DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300336 336 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 As candidatas e os candidatos autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o(os) referido(s) documento(s), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 6. DA SELEÇÃO 6.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela Secretaria-Geral de Articulação Institucional, que poderá utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 6.2 Caberá à Secretaria-Geral de Articulação Institucional entrar em contato com dos(as) candidatos(as) interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 6.3 A convocação dos(as) candidatos(as) selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I - Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . I. Cópia do RG e do CPF; II. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; III. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.3 Os(as) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União. 7.4 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - organização da pauta de audiências e sua distribuição VIII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos(as) candidatos(as) são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Secretaria-Geral de Articulação Institucional não está obrigada à totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Secretária-Geral de Articulação Institucional e/ou pela Secretária-Geral de Articulação Institucional Substituta; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. CHARLENE DA SILVA BORGES DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE-PB EDITAL - NR-DPU-CG/GDPC NR DPU CG - Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE RESIDENTES JURÍDICOS NO ÂMBITO DO SETOR CARTORÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE/PB A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União em Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e na Portaria GABDPGF n.º 1.575/2024, resolve declarar aberta SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE RESIDENTES JURÍDICOS NO ÂMBITO DO SETOR CARTORÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE/PB. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital disciplina o processo de seleção simplificada de estudantes de pós-graduação em Direito para o Programa de Residência Jurídica da DPU, no âmbito do setor cartorário do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União em Campina Grande/PB (NR DPU CG), que também é sede administrativa temporária do Núcleo Regional de Patos/Sousa (NR DPU PS). 1.2 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de Residência Jurídica que vierem a surgir durante o seu prazo de validade. 1.3 As atividades da Residência Jurídica, relacionadas às vagas oferecidas a partir deste certame, poderão ser desenvolvidas em regime presencial ou híbrido, a depender da necessidade e conveniência da Defensoria Pública da União, cabendo aos/às residentes o ônus de dispor dos meios tecnológicos necessários para a realização de suas atividades regulares remotamente. 1.4 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão disponibilizadas oficialmente no portal da DPU (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações. 1.5 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável por igual período. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição é gratuita e será realizada exclusivamente por meio eletrônico. 2.2 As inscrições serão aceitas no período de 13/01/2025 até as 17h00 do dia 14/01/2025, mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 2.3 O/A candidato/a deverá informar nome completo e CPF no campo "assunto" e anexar, em formato .PDF, os seguintes documentos: I - Currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - Documento emitido por Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula do/a candidato/a em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área jurídica; III - Documento de identidade oficial com foto; IV - Laudo médico, apenas para os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas para pessoas com deficiência, nos termos do item 4.1 deste edital; V - Autodeclaração, apenas para os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretos/as ou pardos/as), nos termos do item 4.2 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo I. VI - Documentação prevista no item 4.3, apenas para os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas para indígenas. 2.4 Nos termos da Resolução CSDPU n° 108/2015, é garantido às pessoas travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, o qual constará em todas as publicações referentes a esta seleção de estágio. 2.5 Em caso de duplicidade de envio pelo/a mesmo/a candidato/a, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no "assunto" que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 2.6 Poderão ser exigidos dos/as candidatos/as, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.7 A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio da documentação fora dos prazos ou envio com ausência de documentação. 2.8 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Edital, além da leitura, compreensão e concordância do Termo de Uso e Política de Privacidade da DPU, disponível em https://www.dpu.def.br/termo-de-uso-e-politica-de-privacidade. 3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA DPU 3.1 Ser graduado/a em Direito e aluno/a comprovadamente matriculado/a em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área jurídica, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar (para candidatos do sexo masculino). 3.3 Não ser servidor/a público/a titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo. 3.4 Não participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários. 3.5 Dispor de computador com acesso à internet para a realização remota das atividades, quando em regime híbrido, conforme disposições prévias da chefia da DPU Campina Grande e da Defensoria Pública-Geral da União. 3.5 Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias ao contrato de Residência Jurídica; 3.6 O/a candidato/a que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente eliminado/a do processo seletivo, procedendo-se à convocação do/a candidato/a imediatamente seguinte na ordem de classificação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS 4.1 Fica assegurada às pessoas com deficiência a reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas na vigência deste Edital. 4.1.1 As pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, fazer upload do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência ou apresentar documento idôneo capaz de comprovar a condição de pessoa com deficiência, com validade de até 1 (um) ano. 4.1.2 Os/as candidatos/as inscritos/as nessa condição concorrerão em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que aos critérios de aprovação, observando-se que a deficiência deverá ser compatível com as funções a serem desempenhadas pelo/a residente jurídico. 4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular). 4.1.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. 4.1.5 A qualquer tempo, o/a estagiário/a contratado/a na condição de pessoa com deficiência poderá ser submetido/a a avaliação médica, a cargo da DPU, para comprovação no enquadramento no item 4.1.3. 4.1.6 No caso de não constatação de deficiência, o/a candidato/a será imediatamente excluído do certame, salvo se tiver atingido a pontuação necessária para figurar na lista geral de convocação. 4.1.7 Caso não haja inscrições ou aprovação de candidatos/as nessa condição, as vagas reservadas às pessoas com deficiência serão revertidas à concorrência geral; 4.2 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as, na forma do Decreto 9.427/2018 e Resolução CSDPU nº 173/2020. 4.2.1 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, encaminhar em anexo o formulário de autodeclaração constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.2.2 Caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. 4.2.3 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção. 4.2.4 Os/as candidatos/as convocados/as na condição de participantes das cotas raciais serão entrevistados/as, presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra. A comissão será constituída por 3 (três) pessoas, sendo confirmada a condição do/a candidato/a autodeclarado/a negro/a por decisão da maioria simples dos membros da comissão. 4.2.5 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.2.6 Acerca dos critérios de avaliação considerados pela comissão: I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as, sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos; II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca;