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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 337

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300337 337 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - em relação ao item anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do/a candidato/a; b) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e c) quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a. 4.2.7 A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral. 4.2.8 O/A candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. 4.2.9 Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo de 2 (dois) dias úteis para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros. 4.2.10 Ao/À candidato/a reprovado/a pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 2 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, possibilidade de recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail [email protected]. 4.3 Fica assegurado às pessoas indígenas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas durante o prazo de vigência do certame, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020. 4.3.1 A condição de indígena do candidato/as inscrito/a nas vagas reservadas deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 4.3.2 O/A candidato/a indígena deverá encaminhar a referida documentação no ato da inscrição desse processo seletivo, para o e-mail [email protected]. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, por comissão formada por Defensores/as Públicos/as Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU Campina Grande, que poderão utilizar como critérios a realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 5.2 Caberá à DPU Campina Grande entrar em contato com os/as candidatos/as interessados/as, por e-mail ou telefone, convocando para as demais fases da seleção. 5.3 Após a publicação do resultado, os/as candidatos/as que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de 1 (um) dia útil para recurso, conforme o cronograma constante no Anexo I, que deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. 6. DA CONVOCAÇÃO 6.1 A convocação se dará conforme necessidade, disponibilização de vagas e de acordo com a ordem de classificação. 6.2 Os/as candidatos/as habilitados/as concorrentes às vagas reservadas terão seus nomes publicados também em listas à parte. 6.3 Os/as candidatos/as negros/as, indígenas ou com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 6.4 Os/as candidatos/as negros/as, indígenas ou com deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas. 6.5 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a. 6.6 Na hipótese de não haver número de candidatos/as negros/as, indígenas ou com deficiência aprovados/as suficientemente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação. 6.7 Os/As candidatos/as convocados/as deverão comparecer à DPU Campina Grande, no prazo de 1 (um) dia útil após a convocação, para apresentar a documentação solicitada e comprovar a satisfação dos requisitos constantes no item 3 deste Edital. 6.8 O não cumprimento do prazo acima acarretará a eliminação do/a candidato/a convocado/a. 6.9 A convocação será com base nos dados informados na formulário de inscrição, de modo que será de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a a atualização do/os número/os de telefone e endereço de e-mail, em caso de alteração superveniente. 7. DO CONTRATO DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 7.1 A contratação e permanência do/a candidato/a na Residência Jurídica obedecerão às regras estabelecidas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 7.3 O/A residente cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em horário que será definido no momento da convocação do/a residente, conforme a necessidade do serviço. 7.4 Caberá ao/à residente providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto, não havendo obrigação de a DPU realizar ressarcimento ou indenização por eventuais gastos decorrentes da disponibilização dessa estrutura. 7.5 Quando da execução de atividades remotas o/a residente deverá manter- se disponível para contato, conforme horário de trabalho ou acordo com seu/ua supervisor/a, via telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. 7.6 A vigência do contrato de Residência Jurídica terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 7.7 A remuneração mensal dos/as residentes jurídicos na Defensoria Pública da União será de R$ 3.000,00 (três mil reais), para 30 (trinta) horas semanais. 7.8 É assegurado ao/à residente o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, além do usufruto de recesso remunerado. 7.9 Os/As residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso. 7.10 Durante o prazo da residência jurídica, o/a residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 8. DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS 8.1 O/A residente será supervisionado/a por Defensor/a Público/a Federal e atuará no exercício de funções jurídicas em âmbito cartorário, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.2 São atividades do/a residente que constituem auxílio prático aos/às Defensores/as Públicos/as Federais: I - análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento; VI - contatos com assistidos/instituições, para instruções processuais; VII - demais atividades cartorárias necessárias ao aprendizado. 9. DO CRONOGRAMA PREVISTO . .DAT A .ETAPA . .13/01/2025 a 14/01/2025 .Inscrições . .17/01/2025 .Resultado preliminar . .20/01/2025 a 21/01/2025 .Prazo para interposição de recursos . .22/01/2025 .Resultado final 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que: I - não estiverem instruídos nos termos dos itens anteriores; II - prestarem informações ou apresentarem documentos falsos. 10.2 Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pelos/as Defensores/as Públicos/as Federais componentes da banca examinadora. EMÍLIA DE ASSIS ALCOFORADO COSTA ANEXO I FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinado/a, de nacionalidade ____, nascido/a em //__, no município de ______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliado/a à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto/a ( ) pardo/a. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Campina Grande/PB, _ de _______ de 2025.


Assinatura do/a Candidato/a *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINAS-SP EDITAL Nº 1 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINAS/SP, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. OBJETO Este edital tem por objetivo retificar informações sobre o resultado final da 1ª Seleção de Residência Jurídica regido pelo Edital nº 01/2024 DAD DPU CAMPINAS após esgotado o prazo para recebimento e análise de recursos. 2. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 2.1 Lista de Aprovados Após análise das inscrições e exaurido o prazo para interposição de recursos, fica informada a classificação dos aprovados que atenderam a todos os requisitos estabelecidos no Edital nº 01/2024 DAD DPU CAMPINAS. . .Nome candidato/a .Apresentação documentos .Situação da inscrição .Classificação . .Elaine Ribeiro Soares .completa .deferida .1º . .Raíza Mendes .completa .deferida .2º . .Larissa da Silva Luz .completa .deferida .3º . .Giovana Zério Lopes .completa .deferida .4º . .Thainá Cristina Costa do Rosário .completa .deferida .5º . .Victória Fernandes Perri .completa .deferida .6º . .Julia Del Carlo Paganelli .completa .deferida .7º . .Gabrielle Santos Lopes .completa .deferida .8º . .Lilian Rodrigues Mazi .completa .deferida .9º . .Ana Paula Arruda de Oliveira Vieira .completa .deferida .10º 3. RECURSOS 3.1 Julgamento dos Recursos Não houve apresentação de recursos dentro do prazo estabelecido. 4. DA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS 4.1 Convocação Ficam convocados/as os/as 6 (seis) primeiros candidatos/as aprovados/as para contratação a apresentarem documentos comprobatórios dos requisitos de entrada no cargo - matrícula em curso de pós-graduação até dia 22/01/2025. A contratação se iniciará no dia 03/02/2025. A ausência da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do candidato, que será substituído pelo próximo classificado, conforme a ordem de classificação, até o esgotamento da lista. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Informações Adicionais Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] . 6. VALIDADE DO EDITAL Este edital entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL NARDI MARCHILLI Defensor Público-Chefe DPU Campinas/SP ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições (por email) .de 16/12/2024 até 18/12/2024 . .Divulgação da Relação das Inscritas e dos Inscritos (por email) .até 19/12/2024 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas (por email) .até 19/12/2024 . .Divulgação das respostas aos recursos (por email) .até 20/12/2024 . .Divulgação do resultado final (por email) .até 22/12/2024