Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 268

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000268 268 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 11060/2025 - OEI-COP30 A Organização de Estados Ibero-americanos, para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, Organismo Internacional, com sede no SHS, Quadra 06, Bloco C, Ed. Brasil 21, Sala 919, Brasília, DF, CEP 70316-109, torna público que às 10h00, do dia 12 de fevereiro de 2025, horário de Brasília, estará recebendo propostas no âmbito da Licitação nº 11060/2025 - OEI-COP30, conforme a seguir. OBJETO - Contratação de 2 (duas) empresas especializadas para o planejamento, a organização e o fornecimento de bens e serviços para execução da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo "A", do Edital. DATA RECEBIMENTO PROPOSTAS: 12/02/2025 - HORA: 10:00 horas, horário de Brasília. O Edital da Licitação e seus anexos encontram-se disponíveis, no seguinte endereço eletrônico: www.oei.int/pt/escritorios/brasil, aba licitações. Maiores informações no endereço: SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco C, Sala 919, Ed. Business Center Tower - Brasil 21, Brasília -DF, Telefone 55 (61) 3321-9955, e-mail: [email protected]. Brasília-DF, 9 de janeiro de 2025. LUIZ JOSÉ DA SILVA Comissão de Avaliação da OEI - Secretário REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO BRASIL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Diretoria Executiva Nacional da Rede Ibero Americana de Associações de Idosos do Brasil - RIAAM Brasil, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seus artigos 19, 25 alínea "c" e 57, convoca os associados efetivos e os(as) filiados(as) colaboradores(as) contribuintes para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 24 de janeiro de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG, na sede da RIAAM Brasil, localizada na rua dos Tamoios, nº 462, conjunto 1205, Centro, e, no mesmo dia e horário, através de videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, link de acesso https://meet.google.com/bjx-yrre-idr, às 9h30 em primeira convocação e, na ausência de quórum, 30 minutos depois, em segunda convocação, conforme Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia: 1) Referendar a interpretação dada pela diretoria executiva e comissão eleitoral ao disposto no art. 26, §5º, do Estatuto Social. Belo Horizonte - MG, 6 de janeiro 2025 MARIA MACHADO COTA Presidente - RIAAM Brasil SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 1/2025 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac em Minas por meio do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Eduardo Schmitz, matriculado na JUCEMG - Matricula nº 1255, devidamente contratado pelo Credenciamento nº 001/2024, tornam público que promoverá licitação na modalidade Leilão do tipo maior lance para alienação de bens móveis inservível para o SENAC MINAS, relacionado no Anexo I do edital. O Edital e seu anexo ficarão disponíveis, gratuitamente, no sítio do SENAC em Minas - Portal Transparência (www.mg.senac.br). Os lances on-line serão realizados através do sítio www.clicleiloes.com.br, mediante cadastro prévio, a partir do dia 09/01/2025 e a abertura da sessão ocorrerá no dia 17/02/2025 a partir das 10 horas, com encerramento randômico conforme normas dispostas no Edital e site. EDUARDO SCHMITZ SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - ITABAIANA/SE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2024 O SEST, Unidade DN 142 - Itabaiana/SE, torna público a homologação e adjudicação da concorrência nº 004/2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada em implantação de rede drenagem para escoamento de águas pluviais, conforme Edital e seus Anexos, em favor da empresa JOSEMBERG VIEIRA DA SILVA, (CNPJ: 11.975.294/0001-93) no valor de R$ 65.763,39 (Sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta nove centavos). JUHEINA VIRGINIA MAGALHÃES DE ALMEIDA LIMA Presidente da Comissão Permanente de Licitação SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE CARVÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISO DE ELEIÇÕES SINDICAIS Nos termos do art. 36 dos Estatutos, são convocados os associados em pleno gozo dos direitos sociais e que satisfaçam as exigências estatutárias, para as Eleições Sindicais, que serão realizadas na sede do SNIEC, à Praça Mahatma Gandhi nº 2, 11º andar, sala 1101, nesta Cidade do Rio de Janeiro, das 10:00 às 16:00 horas do dia 11 de março de 2025, para a eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e os Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, para o triênio 2025/2028. Nos termos do disposto no § 1º do art. 41 dos Estatutos, o prazo para registro das chapas de candidatos será de 20 -(vinte)- dias, contados a partir da publicação do presente Edital. O requerimento de registro de chapa, dirigido ao Presidente do Sindicato, deverá estar instruído com os documentos referidos no art. 39 dos Estatutos, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos integrantes da chapa. No decurso do prazo para a apresentação de chapas, a Secretaria do Sindicato estará funcionando de 10:00 as 16:00 horas, nos dias de expediente, mantendo pessoal habilitado a prestar informações concernentes ao processo eleitoral. O prazo para impugnação de candidaturas é de 5 -(cinco)- dias, contados a partir da publicação da cédula única. Caso não seja atingido o quórum exigido, ficam desde logo designados o dia 25 de março de 2025 para a segunda convocação e para a hipótese de nova eleição, ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, 05 de Abril de 2025 para a terceira convocação, todas nos mesmos horários e locais da primeira convocação. Concorrendo uma só chapa, a segunda votação realizar-se-á duas horas após à primeira convocação. Encerrada a Sessão Eleitoral, será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria estatutária, que tomarão posse com observância do disposto no art. 66 dos Estatutos. Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 2025. CESAR WEINSCHENCK DE FARIA Presidente SINDICATO DOS SERVIDORES DAS PREFEITURAS DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE CATAGUASES, ASTOLFO DUTRA, SANTANA DE CATAGUASES, ITAMARATI DE MINAS, DONA EUZÉBIA, RECREIO E UBÁ E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO SINDICAL 2025 Pelo Presente Edital, nos termos dos dispositivos eleitorais contidos nos artigos 38 ao 102, do Estatuto do SINSERPU e demais dispositivos eleitorais do mesmo estatuto, faço saber que no dia 11 de abril do ano de 2025, no horário de 08:00 às 16:00 horas, serão realizadas ELEIÇÕES para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, com urna fixa na sede do SINSERPU Cataguases e Região, situado a Rua Rabelo Horta, nº 167, Centro, Cataguases/MG, e urnas itinerantes em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral. O registro das chapas interessadas a concorrer no pleito eleitoral deverá ser feito do dia 13/01/2025 ao dia 17/01/2025. Tais registros deverão ser encaminhados à Secretaria do Sindicato no horário de 12:00 horas às 16:00 horas. Poderá exercer cargos eletivos do sindicato: o servidor efetivo, o estável (com 05 anos de efetivo exercício antes da vigência da CF/88, e o em estágio probatório; filiado por, no mínimo, 06 (seis) meses contados entre a base do deferimento e a data limite para a inscrição da chapa, ininterrupta (se intercalada, deverá ser acrescida de mais seis meses para a cargos da Diretoria Executiva, e de mais um ano para os cargos do Conselho Fiscal); membro ativo ou inativo em pleno gozo dos direitos sindicais; em dia com seus deveres estatutários conforme art. 8º do estatuto; não ter cometido nenhuma das faltas do art. 109, do estatuto; e ter ingressado em ente público municipal da base territorial. Será inelegível o candidato que: estiver em cargo em comissão; não tiver rejeitado, definitivamente, as contas de órgão administrativo em função do exercício de gestão em cargos sindicais ou públicos; houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou pública; tiver optado, na condição de funcionário público municipal, pelo pagamento da Contribuição Sindical para outra entidade, ou não autorizado o desconto da Contribuição Sindical, ou tenha apresentado carta de oposição à Contribuição Assistencial, nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; que descumprir qualquer dos incisos do art. 8º do estatuto. Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá estar quite com suas obrigações conforme disposto no art. 8º do estatuto da entidade, ser filiado há no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito, e estar em pleno gozo dos seus direitos sindicais. O requerimento de chapa, emitido em 03 (três) vias, cujo documento indicará um membro para compor a Comissão Eleitoral, deverá ser assinado pelo candidato à Presidente, acompanhado da cópia da identidade ou de outro documento idôneo e dotado de fé pública, e será encaminhado ao Presidente do Sinserpu. O requerimento de inscrição será acompanhado de ficha de identificação de cada ocupante da chapa, componente da chapa, preenchida e assinada, cujo documento conterá os seguintes dados: nome completo, filiação, data de nascimento, estado civil, número de documento de identidade, CPF, endereço residencial e profissional, município de que é servidor ou empregado público, data da posse e/ou função pública, nome do cargo e/ou função, telefone e email de contato. Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa. Qualquer servidor ou empregado público filiado em dia com os deveres e em pleno gozo dos direitos poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação de candidatos ou de chapas no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas. As eleições serão realizadas dia 11 de abril de 2024, em urnas coletoras fixa e itinerantes, sendo que a urna fixa, ficará na sede do sindicato, em dia citado, no horário de 08:00 às 16:00 horas; e as itinerantes, em mesmo dia e horário, percorrerão os Municípios da base (Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas, Dona Euzebia e Recreio), e respeitar-se-á aos critérios administrativos permissivos de fixação das urnas em local previamente definido. No caso de chapa única está será proclamada eleita se obtiver votos válidos favoráveis. Todas as urnas itinerantes seguirão para as cidades da base do sindicato, segundo critério definido pela Comissão Eleitoral, conforme Art. 72, §4º, do Estatuto. Esse processo se encerrará às 16:00 horas do referido dia. A apuração dos votos será no mesmo dia, isto é, no dia 11 de abril de 2024. Os trabalhos de apuração serão iniciados 01 (uma) hora após o término da votação, na sede do Sindicato, ou em local designado pela Comissão Eleitoral, obedecendo a data e o horário do Edital da Eleição. Em sequência, se cumprirão os art. 79 ao art. 83, do Estatuto da entidade. A posse da nova diretoria eleita ocorrerá no dia 14 de abril de 2025. Este Edital e o cronograma da eleição serão afixados no quadro de avisos internos e externos na sede do sindicato, bem como o informativo. Cataguases/MG, 9 de janeiro de 2025. CARLOS SILVÉRIO DA SILVA OLIVEIRA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO ES T AT U T Á R I A O Sindicato dos Trabalhadores na Industrias de Alimentação de Taquaritinga, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF n° sob o n° 64.923.238/0001-71, representante da categoria profissional dos trabalhadores na indústria de alimentação na base territorial do Município de Taquaritinga no Estado de São Paulo, vêm através de seu Subscritor, nos termos do art. 4°, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAR, os trabalhadores associados, que exercem suas funções nas indústrias de milho, trigo, soja e mandioca; nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar e seus derivados; nas indústrias do arroz, feijão e aveia; nas indústrias de torrefação, moagem, café solúvel e beneficiamento de café; nas indústrias de refinação de sal; nas indústrias de panificação e confeitaria; nas indústrias de produto de cacau, balas e gomas de mascar; nas indústrias de mate; nas indústrias de laticínios e seus produtos derivados; nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos e cereais alimentícios; nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos e bebidas derivadas; nas indústria do azeite e óleos alimentícios; nas indústria de doces e conservas alimentícia; nas indústrias da carne e seus derivados; nas indústrias do frio; nas indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; na imunização, tratamento e industrialização de frutas; nas indústrias de rações balanceadas; nas indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; nas indústrias da pesca; nas indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; nas indústrias de produtos embutidos, enlatados, de abate, resfriados, frigorificados e de preparação de carnes bovinas, suínas, equinas, aves, peixes e pequenos animais, conservas de carnes e subprodutos; nas indústrias de manipulação de produtos alimentícios; nas indústrias de suco concentrado; nas indústrias de alimentos dietéticos; nas indústrias de suplementos e complementos alimentares; nas indústria de produtos in natura, industrializado, mesmo que modificado, embalados e/ou alterados na sua apresentação final nos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Taquaritinga no Estado de São Paulo, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação da Alteração Estatutária, a realizar-se no dia 03 de fevereiro de 2025 em sua sede social sito à Avenida Capitão José Camargo de Lima, 293, Jardim São Sebastião, Taquaritinga/SP CEP: 15.903.096, ás 10h00 em primeira convocação com o quórum de 1/5 (um quinto) de seus membros associados e/ou às 10h30 em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes para deliberação da seguinte ordem do dia: a)Discussão deliberação acerca da Alteração Estatutária de extensão da base intermunicipal e da categoria profissional, para representar a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de milho, trigo, soja e mandioca; nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar e seus derivados; nas indústrias do arroz, feijão e aveia; nas indústrias de torrefação, moagem, café solúvel e beneficiamento de café; nas indústrias de refinação de sal; nas indústrias de panificação e confeitaria; nas indústrias de produto de cacau, balas e gomas de mascar; nas indústrias de mate; nas indústrias de laticínios e seus produtos derivados; nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos e cereais alimentícios; nas indústrias de águas