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Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 117

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000117 117 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .IV - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471-GO; . .V - membro: Antonio Eutáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379-GO; . .VI - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461-GO; . .VII - membro: Julio Cesar Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633-GO; . .VIII - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista , CRM 6751-GO. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 18 SP 36 . .I - responsável técnico: Mario Henrique Bueno Bavaresco, urologista, CRM 114253 - SP; . .II - membro: Luiz Antonio Bonetti Junior, urologista, CRM 117723 - SP; . .III - membro: Jose Freitas Melo Junior, urologista, CRM 114684 - SP; . .IV - membro: Joao Chang, nefrologista, CRM 91243 - SP; . .V - membro: Gabriela Rodrigues de Souza, nefrologista, CRM 135985-SP. Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.422, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.488, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2024,seção 1, página 87, o membro a seguir: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 71 20 RS 03 . .IX - membro: Rodrigo dos Santos Falcão, cirurgião geral, CRM 47432 - RS. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 2.082, de 06 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de 2024, seção 1, página 54, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 01 19 PE 03 . .XV - membro: Lucas Boekmann de Andrade, cirurgião vascular, CRM 22770 - PE; . .XVI - membro: Danilo de Lima Cavalcanti, cirurgião geral e urologista, CRM 20869 - PE; . .XVII - membro: Mirna Duarte Meira, nefrologista, CRM 22731 - PE; . .XVIII - membro: Valkercyo Araújo Feitosa, nefrologista, CRM 23022 - PE. Art. 3° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 02 de agosto de 2023, seção 1, página 87, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 02 13 RS 02 . .XVII - membro: Rodrigo dos Santos Falcão, cirurgião geral, CRM 47432 - RS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.423, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, página 58, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 03 05 DF 08 . .I - responsável técnico: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF. Parágrafo único. Fernando Antibas Atik, CRM 14789 - DF deixa de compor a referida equipe Art. 2º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 99 MG 02 . .I - responsável técnico: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265 - MG. Parágrafo único. Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983 - MG passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.424, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, com sede em Santa Fé do Sul (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer de Força Executória nº 01185/2024 - CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que comunica a decisão judicial proferida no processo nº 5001369-40.2024.4.03.6124, ajuizado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul/SP, na 1ª Vara Fe d e r a l de Jales, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a União Federal - Ministério da Saúde que se abstenha de exigir a Certidão Negativa de Débito relativa ao tributo administrado pela RFB/PGFN, salvo se houver outro impedimento no processo de Renovação do CEBAS; e Considerando o Parecer Técnico nº 4/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.147973/2024-18, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021, nos termos da decisão judicial exarada pela 1ª Vara Federal de Jales/SP, nos autos do processo nº 5001369-40.2024.4.03.6124, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, CNPJ nº 50.572.395/0001-75, com sede em Santa Fé do Sul (SP). . Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.425, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Professor Heitor Carrilho, com sede em Natal (RN). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Acórdão proferido na Apelação nº 0802782-53.2021.4.05.8400 e o Parecer de Força Executória nº 01230/2024/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU; e Considerando a Nota Técnica nº 3/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.473694/2017-88, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de março de 2021 a 17 de março de 2024. Art. 2º Fica em efeito a Portaria SAES/MS nº 711, de 25 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 119, de 28 de junho de 2021, seção 1, página 127, que estendeu, sub judice, o prazo de validade da renovação do CEBAS da Sociedade Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.426, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Serviço de Obras Sociais de Lambari, com sede em Lambari (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;