA CATARINA (código sindical: 002.365.02808-4) - Av. Dr. Albano Schulz, 815, Edifício Aeon Business Le Village, 1º andar, Centro, Joinville/SC, CEP: 89.201-220; SESCON/SÃO PAULO (código sindical: 002.365.86257-2) - Av. Tiradentes, 960 - Luz, São Paulo/SP, CEP: 01.102-000; SESCAP/SERGIPE (código sindical: 002.365.04999-5) - Rua Jacintho Uchôa de Mendonça, nº 126, Grageru, Aracaju/SE, CEP: 49.026-160; SESCON/SUDOESTE GOIANO (código sindical: 002.365.00000-7) - Rua Fortunato de Castro, Q. 83, Lotes 01/12 - Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-720; SESCON/SUL FLUMINENSE (código sindical: 002.365.05022-5) - Rua Orozimbo Ribeiro, 14, Salas 201 a 203, 2º Andar, centro, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.330-420, SESCAP/TOCANTINS (código sindical: 002.365.91124-7) - Avenida LO - 09 Q.ACSV SO 31 lt. 19 A Ed. Copacabana sala 5 a 10, Palmas - TO, CEP:77015-400; SESCON/TUPÃ (código sindical: 002.365.90844-0) - Rua Chavantes, 802 - Centro - Tupã/SP - CEP:17.600-430; SESCON/BAIXADA SANTISTA (código sindical: 002.365.97194-0) - Av. Conselheiro Nébias, 592 - Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11.045- 002; SESCON/CAMPINAS (código sindical: 002.365.97193-2) - Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, nº 1815, Pq. Rural Faz. Sta. Cândida, Campinas/SP, CEP: 13.087-571. SESCON SUL/SC (código sindical: 000.26161-0) - Rua Antônio Cardoso De Aguiar, 327 Bairro Prospera, CEP: 88.813-013, Criciúma/SC. SINESCONTABIL/MG (Código Sindical: 000.002.087.89834-5) R. dos Tamóios, 666 - 1103 - 1105/1106 - Centro, CEP:30120-050 Belo Horizonte - MG; S ES CO N GRANDE DOURADO (Código Sindical: 000.000.000.05205-1) Rua Cafelândia, 193 Jardim São Pedro - CEP: 79.810-010 Dourados - MS Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2025. Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT). VALOR BASE: R$ 537,05 . .LINHA .CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) .A L Í Q U OT A % .PARCELA A ADICIONAR . .01 .de 0,01 a 40.278,75 .Contr. Mínima .322,23 . .02 .de 40.278,76 a 80.557,50 .0,80% .- . .03 .de 80.557,50 a 805.575,00 .0,20% .483,34 . .04 .de 805.575,01 a 80.557.500,00 .0,10% .1.288,92 . .05 .de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 .0,02% .65.734,92 . .06 .de 429.640.000,01 em diante .Contr. Máxima .151.662,92 N OT A S : 1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC de 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 322,23 (trezentos e vinte dois reais e vinte e três centavos), o que equivale a R$ 26,85 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) mensais; 2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017; 3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92 na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017; 4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024; 5. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2025; - Autônomos: 28.FEV.2025; - para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Brasília, 9 de janeiro de 2025 DANIEL MESQUITA COELHO Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: SIMPLESVET TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 05.767.214/0001-01, Objeto: Web: 31282/2024 RENOVAÇÃO DO SISTEMA SIMPLESVET. PLANO DE USUÁRIOS ILIMITADOS DO SISTEMA DE GESTÃO SIMPLESVET. MÓDULO INTERNAÇÃO. RECARGA DE MENSAGENS AUTOMÁTICAS. PLANO ANUAL. No valor total de R$ 11.567,45 Projeto: 5148 SECTET/UFRA/FADESP - COMVET... Amparo legal: Artigo 74 Lei 14.133/2021. Homologação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela FADESP. FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO COMPRA/CONTRATAÇÃO DIRETA N° Processo: FUNTEF 17715/2024. Objeto: Novas geometrias para Reômetro. Total de itens: 12. Fundamento Legal: Decreto Nº 8.241. Ratificação em 21/05/2014. Anna Beatriz da Cruz. Diretora Administrativa. Homologação em 14/03/2024. Jorge Luiz de Sá Riechi. Diretor Superintendente. Valor: R$132.081,25. Empresa: Waters Technologies do Brasil Ltda. - CNPJ: 00.158.141/0001-37. EXTRATO DE CONTRATO COMPRA/CONTRATAÇÃO DIRETA N° Processo: FUNTEF 17715/2024. Objeto: Protótipo de módulos para sistema de irrigação. Total de itens: 03. Fundamento Legal: Decreto Nº 8.241. Ratificação em 21/05/2014. Anna Beatriz da Cruz. Diretora Administrativa. Homologação em 23/04/2024. Jorge Luiz de Sá Riechi. Diretor Superintendente. Valor: R$21.800,00. Empresa: Econgrid Engenharia e Comércio de Equipamentos Ltda. - CNPJ: 37.664.405/0001-34. EXTRATO DE CONTRATO COMPRA/CONTRATAÇÃO DIRETA N° Processo: FUNTEF 17715/2024. Objeto: Casa de vegetação. Total de itens: 01. Fundamento Legal: Decreto Nº 8.241. Ratificação em 21/05/2014. Anna Beatriz da Cruz. Diretora Administrativa. Homologação em 31/01/2024. Jorge Luiz de Sá Riech. Diretor Superintendente. Valor: R$84.990,00. Empresa: KM JUNIOR LTDA.- CNPJ: 13.225.851/0001-84.