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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2025 · pág. 146

DOMCE 13/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

Da Designação do Padrinho Prestador de Serviços Art. 42º - A equipe técnica do programa de apadrinhamento, em conjunto com as equipes técnicas das entidades de acolhimento onde se encontram os apadrinhados, elaborará, periodicamente, estudo apresentando as carências individuais e coletivas dos acolhidos. §1º - Será apresentado ao padrinho prestador de serviços a lista de carências individuais e coletivas dos acolhidos, cabendo ao mesmo, em conjunto com a equipe técnica do programa de apadrinhamento, apontar quais atividades/serviços que poderá desenvolver respeitadas as necessidades da(s) criança e/ou adolescente(s) acolhidos. §2º - A proposta de apadrinhamento para prestação se serviços referida no parágrafo acima será encaminhada para o juizresponsável pelo programa que decidirá sob a mesma. §3º- Será remetida cópia da decisão supramencionada ao processo judicial em que restou determinado o acolhimento institucional do apadrinhado.

Do Período do Apadrinhamento Para Prestação de Serviços Art. 43º A modalidade de apadrinhamento para prestação de serviços tende a ser realizado durante todo o tempo de alocação da (s)criança(s) e/ou adolescente(s) na medida de acolhimento institucional. §1º - O apadrinhamento para prestação de serviços a uma determinada criança/adolescente findará, de forma gradativa, caso venha a ser solucionado a demanda do apadrinhado ou este venha a ser adotado; dando-se, com a máxima brevidade, ciência ao padrinho prestador de serviços desta possibilidade. §2º - O apadrinhamento para prestação de serviços também terminará caso o padrinho venha a solicitar o seu término.

Das Disposições Finais
Art. 44º - É possível, a requerimento do interessado, a mudança do tipo de apadrinhamento exercido, desde que tanto a criança e/ou adolescente apadrinhado como o padrinho preencham os requisitos do novo tipo de apadrinhamento que se deseja exercer.

Parágrafo único: A mudança do tipo de apadrinhamento é sujeita a apreciação do juiz responsável pelo programa de apadrinhamento.

Art. 45º A relação de apadrinhamento definida nesta resolução, em qualquer uma de suas modalidades, se equipara ao serviço voluntário definido pela lei 9.608/98.

Art. 46°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em contrário.

Russas-Ce, 28 de novembro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES Presidente do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:8DE54B8E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 27/2025 ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MILTON GOMES DE OLIVEIRA FILHO, portador da CI/RG nº 98002079390-SSPDS-CE., inscrito no CPF/MF nº 781.100.253-15, para o cargo comissionado de Coordenador de Informática e Comunicação, lotado na Secretaria da Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:05B2FB25

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 28/2025 ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THIAGO ANDRADE EVANGELISTA, portador da CI/RG nº 20200412544-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 634.278.663-19, para o cargo comissionado de Coordenador de Protocolo e Arquivo, lotado na Secretaria da Administração e Planejamento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:B58188BA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 29/2025 ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GEAN ARAUJO FURTADO, portador da CI/RG nº 20083287706-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 611.229.543-10, para o cargo comissionado de Coordenador de Gestão, Planejamento e Gerenciamento de Pessoal, lotado na Secretaria da Administração e Planejamento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:190EACAC

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA