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Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 115

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000115 115 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .IV - CNES: 0015563 . .V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL B: 24.52 PARANÁ . .I - denominação: HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças . .II - Nº do SNT: 2 02 02 PR 03 . .III - CNPJ: 76.562.198/0001-69 . .IV - CNES: 0015318 . .V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810- 040. Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54 PARANÁ . .I - denominação: Associacao Beneficente Bom Samaritano - Hospital Santa Rita . .II - Nº do SNT: 2 02 18 PR 01 . .III - CNPJ: 04.792.670/0001-49 . .IV - CNES: 2743469 . .V - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. Art. 4º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46 PARANÁ . .I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru . .II - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 . .III - CNPJ: 76.659.820/0002-32 . .IV - CNES: 0015407 . .V - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050- 350. Art. 5º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46 PARANÁ . .I - denominação: Hospital Filantrópico Policlínica . .II - Nº do SNT: 2 01 00 PR 03 . .III - CNPJ: 12.651.010/0001-76 . .IV - CNES: 0017868 . .V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. Art. 6º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47 PARANÁ . .I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá - Santa Casa de Maringa Hospital e Mat M Auxiliadora . .II - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04 . .III - CNPJ: 79.115.762/0001-93 . .IV - CNES: 2594714 . .V - endereço: Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. Art. 7º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.418, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07 . .I - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA - Hospital Pro Cardíaco . .II - CNPJ: 29.435.005/0051-98 . .III - CNES: 3187837 . .IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 22.2020 Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 11 99 RJ 17 . .I - denominação: Ministério da Saúde - MS Hospital Federal de Bonsucesso . .II - CNPJ: 00.394.544/0202-91 . .III - CNES: 2269880 . .IV - endereço: Rua Londres, Nº 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-000 Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 12 07 PR 04 . .I - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA - Hospital INC . .II - CNPJ: 00.942.063/0001-67 . .III - CNES: 3160408 . .IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 03 12 RJ 28 . .I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321 - RJ; . .II - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardiovascular, CRM 855960-RJ; . .III - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião cardíavascular, CRM 667188-RJ; . .IV - membro: Fernando Soares Vannucci Braz, cirurgião torácico, CRM 686204-RJ; . .V - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519-RJ; . .VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, cardiologista, CRM 1057898-RJ; . .VII - membro: Ana Luíza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056-RJ; . .VIII- membro: Gabriel Pesce de Castro da Silva, cardiologista, CRM 1049429-RJ; . .IX - membro: Marina Caiado Paulozzi, anestesiologista, CRM 1031430-RJ; . .X - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 816000-RJ. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 99 RJ 04 . .I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 919780- RJ. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 12 07 PR 09 . .I - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 26027-PR. Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.419, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: