DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300335 335 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL - DPU/GABSGAI DPGU - Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA-GERAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO A SECRETÁRIA-GERAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n.° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n.° 173, de 3 de dezembro 2020; à Portaria DPGU n.° 24, de 22 de janeiro de 2015;à Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008; à PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024; à PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA-GERAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UN I ÃO, conforme este Edital, nos seguintes termos: 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - A presente seleção pública simplificada destina-se ao preenchimento de 7 (sete) vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito na Secretaria-Geral de Articulação Institucional da Defensoria Pública-Geral da União, localizada em B r a s í l i a / D F. 1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado ao (à) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério do(a) Defensor(a) Pública(o)-orientador(a) supervisor(a), sem prejuízo das atividades discentes. 1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós- graduação credenciadas pelo Ministério da Educação. 1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia 13 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 17 de janeiro de 2025, no endereço de e- mail [email protected], devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da inscrição: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - cópia de documento de identidade oficial com foto; III - cópia do CPF; IV - cópia do comprovante de residência. 2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF. 2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá- lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral de Articulação Institucional da Defensoria Pública-Geral da União Defensoria Pública através do e-mail: [email protected] 2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o). 2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo (a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações. 2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato. 3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidata(os), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) candidatos(as). 3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência"; 3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004; 3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 3.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) os(as) com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS) 4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail: [email protected]. 4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato cotista aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o). 4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência; 4.7 As candidatas e os candidatos autodeclarados(as) negros(as) aprovados serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria Secretaria-Geral de Articulação Institucional, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensor(a) público(a) , um(a) servidor(a) público(a) lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da União, e um(a) cidadã(o) externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome da candidata e do o candidato; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição da candidata e do candidato autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral. 4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9 A candidata e o candidato autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 4.10 A candidata e o candidato serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminados (as) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.