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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 329

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300329 329 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PE 247020 - O Banco Central do Brasil AUTORIZA a Stark Serviços Digitais Ltda, CNPJ 49.411.582/0001-98, a atuar como provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), sob a denominação PSTI Stark. Fundamento: Inciso III do Art. 7°, Circular 3.970 de 28/11/2019. Departamento de Tecnologia da Informação. Data da autorização: 01.07.2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Bacen/ADRJA - 01862/2024. Processo: 269857. Inexigibilidade Nº 138/2025. Contratante: BANCO CENTRAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO. Contratado: 60.444.437/0001- 46 - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Objeto: Contrato de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência por prazo indeterminado a partir de 01/01/2025. Valor Total: R$ 5.576.202,71. Data de Assinatura: 27/12/2024. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.685, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de janeiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.1.2025 a 9.2.2025 são, respectivamente: 1,0018% (um inteiro e dezoito décimos de milésimo por cento), 1,00831205 (um inteiro e oitocentos e trinta e um mil, duzentos e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1692% (mil, seiscentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 42.681, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 3/2/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 10 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .03/02/2025 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 . .03/02/2025 .03/11/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.682, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 10/1/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 13/1/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 14/4/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100651/2023-11 INTIMADOS: HUGO VERAS MENDES, CPF .653.-68 e THIAGO GALVÃO BARCELOS, CPF .554.-52. MOTIVO: Renovação de anteriores intimações, em virtude do cabimento de ajuste nos termos das precedentes comunicações, adotada em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados. FINALIDADE: Intimar novamente as partes Interessadas no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, na qualidade de administradores de 4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A. (CNPJ 24.098.951/0001-03), do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 7 de agosto de 2024, em virtude do cabimento de ajuste nos termos das precedentes comunicações, as quais ficam substituídas pela presente, no tocante à informação veiculada naquelas anteriores intimações quanto ao prazo em que o(s) débito(s) correspondente(s) à(s) sanção(ões) pecuniária(s) estabelecida(s) no mencionado julgamento se tornaria(am) passível(eis) de inscrição, após o seu vencimento, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), dado que o referido prazo havia sido modificado com a alteração promovida na redação do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, pelo art. 20 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que entrou em vigor naquela mesma data, quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). No aludido julgamento foram impostas aos ora intimados as seguintes penas previstas nos incisos II e IV do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: (a) para HUGO VERAS MENDES (i) multa, por descumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de 38 clientes (10 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas), com infração ao art. 10, inciso I e §1º da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 2º, inciso I, alíneas "c" e "d", e inciso II, alíneas "c" e "d", da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, bem como aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017, sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à 4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A ., considerando que participava de sua administração durante o período em que ocorreram todas as operações relativamente às quais foram detectadas as infrações; (ii) multa, por descumprimento do dever de manutenção do registro de 32 transações, com infração ao art. 10, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, incisos I e VI, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à empresa, considerando que participava de sua administração durante o período em que ocorreram todas as operações relativamente às quais foram detectadas as infrações; (iii) multa, por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de operações, que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao art. 10, inciso III, da mesma Lei, e aos arts. 1º a 6º, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como, mais recentemente, à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à empresa, considerando que participava de sua administração durante todo o período fiscalizado (de abril de 2017 a abril de 2022); e (iv) multa, por não comunicação de operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, da mesma Lei, e aos arts. 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 90.337,50 (noventa mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à empresa, considerando que participava de sua administração durante o período em que ocorreram todas as operações relativamente às quais foram detectadas as infrações; (b) para THIAGO GALVÃO BARCELOS (i) multa, por descumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de 38 clientes (10 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas), com infração ao art. 10, inciso I e §1º da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 2º, inciso I, alíneas "c" e "d", e inciso II, alíneas "c" e