Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 123

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300123 123 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000019202599 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, fica a empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI CNPJ/MF: 33.101.177/0001-33, notificada da aplicação da penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA no valor total de R$ 2.829.640,63 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), cumulada com o impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo período de 12 (doze) meses pela inexecução total da obrigação, em decorrência do não cumprimento de obrigações contratuais referentes à execução dos Contratos Administrativos nº 44/2021/SEDE, 23/2021/MS, 29/2021/RN, 21/2021/PR e 07/2021/RJ .Registramos que o não pagamento da GRU em 30(trinta)dias acarretará o registro no CADIN. RODRIGO ARAUJO FERREIRA Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, fica a empresa HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ: 38.053.377/0001-81, notificada da aplicação de multa no valor total de R$ 11.595,49 (onze mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), aplicada no processo apuratório nº 08650.063625/2022-53, em decorrência do não cumprimento de obrigações contratuais referentes à execução do Contrato Administrativo nº 18/2020.Informamos ainda que o não pagamento da GRU em 30(trinta)dias acarretará o registro no CADIN. RODRIGO ARAUJO FERREIRA Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025-JARI PRF-RS/RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICAM os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, até o dia 11 de março de 2025, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e nº 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser encaminhado por correspondência via postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: Av. dos Estados, nº 1545 - Bairro: Anchieta, Cidade: Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001 ou através de peticionamento eletrônico, sendo necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da PRF. Os formulários de requerimento e demais informações estão disponibilizados na internet no sítio digital https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI-PRF/RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento: . .Josenildo Cardoso Barbosa .08660,043356/2023-71 .T623511495 .ISW6F32 .Indeferimento . .Josenildo Cardoso Barbosa .08660.043358/2023-60 .T623511509 .ISW6F32 .Indeferimento . .Josenildo Cardoso Barbosa .08660.043364/2023-17 .T623019043 .MII7531 .Indeferimento . .Tcharles Willian Baierle .08660.032464/2023-18 .T63838014 .INN5368 .Indeferimento . .Tainan Luciano Dos Reis .08650,032732/2024-00 .T648952045 .IUJ8C69 .Indeferimento . .Tcharles Willian Baierle .08660.032457/2023-16 .T63884452 .INN5368 .Indeferimento . .Lucas Carvalho Hermes .08660.024931/2023-36 .T662383512 .IQK5H00 .Indeferimento . .Alcides Pereira .08660.020547/2024-45 .T651670837 .IGS4040 .Indeferimento . .Domingos Moreira Braga .08660.036051/2023-11 .T607796146 .IUD8G49 .Indeferimento . .Patric De Camargo Rodrigues .08660.036942/2023-69 .T61934287 .I EG 5 D 1 5 .Indeferimento . .Uelinton Eduardo De Campos Maziero .08660.035211/2023-04 .T615719481 .KXZ2H96 .Indeferimento . .Arno Gonçalves De Oliveira .08660.038408/2023-97 .T617572216 .IFT3388 .Indeferimento . .Endrigo Geandre Souza De Oliveira .08660.035194/2023-05 .T617273243 .IQV9G55 .Indeferimento . .Patric De Camargo Rodrigues .08660.036937/2023-56 .T619339063 .I EG 5 D 1 5 .Indeferimento . .Endrigo Geandre Souza De Oliveira .08660.035188/2023-40 .T61732297 .IQV9G55 .Indeferimento . .Endrigo Geandre Souza De Oliveira .08660.035193/2023-52 .T617980098 .IQV9G55 .Indeferimento . .Joao Francisco Galvao Rigon .08660.012307/2023-96 .T614944562 .IWH4852 .Indeferimento . .Adao Oliveira Rodrigues Da Luz .08660.038405/2023-53 .T615471307 .IRH6478 .Indeferimento . .Celso Jose Barth/ Danubio Alves Dasilva Jr .08660.037137/2022-71 .T590855627 .DHO7693 .Não Conhecimento . .Jose Nicolau Frantz .08660.017953/2023-40 .T630089353 .JBJ0C94 .Indeferimento . .Evandro Luis Urnau .08650.059674/2023-72 .T579887715 .JA R 1 E 3 0 .Indeferimento . .Lazaro Larri Pelegrinotti Dos Passos .08650.110263/2023-88 .T646262238 .JBU6J62 .Indeferimento . .Daiana Francisca Schmidt .08660.022663/2023-18 .T627598877 .ITS0H22 .Indeferimento . .Anderson Fernando Do Carmo Costa Dos Santos .08650.137243/2023-54 .T668432357 .IXG1F98 .Indeferimento . .Gian Vitor Vieira Chaves .08660.033236/2023-65 .T625240917 .ITQ1G69 .Indeferimento . .Michelangelo Rodrigues Amorim .08650.093590/2023-68 .T629266972 .IOG3355 .Indeferimento . .Arthur Santos Teixeira .08650.048457/2024-38 .T64774285 .MEF7G22 .Indeferimento . .Adilson Fernando Severo .08660,025260/2024-10 .T645982105 .INT0H30 .Indeferimento . .Flavio Quet .08666.040464/2024-12 .T655044272 .M DZ 8 D 3 8 .Indeferimento . .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi .08659.036468/2024-95 .T665785135 .BD51E27 .Indeferimento . .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi .08659.036470/2024-64 .T665785127 .BD51E27 .Indeferimento . .Cleito Inacio Ludwig .08660.044233/2023-57 .T650875237 .IYY1138 .Indeferimento . .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi .08659.036471/2024-17 .T665736029 .BD51E27 .Indeferimento . .Marcos Vinicius Chaves Hoesel/Marcelo Piassa Malagi .08659.036475/2024-97 .T665785143 .RHW7118 .Indeferimento . .Sirlei Lourenzi Cardoso .08675.007185/2024-38 .T658053175 .IYX2H58 .Indeferimento . .Noeli De Oliveira Nunes .08650.138864/2023-55 .T655230367 .IZI9C42 .Indeferimento . .Ricardo Martins .08650.086255/2024-94 .T645894362 .IOG3E00 .Indeferimento . .Ricardo Martins .08650.086253/2024-03 .T645894354 .IOG3E00 .Indeferimento . .Evelise Carla Do Nascimento .08650.086085/2024-48 .R678636494 .IZV1G61 .Indeferimento . .Marcelo Brasil Silva/Christielli Silva Severo Dorneles .08660.053085/2023-61 .T681733373 .IJQ8252 .Indeferimento . .Marcelo Brasil Silva/Christielli Silva Severo Dorneles .08660.053080/2023-39 .T681733397 .IJQ8252 .Indeferimento . .Marcelo Brasil Silva/Christielli Silva Severo Dorneles .08660.053075/2023-26 .T681733403 .IJQ8252 .Indeferimento . .Adao Martins Belmonte/Luciano Munari Ribeiro .08660.047975/2023-34 .R683087835 .INK7107 .Indeferimento O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações