DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000059 59 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1.209/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103416/2022-23, resolve: Art. 1º Fica renovada qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município de Tucuruí (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Tucuruí (Lago de Tucuruí), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Pará e município de Tucuruí, no montante anual de R$ R$ 535.026,96 (quinhentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e noventa e seis centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZÔNIA L EG A L .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . PA TUCURUÍ 150810 USB .207713 .7792212 MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA SIM .178.342,32 . .207717 .7501218 .178.342,32 . . . . . .207719 .7792220 . . . .178.342,32 . .T OT A L .535.026,96 PORTARIA GM/MS Nº 6.522, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 422, de 2 de março de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Tauá; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 205529 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 1.216/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.087716/2014-48, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa), localizada no Município de Tauá (CE), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .CE .231330 .T AU Á .7396368 .UPA DRA. LEILA MARIA ALEXANDRINO CIDRÃO FEITOSA .ES T A D U A L .25000.087716/2014-48 .205529 .N ÃO .III .82.01- Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.523, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Torna sem efeito as propostas dos municípios de Teresópolis (RJ) e Itabuna (BA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.334, de 27 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes propostas, constantes no Anexo da Portaria GM/MS 6.334, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249- B, de 28 de dezembro de 2024, seção 1, página 112. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .RJ .T E R ES O P O L I S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS .36000639703202400 .1.605.337,00 .39420002 .1.605.337,00 .1030251182E900033 .6488013 .1.605.337,00 . .BA .ITABUNA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS .36000639640202400 .550.147,00 .24680021 .550.147,00 .1030251182E900029 .2523590 .550.147,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.524, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Unidade Municipal de Urgência Doutor Mário Monteiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;