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Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 60

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000060 60 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 3.742, de 21 de dezembro de 2021, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 206302 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 1.219/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154859/2016-34, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII, Unidade Municipal de Urgência Doutor Mário Monteiro), localizada no Município de Niterói (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .RJ .330330 .NITERÓI .5935377 .UNIDADE MUNICIPAL DE URGENCIA DOUTOR MARIO MONTEIRO .MUNICIPAL .25000.154859/2016- 34 .206302 .N ÃO .VIII .82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII .3.600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.529, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.007/2024, de 10 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.007, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 204, que autoriza municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, as propostas relacionadas no anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RS .DEZESSEIS DE N OV E M B R O .FUNDO DE SAUDE DE DEZESSEIS DE DE N OV E M B R O .11270203000124002 .43080003 .100.000,00 .100.000,00 .10301511985810043 . .RS .PIRAPO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDADE - PIRAPO .10469683000124002 .43080003 .100.000,00 .100.000,00 .10301511985810043 . .RS .SAO NICOLAU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO N I CO L AU .12336125000124009 .43080003 .200.000,00 .200.000,00 .10301511985810043 PORTARIA GM/MS Nº 6.531, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Centro de Operações de Emergências de Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses, no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses como mecanismo para a gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica, no âmbito nacional. Art. 2º O COE Dengue e outras Arboviroses será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Secretaria Executiva; II - um da Assessoria Especial de Comunicação Social; III - dez da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo: a) um do Gabinete da Secretaria; b) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública; c) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública; d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; e) um do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente; f) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador; g) um do Departamento de Doenças Transmissíveis; h) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis; i) um do Instituto Evandro Chagas; e j) um do Centro Nacional de Primatas. IV - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo: a) um do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; e b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral. V - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo: a) um do Gabinete da Secretaria; e b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. VI - um da Secretaria de Saúde Indígena; VII - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde; VIII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; IX - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital; X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; XI - um da Fundação Oswaldo Cruz; XII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; XIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; XIV - um do Conselho Nacional de Saúde; e XV - um da Organização Pan-Americana da Saúde. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do COE e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3° A Coordenação técnica do COE Dengue e outras Arboviroses estará sob a responsabilidade do Secretário-Adjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. § 4° A Gestão operacional do COE Dengue e outras Arboviroses estará sob a responsabilidade do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. § 5° Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Compete ao COE Dengue e outras Arboviroses: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta; II - articular-se com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS; III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público; IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e ações de resposta; V - divulgar à população informações relativas à resposta, situação epidemiológica e assistencial; e VI - propor, de forma justificada, ao Ministério da Saúde o acionamento de equipes de saúde. Art. 4º A reuniões serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pelo comando do COE. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, não havendo quórum de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo. § 2º Os membros do COE que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.532, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o que dispõe a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e Considerando a pactuação no âmbito estadual, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com relação à programação assistencial e, no âmbito nacional, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com relação às políticas nacionais de saúde, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços de saúde do grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), conforme Anexo a esta Portaria.